| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESTIMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO A MULHER EMPREENDEDORA, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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NOVA: res Morada Nova/CE, 16 de novembro de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº (5 /2022. Senhores Vereadores, Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI que assim disciplina: Dispõe sobre as diretrizes para implementação de políticas públicas de estímulo, incentivo, promoção e apoio a mulher empreendedora, no Município de Morada Nova/CE e dá outras providências. Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, — = autor: Veread Tâmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel PROTOCOLO DE RECEBIMENTO NºS: [4 gu broRA Lis fia do pelo Protocolo | Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ; 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com PROJETO DE LEINº (6% /2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTOR: l , | - MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para implementação de políticas públicas de estímulo, incentivo, promoção e apoio a mulher empreendedora, no Município de Morada Nova/CE e dá outras providências. O vereador Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição que lhes conferem o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituída a implantação da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Morada Nova/CE, com o objetivo de promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades produtivas, e abertura de novos negócios no mercado local com competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos. Parágrafo único. Para os fins desta LEI, entende-se por Empreendedorismo Feminino as iniciativas empreendedoras que partem da mulher, e que buscam a abertura de novos negócios, com ideias voltadas a globalização do mercado e o acesso a ferramentas tecnológicas para se destacar com competitividade nos mais diversos setores econômicos. Art. 2º. É o objetivo desta LEI, por meio do desenvolvimento de projetos locais, promover o empreendedorismo da mulher, com o incentivo à formação de novas empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e de renda para a mulher. Art. 3º. Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora serão: Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: commoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceDhotinail l. A disseminação de culturas de empreendedorismo e a promoção do protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios; Il. Adotar um meio de comunicação que envolva o governo municipal, as empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe e prestadores de serviço, com o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimitação de direcionamento para a elaboração de ações público-privadas de incentivo para as micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao empreendedorismo da mulher; ll. Fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento, e de comercialização; IV. Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do Ente Público Municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas empresas locais; V. Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios; VI. Criar e manter um canal permanente de acesso a informação e diálogo entre o Poder Público Municipal, as novas empreendedoras e a rede mencionada no inciso Il desta LEI; VII. Providenciar a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócio; Mill. Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios para Morada Nova; Art. 4º. Para a boa execução desta LEI, serão utilizados recursos provenientes de doações, e de campanhas em parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social. Art. 5º. Quanto a Política Municipal, esta se dará por intermédio das seguintes ações: 1. Através da instituição de projetos, de planos e de grupos técnicos onde haverá a participação do Poder Público, e também de investidoras e de incubadoras, em conformidade e cooperação com a Sociedade Civil Organizada, com o intuito de promover o compartilhamento, a maturação e a validação de ideias, e a criação de novos negócios; Il. Através da promoção de debates, de seminários e demais eventos voltados ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e na orientação técnica de qualidade para as futuras mulheres empreendedoras; Hll. O estímulo da cultura da mulher empreendedora através do incentivo na realização de atividades direcionadas a inovação tecnológica; Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: enmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmailé: MORADA IV. A criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica e empreendedora neste Município, como forma de apoio ao empreendedorismo local; V. Através da formação de ambientes para a consolidação das atividades empreendedoras; VI. Por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao microcrédito; Parágrafo único. As ações da Política Municipal mencionadas neste artigo para o estímulo, incentivo e a promoção da mulher como empreendedora, poderão ser executadas em conjunto pelo Poder Público e as empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas. Art. 6º. Os procedimentos necessários para a abertura e registro local de micro e de pequenas empresas que tenham por base o empreendedorismo da mulher deverá ser simplificado por este Município; Parágrafo único. Compete ao Município de Morada Nova a regularização e a promoção de políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo feminino, por meio da criação de um sistema que proporcione tratamento especial para as mulheres que busquem as atividades empreendedoras dispostas nesta LEI. Art. 7º. Este Município auxiliará nos meios de promoção e de divulgação dos produtos e serviços oriundos dos projetos já mencionados nesta LEI, como política de estímulo e incentivo a renovação econômica local e as boas práticas de apoio ao empreendedorismo da mulher. Art. 8º. Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial de Eventos deste Município a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente na 1º semana de março. Art. 9º. O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente LEI no que couber, contando-se a partir da data de sua publicação, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a consecução progressiva dos objetivos previstos neste diploma legal. Art. 10º. Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morad Marco Antônio de Pr jó Bicas únior = Ne te Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Sétes emmesmeenee rs ce gue dr - c=pndl cmemeermeenoredeneror. ceoshotmenilcorm 5 NOVA: AGA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município, Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo, Promoção e apoio a Mulher Empreendedora, a fim de inovar esse seguimento que encontra-se em voga. A mulher cada vez mais está a frente de muitos negócios e empreendimentos, sua capacitação e contribuição junto ao mercado de trabalho tem sido indispensável a manutenção do desenvolvimento econômico, porquanto merece a devida atenção e o incentivo necessário. O Vereador proponente acredita em especial que, por meio dessa proposta, além do impacto social da mulher perante o mercado de trabalho, haverá um desenvolvimento sociopolítico-cultural, o que trará incontáveis benefícios junto ao Poder Público. Ainda, é de suma importância salientar que conhecer a legislação torna-se fator relevante ao exercício da cidadania, eis que é nela que estão, não apenas definidos, mas também limitados nossos direitos e deveres. Neste cenário, o poder público municipal tem papel relevante para dirimir eventuais dúvidas quanto à aplicação da legislação, razão pela qual o Vereador Signatário Roga pela aprovação do Projeto de Lei em questão. Dito isso, não podemos esquecer o papel da mulher perante a sociedade, por isso a importância da iniciativa, pois assim, estarão amplamente asseguradas pela nossa legislação. Antes, a figura da mulher estava ligada única e exclusivamente ao papel social de cuidadora do lar, dos filhos e do marido, porém a mulher ganhou força e voz, alcançou o direito ao voto, conseguiu acesso ao mercado de trabalho e também participação em diferentes tipos de lideranças. Contudo, apesar das grandes conquistas e significativos avanços, as mulheres ainda enfrentam desafios que precisam ser superados. Por isso a importância de incentivos mediante políticas públicas. Neste compasso, saliento a importância da presença feminina, em todos os espaços, nos mais altos cargos de decisão no setor público e também no setor privado, pois não havendo essa representação, não estará sendo aproveitada a contribuição das capacidades de cerca da metade da população da sociedade brasileira. Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - Ci 6. . Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001 Site: emmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBDhotmail.com - MORADA "é NOVAS Outrossim, é de suma importância frisar que o presente projeto é plenamente constitucional, pois não está criando cargos ou despesas, sendo que sua promulgação é medida que se impõe. Por fim, conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto, dado seu relevante interesse público e social, garantindo a todas as mulheres do nosso município uma vida digna justa. Câmara Municipal de Morada bro de 2022. Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55 Site: enmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com