| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA (LOA) DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA - 2023 Cree ADM: JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA PREEFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA AV. MANOEL CASTRO, 726 - CENTRO - MORADA NOVA —- CEARA - CEP 62.940-000 CNPJ 07.782.840/0001-00 - CGF 06.920.171-4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº (134) 12022, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa Nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do municipio de MORADA NOVA para o exercicio financeiro de 2023, em obediência ao artigo 42, da Constituição Estadual, com nova redação EMC nº 47/01 e legislação vigente. O Projeto de Lei em anexo compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Poderes do Municipio. Órgãos, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dos nobres Vereadores atende aos preceitos contidos na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em observância aos dispositivos constantes na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como encontra-se em consonância com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias e legislação pertinente, inclusive conforme às exigências regidas pelo novo PCASP — Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Cumpre salientar que o Projeto de Lei em anexo, encontra-se reformulado pela legislação e normas vigentes, inclusive pela Portaria STN Nº 975, de 06 de agosto PREEFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA AV. MANOEL CASTRO, 726 - CENTRO - MORADA NOVA - CEARA - CEP 62.940-000 CNPJ 07.782.840/0001.00 — CGF 06.920.171-4 MOD JL OMAS VAOUDPDAOWIDADIMUS jhiisio - 4Q' 10892 "DAQUI DOLL 29316 Sg- Lo “NO - Euiattiçã (68) fem ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA de 2021, publicada no DOU de 09 de agosto de 2021, a qual aprova o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser adotado obrigatoriamente para o exercício financeiro de 2022, tendo como objetivo a padronização das contas apresentadas em conjunto com atributos conceituais, no qual o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Essas, Senhores Vereadores, são as considerações que submetemos, à elevada apreciação e consideração de Vossas Excelências. Respeitosamente, a der, , NOGUEIRA Ç —— Pp feito Municipal ÉAL DE MORADA NOVA - cel PLO DE RECEBIMENTO a ii o Protocolo cá 170) ODE SUIS Gus 'euwou nes egeoes 'exoN epersiy ap Oidiatun op cunkyr) ojawINonuasa ap JOJeJIC] OUBjd OU sepejueseide SeQÔBYLU!| SENS JOD “ePRIOIA BAON QuIIeq O enb eyoijos 'ojsodxe O Opo) 10d ADA NOVA AV. MANOEL CASTAS, NOVA - CEARA - CEP 62.940-000 CONPSOT. | CGF 06.920,171-4 “= E = = " ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA PROJETO DE LEINº 052 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Morada Nova para o exercício financeiro de 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de MORADA NOVA para o exercicio financeiro de 2023, compreendendo: ! - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, Órgãos, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; H - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eie vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo poder Público Municipal. & 1º - O Orçamento do Município de MORADA NOVA constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2023, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada. & 2º - Constituem anexos e fazem parte desta lei: 1! - Desdobramento da receita por fonte; 1 - Desdobramento da despesa por órgão. HI - Tabela de Fontes de Recursos; IV - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função, V - Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos, VI - Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica; Vil - Receita segundo as categorias econômicas, Mill - Demonstrativo da legislação das receitas; Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782. 840/0001-00 A ste: www. moradanova ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA IX - Programas de Trabalhos, X - Natureza da despesa segundo as categorias econômicas, XI - Funções, subfunções e programas por projetos e atividades; XIl - Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso; XIII - Demonstrativo da despesa por órgãos e funções; XIV - Relação de projetos e atividades CAPÍTULO Il DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de MORADA NOVA, em obediência ao principio do equilibrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº. 101/2000, de 4 de maio de 2000, art. 1º, 8 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência. Art. 3º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 289.280.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta mil reais), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento constante do Anexo |, parte integrante desta lei. CAPÍTULO Ill DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor de Receita total, fixada em R$ 289.280.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, duzentos e oitenta mil reais) é desdobrada nos seguintes conjuntos: | - Orçamento Fiscal em R$ 186.734.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais), e H - Orçamento da Seguridade Social em R$ 102.546 000,00 (cento e dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil reais). CAPÍTULO IV DO DESDOBRAMENTO DA mma = DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR RGÃOS Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (B8) 3422 1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPI NO 07 787 840/0001-00 ste www moradanova ce gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA Art. 5º - A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001 Art. 6º - A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresentada por órgãos, o desdobramento constante do Anexo Il que é parte integrante desta lei CAPÍTULO V DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abnr créditos adicionais suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei, utilizando como fontes de recursos o que abaixo se discrimina, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 | - até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da receita prevista, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, através de: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320/64; e b) reserva de contingência. l — superávit financeiro disponivel do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64; Hi — do provável excesso de arrecadação, nos termos do art 43, $ 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4 320/64, em bases constantes Art. 8º - As movimentações realizadas nas fontes de recursos, dentro da mesma programação orçamentária, que não modifiquem as dotações orçamentárias originalmente fixadas na LOA 2023 e em suas alterações posteriores (créditos adicionais), não compreenderão o limite previsto no art. 7º, inciso |. até o montante de seu valor fixado nesta Lei. Parágrafo Único - Não será considerado para efeitos do limite autorizado no art. 7º, inciso | desta Lei, quando o crédito se destinar a: | — incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4 320/64; Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422 1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) NO 07 782 840/0091-00 vie. www moradanova ce gov.br E CA: A ÇC7 > PRO / OS | ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 1 — incorporação do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4 320/64, tll - suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do $ 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos. Art. 10 - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observado a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais. Art. 11 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA em 30 de setembro de 2022. a a Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 02.940-000 — Morada nNovajct CNPJ NO 07 782 RAN/0001-00 site: www. moradanova ce. gov.bdr Governo Municipal de Morada Nova . ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2023 - Consolidado ANEXO I - DESDOBRAMENTO DA RECEITA POR FONTES FONTES | VALOR 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes 277.224.400,00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria 13.355.500,00 contribuições ' 27:350.000.00 Receita Patrimonial 6.707.900,00 Receita de Serviços 10.000,00 Transferências Correntes 227.400.000,00 Outras Receitas Correntes 2.401.000,00 Receitas de Capital 3.174.000,00 Operações de Crédito 805.000,00 Alienações de Bens 19.000,00 Transferências de Capital 2.350.000,00 Receitas Correntes - intra 10.687.600,00 Contribuições 9.037.600,00 Outras Receitas Correntes 1.650.000,00 Deduções de Receita -20.236.000,00 Deduções do FUNDEB -20.236.000,00 Receitas Correntes - retif. - Fundeb -20.236.000,00 Transferências Correntes -20.236.000,00 SUBTOTAL 270.850.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes 17.714.000,00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria 390.000,00 Receita Patrimonial 77.000,00 Receita de Serviços 16.342.000,00 Outras Receitas Correntes 905.000,00 - continua - - continuação - E FONTES I VALOR =" | Receitas de Capital 360.000,00 PEarê8tEtnétas dE E 38:088:88 | pital 290.000,00 Receitas Correntes - intra 356.000,00 Receita de Serviços 356.000,00 SUBTOTAL 18.430.000,00 | TOTAL GERAL | 289.280.000,00 | Governo Municipal de Morada Nova , ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2023 - Consolidado . ANEXO II - DESDOBRAMENTO DA DESPESA POR ÓRGÃOS SHHS A ÃAA?À)?]]]YI === ÓRGÃO | VALOR ToÕãJ3 ===" 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Câmara Municipal . º a 7.560.000,00 02 - Secretaria da Articulação Institucional 5.619.000,00 07 - Secretaria da Saúde - SESA, 57.164,400,00 08 - Secretarja da Educação Básica - SEDUC 92.083.000,00 10 - Secretaria da Assistência Social - SAS 7.212.000,00 15 - Secretaria de Administração - Sead 1.882.000,00 16 - sec. de Planejamento e Finanças - Sefin 14,503.000,00 17 - Sec.da agric.Pec.e Rec. Hidricos-Seagri 6.981.000,00 18 - secretaria da Cultura e Turismo - Secult 3.255.500,00 19 - Secretaria do Esporte e Juventude EP ERRO 22 - Secretaria da Infraestrutura - SEINFR 20,124.000,00 23 - Secret, de Des. Econ. e Empreendedorismo 804.500,00 SUBTOTAL 219.911.400,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 11 - Autarquia Municipal de Trânsito - AMT 3.794.000,00 12 - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE EE LR 13 - Ipremn-Inst,Prev.dos Serv.de florada Nova 38.169.600,00 21 - Instituto do Meio Ambiente - IMAMN 9.593.000,00 SUBTOTAL 69.368.600,00 TOTAL GERAL | 289.280.000,00