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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 23/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025.
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Ao Exmo. Sr. ts , so vA GUINDA
IVANILDO GOMES DE ALENCAR Chair tico x: Ea ) '
Presidente da Câmara Municipal Rir j 2 MW CAS
Nova Olinda — Ceará. *» . Adauua Milienre. ds
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Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa Legislativa, o
PROJETO DE LEI Nº 23/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025, em anexo, que revoga a Lei
Municipal 248/1992 de 30 de novembro de 1992, que concedeu autorização para a Doação de um
terreno localizado na Rua Alvim Alves, atualmente sob nº 56, Centro, situado aos fundos da antiga
prefeitura Municipal, atual sede da “PREVI NOVA OLINDA”, consistindo, na origem, em área
remanescente do imóvel de propriedade do Município.
A referida Lei a ser revogada pela presente proposição, havia autorizado a Doação do aludido
imóvel, pelo Município, para a Empresa TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A - TELECEARÁ,
pessoa jurídica atualmente extinta, com situação cadastral baixada perante a Receita Federal do Brasil
desde 02/08/2001, conforme Comprovante de Situação Cadastral em anexo.
A revogação ora proposta, se pretende estritamente na esteira da tutela do melhor interesse do
município, no exercício da supremacia do interesse público sobre o privado, principalmente em razão
da escritura de doação nunca ter sido concretizada para a aludida empresa nos termos da referida Lei
de Doação, conforme consignado na certidão do Cartório de Imóveis deste município (em anexo),
mesmo após o intercurso de mais de 30 (trinta) anos da respectiva autorização legal, bem como em
razão da atual situação de extinção da empresa beneficiada pela referida lei.
A presente proposição de revogação, tem escopo de alcançar, ainda, qualquer cessão de
direitos de superfície, ou transmissão sob qualquer forma, relativas ao imóvel de que trata a presente
lei, para empresas públicas ou privadas, na defesa dos interesses da nossa edilidade e do melhor
aproveitamento do patrimônio público municipal.
Certo da sensibilidade e colaboração dos senhores vereadores em relação a aprovação do
presente Projeto de Lei, cuja essência é de interesse público, submeto à apreciação de Vossas
Excelências.
LEONARDO RITO NEVES
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GABINETE DO PREFEITO
Projeto de LEI Nº 23/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025.
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REVOGAÇÃO A LEI QUE AUTORIZOU
DOAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA
ALVIN ALVES, DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA, PARA A EMPRESA
TELECOMUNICAÇÕES DO CEARÁ S/A -
TELECEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO
NEVES, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica integralmente revogada a Lei Municipal 248/1992 de 30 de novembro de 1992, originada do
Projeto de Lei nº 006 de 23 de Novembro de 1992, que autorizou a doação de um imóvel de propriedade
do Município, localizado na Rua Alvim Alves, 56, Centro, para a Empresa TELECOMUNICAÇÕES DO
CEARÁ S/A - TELECEARÁ, ora extinta e com situação cadastral baixada perante a Receita Federal do
Brasil, imóvel atualmente registrado na Matrícula nº 444 do Registo Geral de Imóveis deste município,
derivado da área parcial dos registros da Matrícula 1.609 do RI de Santana do Cariri e da Transcrição nº
4.147, de fls. 65v e 66 do Livro 3-P do RGI de Santana do Cariri.
Parágrafo único. A revogação se dá em razão da escritura de doação nunca ter sido concretizada
para a aludida empresa desde a referida Lei de doação, conforme certidão do Cartório de Imóvel deste
município, mesmo após o intercurso de mais de 30 anos da autorização legislativa de doação, bem como
em razão da atual situação de extinção da empresa indicada no caput deste artigo.
Art. 2º. Fica revogada a cessão temporária de direito de superfície feita a empresa TELEMAR NORTE e
LESTE, CNPJ: 33.000.118/0001-79, em relação ao imóvel a que se refere o caput do art. 1º desta lei, ou
qualquer eventual cessão de direitos ou transmissão, sob qualquer forma, relativas ao mesmo imóvel, para
quaisquer pessoas jurídicas, públicas ou privadas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal 248/1992 de 30 de novembro de 1992.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA OLINDA/CE, EM 22 DE JULHO DE 2025.
BRITO NEVES
Prefeito Munjtipal
Av.: Perimetral Sul, S/N — Centro — CEP — 63.165-000 — Fone: (0**88) 3546-1578 — Nova Olinda-CE.
CNPJ N.º 07.536.444/0001-95 — CGF N.º 06.920.265-6 — E-mail: gabinete(Dnovaolindace.gov.br