| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | INDICAR A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COM O OBJETIVO DE REGULAMENTAR A LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, DISPONDO SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE MONITORES DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇOS SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA. |
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Morada Nova/CE, 16 de novembro de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 005 12022. Senhores Vereadores, Encaminho para a elevada apreciação de V. Exas., PROJETO DE INDICAÇÃO que dispõe sobre a elaboração de Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal com o objetivo de regulamentar a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, no âmbito do Município de Morada Nova, dispondo sobre a prestação de serviços através de monitores de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Certo de contar com o total apoio e atenção que lhe é peculiar, aproveito a oportunidade para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Diante de tais argumentos espero ter sensibilizado V. Exas. no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Indicação. Atenciosamente, Vereadora autora , = APROVADO EM VOTAÇÃO UNICA ? LUCIA GLEI NIA RABELO “EM LZ [41 |: 1022. LLCÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE q TeâMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - cel PROTOCOLO DE RECEBIMENTO No J7 (ZU dl esponsável p Do Dá Eu Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com egto Protocolo | MORADA NOVA 5 PROJETO DE INDICAÇÃO Nº (115 /2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022. OBJETO: Indicar a elaboração de Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal com o objetivo de regulamentar a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, no âmbito do Município de Morada Nova, dispondo sobre a prestação de serviços através de monitores de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A vereadora, LUCIA GLEIDEVANIA RABELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78 e seguintes do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que seja enviada a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei com o objetivo de regulamentar a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, no âmbito do Município de Morada Nova, dispondo sobre a prestação de serviços através de monitores de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. LUCIA GLEIDEV Vereadora Proponente Av. Manoel de Castro, 764 = Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135,340/0001-55 Site; cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceShotmail.com MORADA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE INDICAÇÃO Com efeito, entrou em vigor em 12/12/2019 a Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços através de monitores de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Senão vejamos: LEIN' 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eeu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. $ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. $2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político- pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019 É de conhecimento público que a Psicologia tem papel importante para a Educação por desenvolver ações que possibilitam a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e a criação de intervenções que visam à superação de processos de exclusão, patologização e estigmatização social. E ainda, a Psicologia da Educação também fornece respaldo ao educador para atrair a atenção do educando de modo positivo. Por meio de estratégias educativas criativas, é possível inspirar os alunos e suscitar a vontade de aprender e, por que não, o interesse em ensinar. Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com *. MORADA 15 NOVAS Em relação a Assistência Social na Educação básica, os estudos apontaram importantes atribuições do/a assistente social na rede de educação básica, tais como: contribuir com o direito à educação, o acesso e a permanência na escola; a garantia da qualidade dos serviços aos(às) estudantes; fortalecer a relação da escola com a família e a comunidade; a inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais; a atuação junto às famílias diante das violações; fortalecer e articular parcerias com as demais políticas públicas e organismos como os conselhos tutelares, movimentos sociais dentre outros; realizar assessoria técnica junto à gestão escolar; criar programas, projetos e ações que potencialize as ações de ensino-aprendizagem; participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes para a comunidade escolar e inerentes à atuação do(a) assistente social. Neste diapasão, encaminho esta Indicação para deliberação Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. Câmara Municipal de Morada Nova/CE, 16 de novembro de 2022. LUCIA GLEIDEVANIA RABELO Vereadora Proponente Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 ] Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.cegov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com