| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.101, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. |
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MORADA Morada Nova/CE, 22 de novembro de 2022. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº (6% 12022. Senhores Vereadores, Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI que altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.101, de 09 de setembro de 2022. A matéria anexa trata-se de uma alteração de dispositivo que corrige a delimitação da Rua Luiz Bezerra da Silva, onde amplia sua área e perímetro. Diante de tais argumentos espero ter sensibilizado Vossas Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei Atenciosamente, ) = hi TeâMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Nodio Di doi ( ani ta REDE pelo Protocolo il Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com PROJETO DE LEINº (C$ 2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTOR: , | | - MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR OBJETO: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.101, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. O vereador, Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição que lhes conferem o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei: O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.101, de 09 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição, com localização no sentido oeste/leste, iniciando à oeste na Rua Raimundo Carneiro Girão (coordenadas UTM: E 568684,70 / N 9436222,19), cruzando a Rua José Nilson de Sena Pontes e findando ao leste na Rua da Pedreira (coordenadas UTM: E 569035,60 / N 9436222,25), com área de 4.220,38 metros quadrados, perímetro de 728,23 metros, comprimento de 350,90 metros e largura de 12,00 metros.” Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. peeT de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55 ite: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara o incluso Projeto de Lei dispondo alteração de dispositivo que corrige a delimitação da Rua Luiz Bezerra da Silva. Estou propondo para corrigir a delimitação da Rua Luiz Bezerra da Silva, visto que, conforme se observa na planta em anexo, um pequeno trecho da Rua, que vai até a Rua da Pedreira, não foi incluído na delimitação da Lei originária. Como é conhecimento, o mencionado trecho sem denominação faz parte da Rua Luiz Bezerra da Silva, que leva popularmente a denominação de Rua Luiz Bezerra da Silva, sendo de extrema importância sua regularização, com o prolongamento até a Rua da Pedreira, para que sejam realizados o necessário cadastramento em inúmeros órgãos públicos e entidades, como Setor de Tributação de Morada Nova, Secretaria de Infraestrutura — SEINFRA, SAAE, CORREIOS, ENEL, entre outros. Assim, necessita-se regularizar o mencionado logradouro. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa Casa, subscrevo-me enviando a V. Exa. os meus protestos de estima e consideração. Câmara Municipal de Morada-Nova/CE, aos sad rover de Av. Manoel de Castro, 764- Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000 Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55 Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com Ê E E é ê E E E E ê E : | 5 é E = [4 [R Se) RUA SEM DENOMINAÇÃO =. 2 Ed fi : E 569035,60; N 943622225 / / / / veste JE 568684,70; N 9436222,19 sui Responsável Técnico REGIOMARIO DE ALMEIDA RABELO ENGENHEIRO CIVIL, ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO E GEORREFERENCIAMENTO CREA-CE 3SOSSOCE RNP 1619625121 PLANTA GEORREFERENCIADA DA RUA RUA JOSÉ NILSON DE SENA PONTES LEVANTAMENTO LOCAÇÃO E SITUAÇÃO DA RUA PROJETO DE ALTERAÇÃO DA RUA CITADA E A E LEGENDA RUA JOÃO SEBASTIÃO DA SILVA BAIRRO: NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO RUA CITADA - T À INDICADAS J MORADA NOVA CE 19 DE MAIO DE 2022 UNICA | [Ega tr cor ae | A PREFEITURA DE MORADA NOVA LEI Nº 2.101, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação Rua Luiz Bezerra da Silva, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição, com localização no sentido oeste/leste, iniciando à oeste na Rua Raimundo Carneiro Girão (coordenadas UTM: 9436222 19 / 568684.70), cruzando a Rua José Nilson de Sena Pontes e findando ao leste em uma pedreira (coordenadas UTM: 9436222.02 / 568835.90), com área de 1.814,40 metros quadrados, perímetro de 326,40 metros, comprimento de 151,20 metros e largura de 12,00 metros. Parágrafo único. Fica denominado de Rua Luiz Bezerra da Silva o logradouro disciplinado pelo coput deste artigo Ar. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de setembro de 2022 A - Av. Manoel Casiru, 726 - Centro - Fune. (68) 3422.1381 CEP 62.940-000 — Morada Nova/cr CNT) NS 97.782.H40/0004 00 ste wu moradanosa ce qav tr