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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a instituição Programa Municipal de Proteção à Saúde Íntima Feminina no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Olinda/CE.
native_id279

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T19:34:40.783036-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
PROJETO DE LEI Nº 002/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei nº 002/2026, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a instituição do
Programa Municipal de Proteção à Saúde Íntima Feminina, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação de Nova Olinda/CE.
A proposição tem por objetivo assegurar a promoção da saúde, da dignidade e do bem-
estar das alunas da rede pública municipal de ensino, mediante ações educativas, campanhas de
conscientização e a disponibilização de itens essenciais de higiene pessoal, contribuindo para a
permanência escolar e para a formação integral das estudantes.
Trata-se de iniciativa alinhada às políticas públicas de educação e saúde, voltada à
proteção social e à promoção da equidade no ambiente escolar, reafirmando o compromisso desta
Administração com a valorização da pessoa humana e com a melhoria contínua dos serviços
públicos prestados à população de Nova Olinda.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e deliberação do presente Projeto
de Lei por parte desta Casa Legislativa, confiando na habitual sensibilidade e elevado espírito
público dos Nobres Vereadores.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE NOVA OLINDA/CE, EM 26 DE JANEIRO DE 2026.
LEONARDO P, DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Av Perimetral Su, S/N - Centro - CEP - 63.165-000 - Fone: (088) 1546-1578 - Nova Olinda-CE
CNPJ Nº 07.536 .444/0001-98 - CGF N.º 06.920.205-6 - E-mai: gabinatefinovaçiinda.cs. gov, br
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JANRIRO DE 2026,
Dispõe sobre a lumtltul
Proteção à
Ser
ção Programa Muntelpal de
Saúde [uitma Feminina no Ambito da
retarla Municipal de Educação de Nova Olindw/CE.
O PREF .
BRITO pias DO Municipio DE NOVA OLINDA/CK, LEONARDO PERKIRA DK
EVES, faço saber
Promulgo a
; Que a Câmara Munleipal de Nova Ollnda aprovou e eu sanciono e
Seguinte Lei, i
Art. 1º, Fica inst
Í ituído 0 Programa Municipal de Proteção à
Secretaria Muni
cipal de Educação de Nova Olinda/CE;
| - Ações efetivas de proteção à saúde intima das alunas da rede pública de educação do Munteiplo
de Nova Olinda/CE;
H - Educação quanto à saúde íntima feminina:
HI - Acesso e disponibilização de itens de higiene pessoal,
Suúde Intima Feminina no âmbito da
+ mediante:
Art. 2º, Para efetivar o disposto no artigo 1º desta Lei, serão realizadas as seguintes ações:
!- Campanhas de formação, treinamento e informa
qões uo público em geral, no âmbito da educação
e da saúde, mediante cursos, palestras e incentivos dentro outros;
H - Manutenção de convênios com sociedade civi
organizações não governamentais (ONGs) ou fundaç
| organizada, por meio de associações,
incentivo e apoio à mulher, é destinação de verbas
des que tenham programas de acolhimento,
próprias a esses programas;
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar des
pesa dentro dos limites orçumentários para
fins de fomecimento gratuito de itens de higlene pessoal, devidamente regulamentado através do
decreto.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA - GABINETE DO PRE
FEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, 26 DE JANEIRO ,
Av. Perimetral Suá, S/N = Centro = GEP - 63 1085-000 - Fone (0""08) 3546-1870 - Nova Olinda-C
CNPJ Nº 07 838 4440001 08 = COP Nº 06 920.206-4 - E-mail. nabinatefinovaciinda. se. nov he
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