| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 |
| Date | 2022-09-01 |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO SEGUNDO PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, REALIZADA NO DIA PRIMEIRO DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS, SOB A PRESIDÊNCIA DO VEREADOR MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BICA JÚNIOR (MARQUINHO DA ANA), SECRETARIADA PELO VEREADOR JOSÉ WEDER BASILIO RABELO. Nesta sessão, compareceram às nove horas ao plenário Vereador José Leandro da Silva, os seguintes Vereadores: Cláudio Roberto Chaves da Silva (Cláudio Maroca), Elesbão Pereira Menezes Filho, Francisca Aurijane Martins da Cunha, Francisca Aurília Martins, Francisco Deoclécio Martins (Kécio Martins), Hilmar Sérgio Pinto da Cunha, José Cleidiomar de Souza (Neném do Dourado), José Gomes da Silva (Dedé do Gildo), José Weder Basílio Rabelo, Marco Antônio de Araújo Bica Júnior, Marcos Alberto Viana de Andrade, Naiara Carneiro Castro e Rose Mayre Monteiro Oliveira. Havendo número legal, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos da Presente Sessão sob a proteção de Deus e em nome da comunidade. Após a execução do Hino do Município, foi solicitado pelos vereadores da Casa, um minuto de silêncio em memória das pessoas que faleceram no município, durante o mês de agosto, do ano em curso. O Senhor Presidente colocou o conteúdo da ATA da sessão anterior em discussão e não havendo quem se manifestasse contrário ao seu teor, a mesma foi aprovada por unanimidade. O Presidente determinou que o secretário fizesse a Leitura do Expediente: Projeto de Lei Nº 048/2022 Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.656, de 21 de maio de 2014, que institui o Programa Educando e Criando em Tempo Integral. Projeto de Lei Nº 049/2022 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento do Município de Morada Nova, no valor de R$ 2.797.500,00 (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), para os fins que indica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 050/2022 Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação Rua Luiz Bezerra da Silva, e dá outras providências. No Pequeno Expediente, o Vereador Hilmar Sérgio falou que participou do XXIV ENCOB - Encontro Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, que se realizou em Foz do Iguaçu. Discorreu sobre os principais tópicos daquele evento: o Programa Produtor de Água que estimula os produtores a investirem no cuidado do trato com as águas, recebendo apoio técnico e financeiro para implementação de práticas conservacionistas, visando o futuro. Citou também o Programa de Reuso da Água, destacando que a água da fonte da Praça do Balão poderia ser retirada da lavagem dos filtros da estação de tratamento, bem como a água que limpa praças e rega plantas poderia ser proveniente de reuso. No Grande Expediente, o Vereador Kécio Martins falou acerca das mortes de amigos, nos últimos dias, que ocorreram no seu distrito, desejando conforto aos familiares. Pediu que o Secretário de Agricultura Edmundo Araújo observasse a questão do motor do açude da sua localidade que foi colocado há poucos dias e se encontra novamente com defeito. Requereu do Prefeito que fosse recuperado o monumento do Divino Espírito Santo instalado na Lagoa da Salina, que se encontra quebrado há vários meses. O Vereador Elesbão Filho prestou condolências às famílias enlutadas do Aruaru. Discorreu sobre dois amigos, de 20 e 26 anos, João Igor Maia Mendes e Nicolas Faustino de Oliveira, que morreram depois que o caminhão em que eles estavam tombou e incendiou. Citou que os dois jovens trabalhadores que residiam no distrito de Aruaru, sofreram o acidente no dia vinte e oito de agosto na CE-368 que liga Jaguaretama a Jaguaribe. Disse que requereu que a Mesa 089 oficiasse a Caixa Econômica Federal, solicitando informação dos motivos da não aceitação pela instituição bancária de Registo Geral – RG com mais de 10 anos de expedição e qual o dispositivo legal que referida empresa pública federal usa para impor a exigência aos seus usuários. Destacou que a Caixa respondeu que segue o decreto Nº 10.977/2022: “Art. 15. O prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento. Parágrafo único. A Carteira de Identidade terá validade: I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos; II - de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos. ” Salientou que a Caixa Econômica utiliza ilegalmente o decreto da nova carteira de identidade, antes mesmo do estado do Ceará começar a emitir o documento. Citou os estados que estão emitindo o novo RG no Brasil: Rio Grande do Sul, Acre, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ressaltou que o citado banco deveria seguir a Lei Estadual nº 13.312/2003 que fixa o tempo máximo de atendimento nos caixas de 15 (quinze minutos) em dias normais e de 30 (trinta) minutos em véspera ou em dia imediatamente seguinte a feriados. Destacou que muitos usuários da Caixa em Morada Nova se queixam do péssimo atendimento por parte da gerência local, salientando que os consumidores necessitam de respeito, principalmente nos bancos, local onde se cobram muitas taxas. Na Ordem do Dia foram votados os pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Comissão de Urbanismo, Infraestrutura, Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Ética, Disciplina, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Urbanismo e Meio Ambiente favoráveis ao Projeto de Lei Nº 44/2022 Considera de Utilidade Pública a Associação Educacional Comunitária ASÁFE, Sociedade Civil de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 09.160.162/0002-42, e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 45/2022 Institui a Campanha “Agosto Verde” de Conscientização do Uso Saudável das Redes Sociais e Combate ao Assédio Virtual (Cyberbullying) no Município de Morada Nova/CE, e dá outras providências. Projetos aprovados em duas votações sem interstício de tempo conforme acordo de lideranças. Projeto de Lei Nº 47/2022 Denomina de Francisco Basílio de Oliveira (“Heraldo de Rosália”) o Prédio do Matadouro Público Municipal, situado na comunidade do Curral Velho, às margens da CE-138, sede rural, neste município, e dá outras providências. O projeto de lei foi retirado para correção. Foram votados os requerimentos. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a presente Sessão e convocou outra para o dia Oito de Setembro de Dois Mil e Vinte e Dois. Do que eu, José Weder Basílio, Segundo Secretário, determinei que fosse digitada a presente Ata, que depois de aprovada será assinada por mim e pelo Senhor Presidente. Presidente: ________________________________________________________ 2º Secretário: _______________________________________________________ 090