| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | ALTERA O § 2º DO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. |
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a À AMARA ÓRADA NOVAS DO POVO PROPOSTA DE EMENDA Nº Old /2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. MATÉRIA A SER MODIFICADA: PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA Nº 002/2022, CUJA EMENTA: “Altera o $2º do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova/CE.”. PROPOSTA PELAS COMISSÕES: - Legislação, Justiça e Redação; - Finanças, Orçamento e Fiscalização. A referida Proposta de [Emenda objetiva modificar e/ou acrescentar dispositivo(s) que indica para melhor aplicabilidade da lei em âmbito municipal, sem retirar O direito do Poder Executivo de exigir o cumprimento do objeto pleiteado. Acrescenta o art. 2º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Morada Nova nº 002/2022, devendo os artigos posteriores seguir a sequência. O novo disposto a ser incluído tem a seguinte redação: Acrescenta o art. 3º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Mumcípio de Morada Nova nº 002/2022, devendo os artigos posteriores seguir a sequência. O novo disposto a ser incluído tem a segunnte redação: É a presente proposta de emenda, que oportunamente segue com as modificações acima descritas, que, uma vez aprovada, deve se juntar ao texto final. Comissões da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 09 de setembro de 2022. Raquel Menezes Girão Presidente Hilmar Sérgio Pínto da Cunha Elesbão Pereira Menezes Filho Membro Membro Av, Manoel de Castro, 764- Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site; cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com E a & sa Ea NOVA:::; Francisca Aurijane Martins da Cunha Presidente José Cleidiomar de Sousa Marcos Alberto Viana de Andrade Membro Membro Feâmaa MUNICIPAL DE MORADA NOVA » uu PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Nº, Ud). Bo da EL esponsável pelo Protocolo | EXPEDIENTES REGIMENTAIS NECESSÁRIOS SIM | NÃO TURNOS CONFORME DISCUSSÃO VOTAÇÃO APROVAÇÃO IMPORTANTE: ESTA EMENDA, SE APROVADA, DEVE SEGUIR JUNTO AO RESPECITIVO PROJETO DE LEI. E, SE O PROJETO DE LEI RECEBER A APROVAÇÃO, DEVE SER O TEXTO FINAL PRODUZIDO EM AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHADO À SANÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Tetejone: (88) 3422-4940 — CINPJ: 02.139.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com