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CAMARA MUNICIPAL DE
NOVA OLINDA
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 03/2025
Ao Exmo. Senhor Presidente desta Câmara Municipal
Nova Olinda/CE
Nos termos do art. 155 e do art. 156 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Vereador
que este subscreve vem, respeitosamente, apresentar o presente PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS,
direcionado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, nos seguintes
termos:
Considerando que o art. 155 e o art. 156 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova
Olinda asseguram aos vereadores o direito de formular pedido de providência aos órgãos da
Administração Pública;
- Considerando os dados alarmantes registrados pelo Conselho Tutelar de Nova Olinda/CE, no
. período de 2024 a 2025, que contabilizam 37 casos de negligência, 9 de violência física, 3 de
violência psicológica, 5 abusos sexuais, 1 caso de discriminação e 4 casos de abandono
contra crianças e adolescentes no município;
Considerando a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de
garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e
determina a implantação da escuta especializada como uma das medidas fundamentais para o
atendimento humanizado e protetivo a essas vítimas;
Considerando o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a
referida lei e estabelece diretrizes para a implementação da escuta especializada e do
depoimento especial, no âmbito das redes de proteção;
Considerando que a criação e organização dos espaços de escuta especializada é atribuição
dos municípios, por meio da articulação entre os órgãos da rede de proteção — incluindo
[2 saúde, educação, assistência social, conselhos tutelares e demais serviços especializados —,
sendo essencial para assegurar a efetividade dos direitos das crianças e adolescentes vítimas
ou testemunhas de violência;
REQUER à Mesa Diretora, nos termos regimentais, que seja encaminhado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE o presente pedido de providências, para que
adote as medidas necessárias à criação e organização de espaço destinado à escuta
especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme
previsto na legislação supracitada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Nova Olinda/CE, 26 de junho de 2025
ADIA ESTADO DO CEARA
Em MARE MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
Aureliano Souza . RECESO =
Veread ir Sb DE Eme
er Rambis Lulena
(88) 3546 1537 “/ Rua Jeremias Pereira, 262. [5-4] legislativo)camaradenovaolinda.ce.gov.br
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