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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DO EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 003/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei nº 003/2026, de 26 de janeiro de 2026, que modifica a estrutura organizacional
da Central de Conciliação e Acordos — CCA, no âmbito do Município de Nova Olinda/CE, e dá
outras providências.
A proposição tem por finalidade aperfeiçoar o funcionamento da CCA, promovendo
ajustes na nomenclatura do cargo de coordenação jurídica, criando novas funções de apoio e
conciliação, bem como redefinindo atribuições administrativas e técnicas, com vistas ao
fortalecimento institucional do órgão e à ampliação da capacidade de atendimento à população.
As alterações propostas buscam conferir maior eficiência à gestão dos procedimentos
conciliatórios e administrativos, assegurar a regularidade jurídica dos acordos firmados, aprimorar
a organização interna e reforçar os mecanismos de resolução consensual de conflitos, em
consonância com os princípios da legalidade, da eficiência administrativa e do interesse público.
Ressalte-se, ainda, que as medidas se encontram compatíveis com a legislação municipal
vigente e com as dotações orçamentárias próprias, não implicando afronta às normas de
responsabilidade fiscal, mas sim a racionalização da estrutura administrativa e a qualificação dos
serviços prestados à coletividade.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e deliberação do presente Projeto
de Lei por esta Casa Legislativa, confiando no elevado espírito público e no compromisso dos
Nobres Vereadores com o fortalecimento da administração municipal.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE NOVA OLINDA/CE, EM 13 DE JANEIRO DE 2026.
Av. Perimetral Sul, S/N — Centro - CEP — 83165-000 - Fone (0º“88) 3546-1578 - Nova Ofinda-CE
CNPJ Nº OT 536 444/0001-95 - CGF N.º 08.920 2656 - E-mail:
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 003/2026, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Modifica a estrutura da Central de Conciliação e
Acordos — CCA no âmbito do Município de Nova
Olinda/CE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE
BRITO NEVES, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Coordenador-Geral da Central de Conciliação e
Acordos — CCA, passando a denominar-se Diretor Jurídico da CCA, mantendo-se as atribuições
técnicas e jurídicas do cargo.
Art. 2º O caput e os incisos do Art. 7º da Lei Municipal nº 782/2019, alterada pela Lei nº 852/2019,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. A Central de Conciliação e Acordos — CCA será composta por:
1 — Diretor Jurídico da CCA;
H — Coordenador Administrativo;
II — Conciliador Administrativo;
IV - Conciliador da esfera Cível;
V — Conciliador/Mediador;
VI — Conciliador adicional;
VII — Agente Administrativo.”
Art. 3º Compete ao Diretor Jurídico da CCA:
1 - Coordenar juridicamente os trabalhos da Central;
Il — Supervisionar os conciliadores e mediadores,
III — Emitir pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos;
IV — Garantir a legalidade dos acordos firmados;
V — Representar a CCA junto aos órgãos públicos e judiciais.
Art. 4º Compete ao Coordenador Administrativo da CCA:
Av.: Perimetral Sul, S/N — Centro - CEP - 63.165-000 - Fone: (0º"88) 3546-1578 - Nova Olinda-CE
CNPJ N.º 07.536 444/0001-95 — CGF N.º 06 820.265-6 - E-mai: gabinetefBnovao!inda.ce.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
GABINETE DO PREFEITO
1 - Organizar os fluxos administrativos da Central;
Il — Controlar agendas, prazos e procedimentos internos;
II — Gerir o apoio técnico e administrativo;
IV - Elaborar relatórios de desempenho e produtividade.
Art. 5º Fica criado 01 (um) cargo adicional de Conciliador, com atribuições de atuar nos
procedimentos conciliatórios e de mediação administrativa e cível.
Art. 6º O Anexo 1 da Lei Municipal nº 782/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS - CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E
ACORDOS (CCA
IME
QTDE | NOMENCLATURA VENC NTO
Diretor Jurídico da CCA R$ 2.200,00
Coordenador Administrativo | R$ 1.621,00
Conciliador Administrativo | R$ 2.200,00
Conciliador da Esfera Cível | R$ 2.200,00
Conciliador/Mediador R$ 2.200,00
EE
Agente Administrativo R$ 1.621,00
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM EXERCÍCIO DE NOVA OLINDA/CE, 26 DE JANEIRO DE 2026.
DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Av Perimetral Sul, S/N - Centro - CEP - 63.1 -
CNPJ 207 898 444000 1.95 = COF Nº 06.920 2856 — E-mail gabinetadenorraoinda um