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materia nº 49/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, NO VALOR DE R$ 2.797.500,00 (DOIS MILHÕES E NOVECENTOS E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 035/2022
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, através da V. S?,
para análise e aprovação pelos Ilustres Pares que compõe, o Projeto de Lei anexo, que trata
da abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento do exercício financeiro de
2022.
O Projeto de Lei, objeto dessa Mensagem, objetiva garantir dotação para
cobertura de gastos relativos à concessão de subvenção a cargo da Secretaria da Assistência
Social do municípia de Morada Nova, em especial à Associação para o Progresso Infantil,
aprovado pela Lei Municipal nº 2.061, de 04 de março de 2022, cuja dotação faz-se
necessária para a realização da referida despesa.
Na oportunidade, incluem-se elementos de despesas para o custeio de despesas
vinculadas à ações e programas já existentes, devidamente autorizados na Lei Orçamentária
Anual de 2022 e no Plano Plurianual 2022-2025, em atendimento aos ditames da Lei Federal
nº 4.320/64 e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — MCASP.
Ao tempo em que reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração, extensiva a seus dignos pares, esperamos a aprovação da matéria anexa.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de agosto de 2022.
; UEIRA
Prefeito Municipal
—
“CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - El
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO.
No MS doe
LO)
ç udrss
vel pelo Pratocolo ]
Ao Excelentíssimo Senhor la, Responsá
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova
Nesta
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPI Nº 07.702.040/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINS 042 /2022.
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial ao vigente orçamento do
município de Morada Nova, no valor de
R$ 2.797.500,00 (dois milhões,
setecentos e noventa e sete mil e
quinhentos reais), para os fins que
indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial ao vigente orçamento no valor de R$ 2.797.500,00 (dois milhões, setecentos e
noventa e sete mil e quinhentos reais), criando os seguintes elementos de despesa:
[O
Do ao
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL — SAS
VALOR (R$)
ETs
Gestão e Manutenção da Secretaria de Assistência Social - NS
SAS
Subvenções Sociais 7.500,
Fonte: 1500000000 - recurso não vinculado de impostos
DR AT E R$
Do or] Do
DR
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA
| 10301 0171 2.010 | Gestão e Manutençã dos Serviços Básicos de Saúde
33.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 258.000,
Terceirização
Fonte: 1500100200 — Receita de Imp.e Transf. - Saúde
8
:
8
| 103020176 2.012 Gestão e Manutenção de Consórcio Público de Saúde |
Rateio pela Participação em Consórcio Público 399.000,
Fonte: 1500100200 — Receita de Imp.e Transf. - Saúde
Ed === ne
Ambulatorial e Hospitalar
33.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de 1.888.000,
Terceirização
Fonte: 1600000000 - Transf. SUS Bloco de Manutenção
o = 2.545.000,
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1281 Cf"
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07,782.840/0001-00
site: www.moradanova. ce gov.br
8
8
Terceirização
Fonte: 1540000000 — Transf. de Impostos - FUNDEB 30%
Fonte: 1500100200 - Rec.de Imposto e Transf. “Educação
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - AMT
26 452 0007 2.054
erial, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 1752000000 — Recurso Vinculado ao Trânsito
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos autorizados no artigo
anterior, serão obtidos através de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
provenientes do excesso de arrecadação ou superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, incisos | a Ill da Lei Federal nº
4.320/64, de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de agosto de 2022.
to Municipal
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www moradanova.ce.gov.br

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