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materia nº 68/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.101, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
native_id447

Autoria

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MORADA
Morada Nova/CE, 22 de novembro de 2022.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº (6% 12022.
Senhores Vereadores,
Respeitosamente, encaminho para a elevada apreciação de Vossas
Excelências o PROJETO DE LEI que altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.101,
de 09 de setembro de 2022.
A matéria anexa trata-se de uma alteração de dispositivo que corrige
a delimitação da Rua Luiz Bezerra da Silva, onde amplia sua área e perímetro.
Diante de tais argumentos espero ter sensibilizado Vossas
Excelências no sentido de que vote favorável a esse Projeto de Lei
Atenciosamente,
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hi TeâMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CE.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
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Av. Manoel de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE, - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
PROJETO DE LEINº (C$ 2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTOR: , | |
- MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR
OBJETO: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº
2.101, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
O vereador, Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, no uso da atribuição
que lhes conferem o artigo 73, inciso |, do Regimento Interno, apresenta para a
apreciação desta Casa de Leis o seguinte projeto de lei:
O Prefeito Municipal de Morada Nova/CE, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 2.101, de 09 de setembro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o logradouro público no Município de
Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da
Conceição, com localização no sentido oeste/leste, iniciando à
oeste na Rua Raimundo Carneiro Girão (coordenadas UTM: E
568684,70 / N 9436222,19), cruzando a Rua José Nilson de Sena
Pontes e findando ao leste na Rua da Pedreira (coordenadas
UTM: E 569035,60 / N 9436222,25), com área de 4.220,38 metros
quadrados, perímetro de 728,23 metros, comprimento de 350,90
metros e largura de 12,00 metros.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos
direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
peeT de Castro, 764 - Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNPJ: 02.135.340/0001-55
ite: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa C. Câmara o
incluso Projeto de Lei dispondo alteração de dispositivo que corrige a delimitação
da Rua Luiz Bezerra da Silva.
Estou propondo para corrigir a delimitação da Rua Luiz Bezerra da Silva,
visto que, conforme se observa na planta em anexo, um pequeno trecho da Rua,
que vai até a Rua da Pedreira, não foi incluído na delimitação da Lei originária.
Como é conhecimento, o mencionado trecho sem denominação faz parte
da Rua Luiz Bezerra da Silva, que leva popularmente a denominação de Rua
Luiz Bezerra da Silva, sendo de extrema importância sua regularização, com o
prolongamento até a Rua da Pedreira, para que sejam realizados o necessário
cadastramento em inúmeros órgãos públicos e entidades, como Setor de
Tributação de Morada Nova, Secretaria de Infraestrutura — SEINFRA, SAAE,
CORREIOS, ENEL, entre outros. Assim, necessita-se regularizar o mencionado
logradouro.
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que
compõem essa Casa, subscrevo-me enviando a V. Exa. os meus protestos de
estima e consideração.
Câmara Municipal de Morada-Nova/CE, aos sad rover de
Av. Manoel de Castro, 764- Centro -Morada Nova - CE. - CEP 62940-000
Telefone: (88) 3422-4346 - CNP]: 02.135.340/0001-55
Site: cnmoradanova.ce.gov.br - e-mail: camaramoradanova.ceBhotmail.com
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Responsável Técnico
REGIOMARIO DE ALMEIDA RABELO
ENGENHEIRO CIVIL,
ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO E GEORREFERENCIAMENTO
CREA-CE 3SOSSOCE RNP 1619625121
PLANTA GEORREFERENCIADA DA RUA
RUA JOSÉ NILSON DE SENA PONTES
LEVANTAMENTO LOCAÇÃO E SITUAÇÃO DA RUA
PROJETO DE ALTERAÇÃO DA RUA CITADA
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LEGENDA RUA JOÃO SEBASTIÃO DA SILVA
BAIRRO: NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
RUA CITADA - T À
INDICADAS J MORADA NOVA CE 19 DE MAIO DE 2022 UNICA |
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A
PREFEITURA DE MORADA NOVA
LEI Nº 2.101, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação de logradouro
público no Município de Morada
Nova/CE, com denominação Rua Luiz
Bezerra da Silva, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara
Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada Nova/CE,
compreendido pelo Bairro Nossa Senhora da Conceição, com localização no sentido
oeste/leste, iniciando à oeste na Rua Raimundo Carneiro Girão (coordenadas UTM:
9436222 19 / 568684.70), cruzando a Rua José Nilson de Sena Pontes e findando ao leste em
uma pedreira (coordenadas UTM: 9436222.02 / 568835.90), com área de 1.814,40 metros
quadrados, perímetro de 326,40 metros, comprimento de 151,20 metros e largura de 12,00
metros.
Parágrafo único. Fica denominado de Rua Luiz Bezerra da Silva o logradouro
disciplinado pelo coput deste artigo
Ar. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos
assegurados na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de setembro de
2022
A
-
Av. Manoel Casiru, 726 - Centro - Fune. (68) 3422.1381
CEP 62.940-000 — Morada Nova/cr
CNT) NS 97.782.H40/0004 00
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