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materia nº 65/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESTIMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO A MULHER EMPREENDEDORA, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NOVA:
res
Morada Nova/CE, 16 de novembro de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº (5 /2022.
Senhores Vereadores,
Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas
Excelências o PROJETO DE LEI que assim disciplina: Dispõe sobre as
diretrizes para implementação de políticas públicas de estímulo, incentivo,
promoção e apoio a mulher empreendedora, no Município de Morada
Nova/CE e dá outras providências.
Diante de tais argumentos esperamos ter sensibilizado Vossas
Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente, — =
autor:
Veread
Tâmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NºS: [4 gu broRA
Lis fia do pelo Protocolo |
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ; 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
PROJETO DE LEINº (6% /2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTOR: l , |
- MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes para
implementação de políticas públicas de estímulo,
incentivo, promoção e apoio a mulher empreendedora,
no Município de Morada Nova/CE e dá outras
providências.
O vereador Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição
que lhes conferem o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a
apreciação desta Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica instituída a implantação da Política Municipal de Estímulo, Incentivo
e Promoção da Mulher Empreendedora no Município de Morada Nova/CE, com
o objetivo de promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às
atividades produtivas, e abertura de novos negócios no mercado local com
competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos.
Parágrafo único. Para os fins desta LEI, entende-se por Empreendedorismo
Feminino as iniciativas empreendedoras que partem da mulher, e que buscam a
abertura de novos negócios, com ideias voltadas a globalização do mercado e o
acesso a ferramentas tecnológicas para se destacar com competitividade nos
mais diversos setores econômicos.
Art. 2º. É o objetivo desta LEI, por meio do desenvolvimento de projetos locais,
promover o empreendedorismo da mulher, com o incentivo à formação de novas
empresas, bem como em atividades de pesquisa voltadas para o
desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e de
renda para a mulher.
Art. 3º. Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da
Mulher Empreendedora serão:
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: commoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceDhotinail
l. A disseminação de culturas de empreendedorismo e a promoção do
protagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios;
Il. Adotar um meio de comunicação que envolva o governo municipal, as
empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as incubadoras, as
universidades, as empresas, as associações de classe e prestadores de serviço,
com o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimitação de
direcionamento para a elaboração de ações público-privadas de incentivo para
as micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica voltada
ao empreendedorismo da mulher;
ll. Fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras,
ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar
uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de
planejamento, e de comercialização;
IV. Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do Ente Público
Municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas empresas locais;
V. Auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de
formação de novos negócios;
VI. Criar e manter um canal permanente de acesso a informação e diálogo entre
o Poder Público Municipal, as novas empreendedoras e a rede mencionada no
inciso Il desta LEI;
VII. Providenciar a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos
investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócio;
Mill. Promover, no âmbito Municipal, o desenvolvimento econômico e a criação
de novas empresas e negócios para Morada Nova;
Art. 4º. Para a boa execução desta LEI, serão utilizados recursos provenientes
de doações, e de campanhas em parcerias com instituições de ensino e
entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social.
Art. 5º. Quanto a Política Municipal, esta se dará por intermédio das seguintes
ações:
1. Através da instituição de projetos, de planos e de grupos técnicos onde haverá
a participação do Poder Público, e também de investidoras e de incubadoras, em
conformidade e cooperação com a Sociedade Civil Organizada, com o intuito de
promover o compartilhamento, a maturação e a validação de ideias, e a criação
de novos negócios;
Il. Através da promoção de debates, de seminários e demais eventos voltados
ao empreendedorismo prático, com foco em novas ideias e na orientação técnica
de qualidade para as futuras mulheres empreendedoras;
Hll. O estímulo da cultura da mulher empreendedora através do incentivo na
realização de atividades direcionadas a inovação tecnológica;
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MORADA
IV. A criação de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica
e empreendedora neste Município, como forma de apoio ao empreendedorismo
local;
V. Através da formação de ambientes para a consolidação das atividades
empreendedoras;
VI. Por meio da criação de canais facilitadores de acesso ao microcrédito;
Parágrafo único. As ações da Política Municipal mencionadas neste artigo para
o estímulo, incentivo e a promoção da mulher como empreendedora, poderão
ser executadas em conjunto pelo Poder Público e as empresas privadas,
entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas.
Art. 6º. Os procedimentos necessários para a abertura e registro local de micro
e de pequenas empresas que tenham por base o empreendedorismo da mulher
deverá ser simplificado por este Município;
Parágrafo único. Compete ao Município de Morada Nova a regularização e a
promoção de políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo feminino, por
meio da criação de um sistema que proporcione tratamento especial para as
mulheres que busquem as atividades empreendedoras dispostas nesta LEI.
Art. 7º. Este Município auxiliará nos meios de promoção e de divulgação dos
produtos e serviços oriundos dos projetos já mencionados nesta LEI, como
política de estímulo e incentivo a renovação econômica local e as boas práticas
de apoio ao empreendedorismo da mulher.
Art. 8º. Fica desde já, instituída e incluída junto ao Calendário Oficial de Eventos
deste Município a "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", a ser
realizada anualmente na 1º semana de março.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá, se necessário, regulamentar a presente LEI
no que couber, contando-se a partir da data de sua publicação, podendo firmar
parcerias com entidades públicas e privadas para a consecução progressiva dos
objetivos previstos neste diploma legal.
Art. 10º. Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morad
Marco Antônio de Pr jó Bicas únior
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Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município, Políticas Públicas de Estímulo, Incentivo, Promoção e apoio a Mulher
Empreendedora, a fim de inovar esse seguimento que encontra-se em voga.
A mulher cada vez mais está a frente de muitos negócios e
empreendimentos, sua capacitação e contribuição junto ao mercado de trabalho
tem sido indispensável a manutenção do desenvolvimento econômico,
porquanto merece a devida atenção e o incentivo necessário.
O Vereador proponente acredita em especial que, por meio dessa proposta,
além do impacto social da mulher perante o mercado de trabalho, haverá um
desenvolvimento sociopolítico-cultural, o que trará incontáveis benefícios junto
ao Poder Público.
Ainda, é de suma importância salientar que conhecer a legislação torna-se
fator relevante ao exercício da cidadania, eis que é nela que estão, não apenas
definidos, mas também limitados nossos direitos e deveres.
Neste cenário, o poder público municipal tem papel relevante para dirimir
eventuais dúvidas quanto à aplicação da legislação, razão pela qual o Vereador
Signatário Roga pela aprovação do Projeto de Lei em questão.
Dito isso, não podemos esquecer o papel da mulher perante a sociedade,
por isso a importância da iniciativa, pois assim, estarão amplamente
asseguradas pela nossa legislação.
Antes, a figura da mulher estava ligada única e exclusivamente ao papel
social de cuidadora do lar, dos filhos e do marido, porém a mulher ganhou força
e voz, alcançou o direito ao voto, conseguiu acesso ao mercado de trabalho e
também participação em diferentes tipos de lideranças. Contudo, apesar das
grandes conquistas e significativos avanços, as mulheres ainda enfrentam
desafios que precisam ser superados. Por isso a importância de incentivos
mediante políticas públicas.
Neste compasso, saliento a importância da presença feminina, em todos
os espaços, nos mais altos cargos de decisão no setor público e também no
setor privado, pois não havendo essa representação, não estará sendo
aproveitada a contribuição das capacidades de cerca da metade da população
da sociedade brasileira.
Av, Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - Ci 6.
. Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001
Site: emmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBDhotmail.com
- MORADA
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Outrossim, é de suma importância frisar que o presente projeto é
plenamente constitucional, pois não está criando cargos ou despesas, sendo que
sua promulgação é medida que se impõe.
Por fim, conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação deste projeto,
dado seu relevante interesse público e social, garantindo a todas as mulheres do
nosso município uma vida digna justa.
Câmara Municipal de Morada bro de 2022.
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55
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