| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.079, DE 10 DE JUNHO DE 2022. |
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“ MORADA Morada Nova/CE, 22 de novembro de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº ((( 12022. Senhores Vereadores, Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI que altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.079, de 10 de junho de 2022. A matéria anexa trata-se de uma alteração de dispositivo que corrige a delimitação da Rua Magda Marta Rabelo, onde amplia sua área e perímetro. Diante de tais argumentos espero ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Tcâmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE É PROTOCOLO DE RECEBIMENTO E ea ng DU mol Fal esponsável pets Protocolo o | Av. Manoel de Castro, 764 - Centro «Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefome: (88) 3422-4346 - CNP]: 02:135.340/0001-55 Site: cmmoradanova.ce.gor.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com Es MORADA PROJETO DE LEINº ((( 2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTOR: . ] - MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR OBJETO: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.079, DE 10 DE JUNHO DE 2022. O vereador, Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição que lhes conferem o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.079, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição, com localização no sentido norte/sul, iniciando ao norte na Rua Prefeito Raimundo José Rabelo (coordenadas UTM: E 568850,95 / N 9436981,44), e findando ao sul na Rua da Pedreira (coordenadas UTM: E 568851,19 / N 9436048,96), com área de 11.211,35 metros quadrados, perímetro de 1.895,50 metros, comprimento de 932,48 metros e largura de 12,00 metros.” Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Morada» e 2022. ge df Castro, 764 - Centro Morada Nova — CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]; 02.135,340/0001-55 Site: conmoradanova.ce.gor.br - email: camaramoradandra, ceBhotmail. com “ MORADA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo alteração de dispositivo que corrige a delimitação da Rua Magda Marta Rabelo. Estou propondo para corrigir a delimitação da Rua Magda Marta Rabelo, visto que, conforme se observa na planta em anexo, um pequeno trecho da Rua, que vai até a Rua da Pedreira, não foi incluído na delimitação da Lei originária. Como é conhecimento, o mencionado trecho sem denominação faz parte da Rua Magda Marta Rabelo, que leva popularmente a denominação de Rua Magda Marta Rabelo, sendo de extrema importância sua regularização, com o prolongamento até a Rua da Pedreira, para que sejam realizados o necessário cadastramento em inúmeros órgãos públicos e entidades, como Setor de Tributação de Morada Nova, Secretaria de Infraestrutura — SEINFRA, SAAE, CORREIOS, ENEL, entre outros. Assim, necessita-se regularizar o mencionado logradouro, Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Casa, subscrevo-me enviando a V. Exa. os meus protestos de estima e consideração. Av. Manoel de Castro, 754 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (8$) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: enmoradanova.ce.gor.br - e-mail: camaramoradanova.celbhotma il.com PET TIroSo PETI empre *ocmem METNCAAARIO DE ML NIDA MANFIO ENGENE RO Crea ESPRAGISTA Ea CICS AREM TO E GEO PI CIMA CNA CO mea mi ra tuars eat PLANTA GEDRNEFERENCIADA DA HUM LEON TAMENTS PL AMçUS TIME TICO GERE FERENCIADO LOCAÇÃO E srTiÁcdo! cs MCs E ISA US SECAS OO LÃ CANTAMENTO SOCAÇÃO [SITUAÇÃO Cr Pra - PROJETO DE ALTERAÇÃO (A MUA CITADA LEGENDA RUA MAGNA MARTA RABELO = BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO RUA CITADA | ecacae | memicavnac] 19 0r WO 08 Si77 | uNca) SETE ia LEI Nº 2.079, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a criação de logradouro público no Municipio de Morada Nova/CE, com denominação Rua Magda Marta Rabelo, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que 3 Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Ler: Art. 1º Fica criado o logradouro público no Municipio de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição, com localização no sentido norte/sul, iniciando ao norte na Rua Prefeito Raimundo losé Rabelo (coordenadas UTM: E 568850,95 / N 9436981,44), e findando ao sul na Rua Luiz Bezerra da Silva (coordenadas UTM: E 568833,69 / N 9436228,23), com área de 9.101,52 metros quadrados, perímetro de 1.540,92 metros, comprimento de 758,48 metros e largura de 12,00 metros Parágrafo único. Fica denominada de Rua Magda Marta Rabelo o logradouro disciplinado pelo coput deste artigo Ar. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei, Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 de junho de 2022. —— =" ] rogéinimmereócuea refeito Municipal Av: Mancet Castro, 72h — Centro - Fone: (MM) 3427 1341 CEP MJ S4D-00) - Monta Novy/CE CNES NS CE IMZ A ste ma morndangua. ce gov be