| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE "RUA HELADSON LIMA DE ANDRADE", NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“MORADA Morada Nova/CE, 11 de outubro de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 25% /2022. Senhores Vereadores, Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI que assim disciplina: Dispõe sobre denominação de logradouro público de “Rua Heladson Lima de Andrade”, no Município de Morada Nova, e dá outras providências. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, Vereador autor: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR - m— * CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE, PROTOCOLO DE ECEBIMENTO Nº..332,/1) 22 / la * Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 /| Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ; 02.135.340/0001-55 / Site: connoradanova.ce.gov.br « email: camaramoradanova.ceBhotmail.com + k Protocolo | MORADA PROJETO DE LEINº 1/2 /2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. AUTOR(A): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR OBJETO: Dispõe sobre denominação de logradouro público de “Rua Heladson Lima de Andrade”, no Município de Morada Nova, e dá outras providências. O Vereador Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica denominado de “Rua Heladson Lima de Andrade” o logradouro sem denominação situado no bairro Girilândia, com localização no sentido leste/oeste, iniciando ao leste na Rua Salustiano de Castro, findando ao oeste em terreno particular de Francisco Enir Lima de Andrade, limitando ao norte no Posto Morada Nova | e limitando ao sul nas residências nº 561 à 591, com perímetro de 78,20 metros, comprimento de 29,00 metros e largura de 10,10 metros. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 11 de outubro de 2022. Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Vereador proponente Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CF. - CFP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: onmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Submeto à elevada apreciação dessa C. Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo sobre a denominação de logradouro em nossa cidade. Estou propondo para essa Rua o nome do saudoso cidadão Heladson Lima de Andrade. BIOGRAFIA HELADSON LIMA DE ANDRADE (HELADSON) Heladson Lima de Andrade, nasceu em Morada Nova - Ceará, no dia 11/10/1982. Filho de José Emilson Lima de Andrade (Pirrita) e Maria Evânia (mãe biológica) e Maria Edilva Lima de Andrade (in memoriam), casou com a Sra. Francisca Alberlania Nogueira Granja, tornando-se pai do Lucas Nogueira de Andrade, filho único a quem muito estimava. Na sua infância estudou no IMLTC e ao longo de sua vida adulta trabalhou como proprietário de um açougue, por fim, ajudava seu tio Francisco Enir nas tarefas da fazenda, com que partilhava o trabalho com o irmão, tios e amigos. No decorrer da sua vida, Heladson deixou o legado de homem honesto, simples e contente, uma marca da sua história era a leveza com que levava sua vida, a ausência de grandes preocupações é algo que muito fala sobre tudo que o Heladson viveu, semeou e deixou como exemplo. Cresceu, mas nunca deixou de ser o menino da casa de alpendres fartos da rua Máximo Saraiva, prestar favor e servir ao próximo serão para sempre características de um homem íntegro e verdadeiro, como sempre foi o morada-novense Heladson Lima de Andrade. Espero que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Casa, pelo que subscrevo enviando a V. Exa. os meus protestos de estima e consideração. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, aos 11 de outubro de 2022. Marco Antônio de Araújo Bica Júnior Vereador proponente Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com | PREFEITURA |! l SEINFRA SAAR- “ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA rivuLO TRECHO DE RUA A SER DENOMINADO ER Ê Ê - , | “CM ENTRE A RUA SALUSTIANO DE CASTRO E [asso no TERRENO PARTICULAR GIRILÂNDIA posonon CONTEÚDO SUBTITULO E OBSERVAÇÕES DO PROJETO 01- LOCALIZAÇÃO - (e) 02- LOCALIZAÇÃO - (8) COM IMAGEM CROQUI DE TRECHO DE RUA A SER DENOMINADO SOLICITANTE: MARCUS ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA - VEREADOR EQUIPE SEINFRA DATA ESCALA PRANCHA SETOR DE ALVARÁS OUTUBRO/2022 INDICADAS | E FISCALIZAÇÃO 02 AS (210 X 297)mm BAIRRO a Gi RILÂNDIA 2 | ] t í ] FOLHA A4(297x210)mm LESTE DENOMINAR r RUA SALUSTIANO | BAIRRO GIRILÂNDIA Limitações: Ão norte: Posto Morada Nova | Ao sul: Residências n'o61 a 597 Ao leste: Rua Salustiano de Castro Ão oeste: Sr. Francisco Enir Lima de Andrade —(tecaização [0363] | FOLHA A4(297x210)mm |