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materia nº 59/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE "RUA HELADSON LIMA DE ANDRADE", NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id437

Autoria

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texto original #

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“MORADA
Morada Nova/CE, 11 de outubro de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 25% /2022.
Senhores Vereadores,
Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas
Excelências o PROJETO DE LEI que assim disciplina: Dispõe sobre
denominação de logradouro público de “Rua Heladson Lima de Andrade”,
no Município de Morada Nova, e dá outras providências.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas
Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
Vereador autor:
MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
-
m—
* CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE,
PROTOCOLO DE ECEBIMENTO
Nº..332,/1) 22
/
la *
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 /|
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ; 02.135.340/0001-55 /
Site: connoradanova.ce.gov.br « email: camaramoradanova.ceBhotmail.com + k
Protocolo |
MORADA
PROJETO DE LEINº 1/2 /2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
OBJETO: Dispõe sobre denominação de logradouro
público de “Rua Heladson Lima de Andrade”, no
Município de Morada Nova, e dá outras providências.
O Vereador Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a
apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominado de “Rua Heladson Lima de Andrade” o logradouro sem
denominação situado no bairro Girilândia, com localização no sentido
leste/oeste, iniciando ao leste na Rua Salustiano de Castro, findando ao oeste
em terreno particular de Francisco Enir Lima de Andrade, limitando ao norte no
Posto Morada Nova | e limitando ao sul nas residências nº 561 à 591, com
perímetro de 78,20 metros, comprimento de 29,00 metros e largura de 10,10
metros.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos
direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 11 de outubro de 2022.
Marco Antônio de Araújo Bica Júnior
Vereador proponente
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CF. - CFP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Submeto à elevada apreciação dessa C. Câmara o incluso Projeto de Lei
dispondo sobre a denominação de logradouro em nossa cidade. Estou propondo para
essa Rua o nome do saudoso cidadão Heladson Lima de Andrade.
BIOGRAFIA
HELADSON LIMA DE ANDRADE (HELADSON)
Heladson Lima de Andrade, nasceu em Morada Nova - Ceará, no dia
11/10/1982. Filho de José Emilson Lima de Andrade (Pirrita) e Maria Evânia (mãe
biológica) e Maria Edilva Lima de Andrade (in memoriam), casou com a Sra. Francisca
Alberlania Nogueira Granja, tornando-se pai do Lucas Nogueira de Andrade, filho único
a quem muito estimava.
Na sua infância estudou no IMLTC e ao longo de sua vida adulta trabalhou
como proprietário de um açougue, por fim, ajudava seu tio Francisco Enir nas tarefas da
fazenda, com que partilhava o trabalho com o irmão, tios e amigos.
No decorrer da sua vida, Heladson deixou o legado de homem honesto,
simples e contente, uma marca da sua história era a leveza com que levava sua vida, a
ausência de grandes preocupações é algo que muito fala sobre tudo que o Heladson
viveu, semeou e deixou como exemplo. Cresceu, mas nunca deixou de ser o menino da
casa de alpendres fartos da rua Máximo Saraiva, prestar favor e servir ao próximo serão
para sempre características de um homem íntegro e verdadeiro, como sempre foi o
morada-novense Heladson Lima de Andrade.
Espero que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Casa, pelo que subscrevo enviando a V. Exa. os meus protestos de
estima e consideração.
Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 11 de outubro de 2022.
Marco Antônio de Araújo Bica Júnior
Vereador proponente
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
| PREFEITURA
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SEINFRA
SAAR-
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
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TRECHO DE RUA A SER DENOMINADO
ER Ê Ê - , |
“CM ENTRE A RUA SALUSTIANO DE CASTRO E [asso no
TERRENO PARTICULAR GIRILÂNDIA posonon
CONTEÚDO SUBTITULO E OBSERVAÇÕES DO PROJETO
01- LOCALIZAÇÃO - (e)
02- LOCALIZAÇÃO - (8)
COM IMAGEM
CROQUI DE TRECHO DE RUA A SER DENOMINADO
SOLICITANTE: MARCUS ANTÔNIO DE
ARAÚJO BICA - VEREADOR
EQUIPE SEINFRA DATA ESCALA
PRANCHA
SETOR DE ALVARÁS OUTUBRO/2022 INDICADAS |
E FISCALIZAÇÃO 02
AS (210 X 297)mm
BAIRRO
a Gi RILÂNDIA
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FOLHA A4(297x210)mm
LESTE
DENOMINAR
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RUA SALUSTIANO
| BAIRRO
GIRILÂNDIA
Limitações:
Ão norte: Posto Morada Nova |
Ao sul: Residências n'o61 a 597
Ao leste: Rua Salustiano de Castro
Ão oeste: Sr. Francisco Enir Lima
de Andrade
—(tecaização [0363]
|
FOLHA A4(297x210)mm |

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