| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SG? ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 036/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Cria o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e a Semana Municipal de Valorização da Vida, e dá outras providências. A Lei nº 1.656, de 21 de Maio de 2014, visa a criação de bolsas a voluntários colaboradores com ajuda de custo para atuarem nas Unidades Escolares, para atendimento aos objetivos previstos no Programa, concedidas pela Secretaria de Educação Básica do Município. Os voluntários são importantes para o atendimento do Programa para as crianças e adolescentes, pois possibilita o acompanhamento junto com os professores no desenvolver e acompanhamento da aplicação das diretrizes educacionais, com o aperfeiçoamento das práticas desenvolvidas na instituição concedente a partir dos conhecimentos teóricos exigidos pela Secretaria de Educação Municipal. O presente Projeto de Lei visa amparar o programa de incentivo educacional, não restringindo o número de “voluntários” de acordo com o Parágrafo Único do Art. 1º. Portanto, torna-se de suma importância que sejam chamados os voluntários necessários para o atendimento ao programa, desde que tenha passado por processo seletivo e atendendo todas as diretrizes do edital de chamamento e classificação. Ao tempo em que reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus dignos pares, esperamos a aprovação da matéria anexa. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de agosto de 2022. LPP SS [ Prefei ON Unicipal Pre! TCâMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel PROTOCOLO DE RECEBIMENTO l Responsáve! peio Protocolo | Ao Excelentíssimo Senhor VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova Nesta Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br SZ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEI Nº $5| /2022. Cria o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e a Semana Municipal de Valorização da Vida, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio e a semana municipal de valorização da vida, no âmbito do município de Morada Nova. Art. 2º O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio terá por objetivo: |- ampliar a conscientização sobre o tema; Hl- envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção ao suicídio; Hl - identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio. Art. 3º O Programa deverá ser desenvolvido no âmbito da Secretaria da Saúde e deverá ter como espaço prioritário de atuação as escolas, cursos técnicos e universidades, além de serviços de acolhimento institucional, podendo ser estendido para outros locais de estudo, trabalho, moradia e socialização. Parágrafo único. Para esta finalidade, a Secretaria da Saúde poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, bem como realizar ações no interior de instituições particulares do mesmo perfil. Art. 4º O Programa poderá contar com as seguintes iniciativas, sem prejuízo de outras que venham a ser desenvolvidas: | - realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas que abordem o tema, aos profissionais de saúde, visando identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil, bem como participação da sociedade civil; Parágrafo único. A realização de palestras, discussões, rodas e eventos acontecerão durante a Semana Municipal de Valorização da Vida. Il - informação, por meio de folhetos e cartazes, de serviços para atendimento psicológico e psiquiátrico na rede pública de saúde; Av. Manoel Castro, 726 - Centro — Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA Hll - montagem, temporária ou permanente, em articulação com as Unidades Básicas de Saúde, com os Centros de Apoio Psicossocial e com os Consultórios na Rua, de centros de atendimento para diagnóstico primário e orientação de tratamento aos que apresentem sintomas de tentativa de suicídio; IV - monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental; V - palestras de capacitação para professores da rede de ensino a fim de capacitá-los a perceber sinais de sofrimento psicológico dos alunos e orientar a forma de conduzir cada caso; VI - utilizar os meios de comunicação para divulgação e orientação sobre o tema, de forma a identificar, prevenir e, caso seja constatado algum problema, ações para combatê-lo; Vil - divulgar no município o Centro de Valorização da Vida (Cvv) que é responsável por promover apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo gratuitamente, sob total sigilo, por telefone (188), e-mail e chat 24 horas todos os dias; VII - instituir equipe mínima para execução do programa sendo composta prioritariamente por: psicólogo, assistente social, educador físico, enfermeiro e nutricionista. Art. 5º O programa deverá desenvolver ações que levem em conta as pressões específicas sofridas por jovens e adolescentes nos ambientes de trabalho e de estudo, apoiando-os no enfrentamento dos desafios e dificuldades enfrentados nessa etapa da vida. Art. 6º Fica instituída na semana que compreende o dia 10 de Setembro, a Semana Municipal de Valorização da Vida no âmbito do município de Morada Nova, a ser comemorado anualmente, integrando-a no Calendário Oficial do Município. Art, 7º O Programa Municipal de Prevenção au Suicídio deverá ser estruturado de forma constante ao longo do calendário anual, sendo permitidas ações especiais durante o chamado Setembro Amarelo, desde que não representem uma limitação das atividades a apenas este mês. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 31 de agosto de 2022. EIRA O Municipal Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br