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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaCria o Departamento de Merenda Escola no âmbito do Município de Nova Olinda/CE, dispõe sobre sua estrutura organizacional, define cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T20:09:43.093996-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA /CE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 022/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025.
Cria o Departamento de Merenda Escolar no âmbito do
Município de Nova Olinda/CE, dispõe sobre sua
estrutura organizacional, define cargos de provimento
em comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE
BRITO NEVES, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Nova Olinda/CE, o Departamento Municipal de
Merenda Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar,
coordenar, executar e fiscalizar as atividades relacionadas à alimentação escolar na rede pública
municipal de ensino.
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará junto ao Departamento
Municipal de Merenda Escolar profissional de ensino superior em nutrição para assessoramento
técnico e demais funções correlatas necessárias ao desenvolvimento das ações do referido
departamento.
Art. 2º O Departamento de Merenda Escolar tem as seguintes competências:
I- Planejar o cardápio escolar, de acordo com as diretrizes nutricionais vigentes;
II - Coordenar a aquisição, armazenamento e distribuição de gêneros alimentícios;
III - Gerir os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e outros correlatos;
IV - Orientar e supervisionar as atividades das merendeiras e demais colaboradores;
V - Promover a capacitação dos profissionais envolvidos;
VI - Zelar pela qualidade e higiene da merenda escolar;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Art. 3º A estrutura do Departamento de Merenda Escolar será composta pelos seguintes cargos
em comissão:
1 - Diretor do Departamento de Merenda Escolar — 01 (um) cargo;
II - Coordenador de Merenda Escolar — 03 (três) cargos.
Art. 4º As atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei são:
I- Diretor do Departamento de Merenda Escolar:
a) Dirigir, supervisionar e coordenar todas as ações do Departamento;
b) Elaborar relatórios de gestão;
c) Representar o Departamento junto a órgãos e entidades;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.
Il — Coordenador de Merenda Escolar:
a) Apoiar o Diretor na execução das ações do Departamento;
Av.: Perimetral Sul, S/N - Centro - CEP — 63.165-000 - Fone: (0'*88) 3546-1578 — Nova Olinda- CE
CNPJ N.º 07.536.444/0001-95 - CGF N.º 06.920.265-6 — E-mail: gablnetefDnovaolinda.ce.gov.|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
GABINETE DO PREFEITO
b) Acompanhar o recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios;
c) Organizar escalas, capacitações e orientações às merendeiras;
d) Zelar pelo cumprimento dos cardápios estabelecidos.
Art. 5º. Os cargos previstos nesta Lei são de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 22 DE JULHO DE 2025.
LEONARDO F 4 DE BRITO NEVES
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PREERITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
| GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
Projeto de LET N* 022/2028, DE 22 DE JULHO DE 2025,
| E Dirigir, supervisionar e
| coordenar todas as ações do
| Departamento; Elaborar
relatórios de gestão; Representar
o Departamento junto a órgãos e
entidades; Cumprir e fazer
cumprir as normas e diretrizes da
Warquar do ot 1.750,00 500,00 Secretaria Municipal de |
Merenda Escolar Educação; Participar e elaborar,
g juntamente com o nutricionista |
| responsável, o cardápio da |
merenda escolar, com todas as
| suas especificações, bem como
adquirir, estocar e orientar a
compra, utilização e
armazenamento dos alimentos.
Apoiar o Diretor na execução das
ações do Departamento; |
Acompanhar o recebimento, |
armazenamento e distribuição
Coordenador de 03 1.518,00 500.00 dos gêneros alimentícios; |
Merenda Escolar E a Organizar escalas, capacitações e |
orientações às merendeiras:
Zelar pelo cumprimento dos
cardápios estabelecidos.
e Lo +
Av. Perimetral Sul, S/N - Centro - CEP - 63 165-000 - Fone (0'*88) 3546-1578 - Nova Olinda-CE
CNPJ N.º 07 536 444/0001-95 - CGF Nº 06 920 265-6 - E-mail gabinotafdnovaolinda.ce.gov.br
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