| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | FICAM CRIADOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, OS CARGOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA MENSAGEM Nº 043/2022 Senhor Presidente, Honra-nos submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que Ficam criados, no âmbito da Secretaria da Articulação Institucional, os cargos que indica, e dá outras providências. Considerando que estão sendo criados órgãos para um mais efetivo controle internos dos atos de gestão, cria-se, através do anexo Projeto de Lei, os respectivos cargos que integrarão esses órgãos. Ante essas considerações, esperamos a aprovação da matéria anexa, reiterando, na oportunidade, nossos protestos de elevada estima e consideração, extensiva a seus dignos pares. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 04 de outubro de 2022. UEIRA eito Municipal "CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel Ao Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO DE RECEBIMENTO VEREADOR MARCO ANTONIO DE ARAUJO BICA JUNIOR No iii Presidente da Câmara Municipal de Morada Nova LT o Protocolo, 4 Nesta Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNPJ Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA PROJETO DE LEI Nº 0 62/2022. Ficam criados, no âmbito da Secretaria da Articulação Institucional, os cargos que indica, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, decreta: Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria da Articulação Institucional, os seguintes cargos: | - Auditor Governamental; H - Auditor de Avaliação da Gestão; Ill - Auditor Operacional; e IV - Auditor de Regularidade dos Atos de Gestão. Art. 2º Fica alterado o Anexo | da Lei nº 1.993, de 22 de maio de 2021, nele incluindo-se os cargos criados no art. 1º desta Lei, passando a ter a seguinte redação: “ANEXO | (Alterado pela Lei nº 1.993/2021) Secretaria da Articulação Institucional — SEAI simao | ca | vanessa Toa Grat.Rep APM 1 8.500,00 8.500,00 SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO APM 1 8.500,00 Vencimento do cargo 2.000,00 efetivo MUNICÍPIO DEFESA CIVIL MUNICIPAL ASSESSOR GOVERNAMENTAL 8.000,00 AUDITOR GOVERNAMENTAL | CDA1 | 1.600,00| 2.400,00 4.000,00 120000] 180000] 300000] 800000 ASSESSOR TÉCNICO 1200,00| 1.800,00 15.000,00 Av. Manoel Castro, 726 - Centro — Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 — Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br a ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE MORADA NOVA DIRETOR DISTRITAL COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AUDITOR DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO AUDITOR OPERACIONAL AUDITOR DE REGULARIDADE DOS ATOS DE GESTÃO ARTICULADOR DO SELO UNICEF MOBILIZADOR DO SELO UNICEF ASISTENTE DE GABINETE ASSISTENTE OPERACIONAL CHEFE DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR CHEFE DE SETOR 51.440,00 | 67.400,00 | 123.000,00 Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do vigente Orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de outubro de 2022. Av. Manoel Castro, 726 - Centro - Fone: (88) 3422.1381 CEP 62.940-000 - Morada Nova/CE CNP) Nº 07.782.840/0001-00 site: www.moradanova.ce.gov.br