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materia nº 66/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.079, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
native_id445

Autoria

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texto original #

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“ MORADA
Morada Nova/CE, 22 de novembro de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº ((( 12022.
Senhores Vereadores,
Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas
Excelências o PROJETO DE LEI que altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.079,
de 10 de junho de 2022.
A matéria anexa trata-se de uma alteração de dispositivo que corrige
a delimitação da Rua Magda Marta Rabelo, onde amplia sua área e perímetro.
Diante de tais argumentos espero ter sensibilizado Vossas
Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Tcâmara MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE É
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
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ng DU mol
Fal esponsável pets Protocolo o |
Av. Manoel de Castro, 764 - Centro «Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefome: (88) 3422-4346 - CNP]: 02:135.340/0001-55
Site: cmmoradanova.ce.gor.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
Es MORADA
PROJETO DE LEINº ((( 2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTOR: . ]
- MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
OBJETO: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº
2.079, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
O vereador, Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição
que lhes conferem o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a
apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.079, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o logradouro público no Município de
Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da
Conceição, com localização no sentido norte/sul, iniciando ao
norte na Rua Prefeito Raimundo José Rabelo (coordenadas UTM:
E 568850,95 / N 9436981,44), e findando ao sul na Rua da Pedreira
(coordenadas UTM: E 568851,19 / N 9436048,96), com área de
11.211,35 metros quadrados, perímetro de 1.895,50 metros,
comprimento de 932,48 metros e largura de 12,00 metros.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos
direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Morada» e 2022.
ge df Castro, 764 - Centro Morada Nova — CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]; 02.135,340/0001-55
Site: conmoradanova.ce.gor.br - email: camaramoradandra, ceBhotmail. com
“ MORADA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara o
incluso Projeto de Lei dispondo alteração de dispositivo que corrige a delimitação
da Rua Magda Marta Rabelo.
Estou propondo para corrigir a delimitação da Rua Magda Marta Rabelo,
visto que, conforme se observa na planta em anexo, um pequeno trecho da Rua,
que vai até a Rua da Pedreira, não foi incluído na delimitação da Lei originária.
Como é conhecimento, o mencionado trecho sem denominação faz parte
da Rua Magda Marta Rabelo, que leva popularmente a denominação de Rua
Magda Marta Rabelo, sendo de extrema importância sua regularização, com o
prolongamento até a Rua da Pedreira, para que sejam realizados o necessário
cadastramento em inúmeros órgãos públicos e entidades, como Setor de
Tributação de Morada Nova, Secretaria de Infraestrutura — SEINFRA, SAAE,
CORREIOS, ENEL, entre outros. Assim, necessita-se regularizar o mencionado
logradouro,
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Casa, subscrevo-me enviando a V. Exa. os meus protestos de
estima e consideração.
Av. Manoel de Castro, 754 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (8$) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: enmoradanova.ce.gor.br - e-mail: camaramoradanova.celbhotma il.com
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- PROJETO DE ALTERAÇÃO (A MUA CITADA
LEGENDA RUA MAGNA MARTA RABELO
= BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
RUA CITADA
| ecacae | memicavnac] 19 0r WO 08 Si77 | uNca)
SETE ia
LEI Nº 2.079, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de logradouro
público no Municipio de Morada
Nova/CE, com denominação Rua
Magda Marta Rabelo, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que 3 Câmara
Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Ler:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Municipio de Morada Nova/CE,
compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição, com localização no sentido
norte/sul, iniciando ao norte na Rua Prefeito Raimundo losé Rabelo (coordenadas UTM: E
568850,95 / N 9436981,44), e findando ao sul na Rua Luiz Bezerra da Silva (coordenadas
UTM: E 568833,69 / N 9436228,23), com área de 9.101,52 metros quadrados, perímetro de
1.540,92 metros, comprimento de 758,48 metros e largura de 12,00 metros
Parágrafo único. Fica denominada de Rua Magda Marta Rabelo o logradouro
disciplinado pelo coput deste artigo
Ar. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos
assegurados na presente Lei,
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 de junho de 2022.
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refeito Municipal
Av: Mancet Castro, 72h — Centro - Fone: (MM) 3427 1341
CEP MJ S4D-00) - Monta Novy/CE
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