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materia nº 53/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaCRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, OS CARGOS QUE INDICA, E ALTERA O ANEXOS II DA LEI Nº 1.993, DE 10 DE MAIO DE 2021.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº 037/2022
Senhor Presidente,
Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto
de Lei que Cria, na estrutura administrativa da Secretaria da Educação Básica, os cargos que
indica, e altera o Anexos Il da Lei nº 1.993, de 10 de maio de 2021.
A criação dos cargos indicados no Anexo | do Projeto de Lei em anexo tem por
objetivo dotar a estrutura administrativa da Secretaria da Educação Básica de cargos de
provimento em comissão de funções necessárias para o melhor desempenho de suas
atividades fins.
A alteração do Anexo Il da Lei nº 1.993/2021, ora proposta, tem por objetivo
adequar os níveis das escolas em virtude do acréscimo de alunos nas unidades escolares por
conta das nucleações e reenturmações.
Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa, reiterando,
na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensivos a seus
dignos pares.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de setembro de
2022.
Cri o
. “CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE,
Ao Excelentíssimo Senhor SICA JUNIOR PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA Nº. 497 LIDO rea
Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova ça end
Nesta | diulua oo pelo Protocolo |
Av, Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
«=
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEI Nº (153 /2022.
Cria, na estrutura administrativa da
Secretaria da Educação Básica, os
cargos que indica, e altera o Anexos Il
da Lei nº 1.993, de 10 de maio de 2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º Ficam criados, na estutura administrativa da Secretaria da Educação
Básica, os cargos de provimento em comissão indicados no Anexo | desta Lei, onde constam
sua simbologia, quantidade, valor do vencimento e gratificação.
Art. 2º O Anexo Il da Lei nº 1.993, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com as
alterações contantes do Anexo Il desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente
Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o
Anexo Il da Lei nº 1.993, de 10 de maio de 2021.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de setembro de
2022.
YNOGUEIRA
eito Municipal
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 2422.1281
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce,gov.br
PREFEITURA DE MORADA NOVA
ANEXO IDALEINS
“ANEXO |
Secretaria da Educação Básica — SEDUC
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNPJ Nº 07.782.840/0001-00
site: www.moradanova.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA DE MORADA NOVA
ANEXO Il DA LEI Nº
“ANEXO II
CARGO DE DIREÇÃO ESCOLAR
3.269,58 5.269,58 | 10.539,16
, 00
DIRETOR ESCOLAR 401 A 800
NÍVEL — B ALUNOS [em | E a 176058 | Sb 156,8
DIRETOR ESCOLAR 201 A 400
NÍVEL=C ALUNOS ES CDE 3 os | 3.269,58 1.200,00 4.469,58 | 35.756,64
DIRETOR ESCOLAR 101 A 200
NÍVEL-D ALUNOS o | os | 3.269,58 1.100,00 4.369,58 | 26.217,48
TOTAL
CARGO DE COORDENADOR
| os [|
2.000,00 | 24.000,00
COORDENADOR ACIMA DE 800
PEDAGÓGICO NÍVEL — A ALUNOS ,
COORDENADOR 401 A 800
PEDAGÓGICO NÍVEL — 8 ALUNOS ES sa» a |
COORDENADOR 2014400
PEDAGÓGICO NÍVEL — C ALUNOS ES El pia 13.500,00
COORDENADOR 1014200
EE DDESCIES
CASIO
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE
CNP) Nº 07.782.840/0001-00
site: www moradanova.ce.gov.br

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