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materia nº 58/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA (LOA) DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
native_id436

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
PROJETO DE
LEI
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
LOA - 2023
Cree
ADM: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
PREEFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
AV. MANOEL CASTRO, 726 - CENTRO - MORADA NOVA —- CEARA - CEP 62.940-000
CNPJ 07.782.840/0001-00 - CGF 06.920.171-4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
MENSAGEM Nº (134) 12022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que estima a
receita e fixa a despesa do municipio de MORADA NOVA para o exercicio
financeiro de 2023, em obediência ao artigo 42, da Constituição Estadual, com
nova redação EMC nº 47/01 e legislação vigente.
O Projeto de Lei em anexo compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo todos os Poderes do Municipio. Órgãos, Fundos e
Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dos nobres Vereadores atende aos
preceitos contidos na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), em observância aos dispositivos constantes na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como encontra-se em consonância
com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e legislação pertinente, inclusive conforme às exigências regidas
pelo novo PCASP — Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
Cumpre salientar que o Projeto de Lei em anexo, encontra-se reformulado pela
legislação e normas vigentes, inclusive pela Portaria STN Nº 975, de 06 de agosto
PREEFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
AV. MANOEL CASTRO, 726 - CENTRO - MORADA NOVA - CEARA - CEP 62.940-000
CNPJ 07.782.840/0001.00 — CGF 06.920.171-4
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
de 2021, publicada no DOU de 09 de agosto de 2021, a qual aprova o Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício
financeiro de 2022, tendo como objetivo a padronização das contas apresentadas
em conjunto com atributos conceituais, no qual o PCASP permite a consolidação
das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF)
Essas, Senhores Vereadores, são as considerações que submetemos, à elevada
apreciação e consideração de Vossas Excelências.
Respeitosamente,
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AV. MANOEL CASTAS, NOVA - CEARA - CEP 62.940-000
CONPSOT. | CGF 06.920,171-4
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
PROJETO DE LEINº 052 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Morada Nova
para o exercício financeiro de
2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de
MORADA NOVA para o exercicio financeiro de 2023, compreendendo:
! - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, Órgãos,
Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a
eie vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo poder Público
Municipal.
& 1º - O Orçamento do Município de MORADA NOVA constitui-se em uma
peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício
de 2023, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta
apresentadas de forma individualizada.
& 2º - Constituem anexos e fazem parte desta lei:
1! - Desdobramento da receita por fonte;
1 - Desdobramento da despesa por órgão.
HI - Tabela de Fontes de Recursos;
IV - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função,
V - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos,
VI - Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
Vil - Receita segundo as categorias econômicas,
Mill - Demonstrativo da legislação das receitas;
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 62940-000 - Morada Nova/CE
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IX - Programas de Trabalhos,
X - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas,
XI - Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;
XIl - Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso;
XIII - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
XIV - Relação de projetos e atividades
CAPÍTULO Il
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
MORADA NOVA, em obediência ao principio do equilibrio das contas públicas de
que trata a Lei Complementar nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, 8 1º, fica
estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas
autorizadas acrescida da reserva de contingência.
Art. 3º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de
tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a
legislação tributária vigente é estimada em R$ 289.280.000,00 (duzentos e oitenta
e nove milhões, duzentos e oitenta mil reais), discriminadas por categoria
econômica conforme desdobramento constante do Anexo |, parte integrante desta
lei.
CAPÍTULO Ill
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor de Receita total,
fixada em R$ 289.280.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, duzentos e
oitenta mil reais) é desdobrada nos seguintes conjuntos:
| - Orçamento Fiscal em R$ 186.734.000,00 (cento e oitenta e seis
milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais), e
H - Orçamento da Seguridade Social em R$ 102.546 000,00 (cento e dois
milhões, quinhentos e quarenta e seis mil reais).
CAPÍTULO IV
DO DESDOBRAMENTO DA mma = DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR
RGÃOS
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CNPI NO 07 787 840/0001-00
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Art. 5º - A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei,
quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de
despesa, de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio
de 2001
Art. 6º - A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
apresentada por órgãos, o desdobramento constante do Anexo Il que é parte
integrante desta lei
CAPÍTULO V
DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abnr
créditos adicionais suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei,
utilizando como fontes de recursos o que abaixo se discrimina, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964
| - até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da receita prevista,
mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade
de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, através de:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do
art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64; e
b) reserva de contingência.
l — superávit financeiro disponivel do exercício anterior, efetivamente
apurado em balanço, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64;
Hi — do provável excesso de arrecadação, nos termos do art 43, $ 1º,
inciso Il da Lei Federal nº 4 320/64, em bases constantes
Art. 8º - As movimentações realizadas nas fontes de recursos, dentro da
mesma programação orçamentária, que não modifiquem as dotações orçamentárias
originalmente fixadas na LOA 2023 e em suas alterações posteriores (créditos
adicionais), não compreenderão o limite previsto no art. 7º, inciso |. até o montante
de seu valor fixado nesta Lei.
Parágrafo Único - Não será considerado para efeitos do limite
autorizado no art. 7º, inciso | desta Lei, quando o crédito se destinar a:
| — incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4 320/64;
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1 — incorporação do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º,
inciso Il, da Lei Federal nº 4 320/64,
tll - suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes
de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no
inciso IV, do $ 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o
limite dos respectivos contratos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro
de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e
operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.
Art. 10 - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo
Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de
que trata o artigo anterior, observado a programação de despesa fixada na Lei
Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.
Art. 11 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA em 30 de
setembro de 2022.
a a
Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381
CEP 02.940-000 — Morada nNovajct
CNPJ NO 07 782 RAN/0001-00
site: www. moradanova ce. gov.bdr
Governo Municipal de Morada Nova .
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2023 - Consolidado
ANEXO I - DESDOBRAMENTO DA RECEITA POR FONTES
FONTES | VALOR
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 277.224.400,00
Impostos, taxas e contribuções de melhoria 13.355.500,00
contribuições ' 27:350.000.00
Receita Patrimonial 6.707.900,00
Receita de Serviços 10.000,00
Transferências Correntes 227.400.000,00
Outras Receitas Correntes 2.401.000,00
Receitas de Capital 3.174.000,00
Operações de Crédito 805.000,00
Alienações de Bens 19.000,00
Transferências de Capital 2.350.000,00
Receitas Correntes - intra 10.687.600,00
Contribuições 9.037.600,00
Outras Receitas Correntes 1.650.000,00
Deduções de Receita -20.236.000,00
Deduções do FUNDEB -20.236.000,00
Receitas Correntes - retif. - Fundeb -20.236.000,00
Transferências Correntes -20.236.000,00
SUBTOTAL 270.850.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes 17.714.000,00
Impostos, taxas e contribuções de melhoria 390.000,00
Receita Patrimonial 77.000,00
Receita de Serviços 16.342.000,00
Outras Receitas Correntes 905.000,00
- continua -
- continuação -
E
FONTES I VALOR
=" |
Receitas de Capital 360.000,00
PEarê8tEtnétas dE E 38:088:88 |
pital 290.000,00
Receitas Correntes - intra 356.000,00
Receita de Serviços 356.000,00
SUBTOTAL 18.430.000,00 |
TOTAL GERAL | 289.280.000,00 |
Governo Municipal de Morada Nova ,
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2023 - Consolidado .
ANEXO II - DESDOBRAMENTO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
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ÓRGÃO | VALOR
ToÕãJ3 ==="
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Câmara Municipal . º a 7.560.000,00
02 - Secretaria da Articulação Institucional 5.619.000,00
07 - Secretaria da Saúde - SESA, 57.164,400,00
08 - Secretarja da Educação Básica - SEDUC 92.083.000,00
10 - Secretaria da Assistência Social - SAS 7.212.000,00
15 - Secretaria de Administração - Sead 1.882.000,00
16 - sec. de Planejamento e Finanças - Sefin 14,503.000,00
17 - Sec.da agric.Pec.e Rec. Hidricos-Seagri 6.981.000,00
18 - secretaria da Cultura e Turismo - Secult 3.255.500,00
19 - Secretaria do Esporte e Juventude EP ERRO
22 - Secretaria da Infraestrutura - SEINFR 20,124.000,00
23 - Secret, de Des. Econ. e Empreendedorismo 804.500,00
SUBTOTAL 219.911.400,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
11 - Autarquia Municipal de Trânsito - AMT 3.794.000,00
12 - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE EE LR
13 - Ipremn-Inst,Prev.dos Serv.de florada Nova 38.169.600,00
21 - Instituto do Meio Ambiente - IMAMN 9.593.000,00
SUBTOTAL 69.368.600,00
TOTAL GERAL | 289.280.000,00

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