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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DO EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vercadores,
O presente Projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento de
2026 do Município de Nova Olinda/CE, tem por finalidade a inclusão de elemento de despesa de forma
a atender às necessidades contábeis das secretarias de Administração, Assistência Social e Serviços
Públicos.
Acrescente ainda, que tal Projeto de Lei ora apresentado, vem aprimorar a contabilização dos
e recursos de tais secretarias, possibilitando assim, uma correta execução orçamentária e posterior
demonstração contábil junto aos órgãos de fiscalização interna e externa, podendo assim realizar um
melhor atendimento à população de nosso município.
Por outro lado, atende as prerrogativas deste Poder Legislativo no desempenho de suas
atividades de acompanhamento e, principalmente, de fiscalização dos atos e fatos da administração
municipal de Nova Olinda, como legítimos representantes do Povo, que são, os integrantes desta Câmara
Municipal.
Ressalte-se nesta oportunidade, que as modificações que ora propomos são, indiscutivelmente,
de interesse coletivo e estão devidamente amparadas pela Legislação vigente.
Assim sendo e, na certeza de contarmos com o valiosíssimo apoio dos demais Pares deste Poder
Legislativo Municipal, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
e PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA OLINDA/CE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEONARDO PEREIRA DE pr EREIRA DE BRITO NEVES. DO
1
BRITO NEVES:03753586331057ss5062 OC AO
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
Av,: Perimetral Sul, S/N — Centro - CEP - 63,165-000 - Fone: (0*"88) 3546-1578 - Nova Olnda-CE.
CNPJ N.º 07.538 444/0001-85 — CGF N.º 06.920.265-6 - E-mail gabinetegnovaolinda ca gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 004/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao
vigente orçamento de 2026 do Município de Nova
Olinda/CE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, LEONARDO PEREIRA DE BRITO
NEVES, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento, no valor de
R$ 700.000,00(setecentos mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964,
conforme especificações abaixo:
03.03 — Secretaria Municipal de Administração
04.122.0037-2.005 — Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.
ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO / FONTE DE RECURSO
3.1.91.13.00 ig 200.000,00
200.000,00
08.08 — taria Municipal de Assistência Social
08.122.0037-2.025 — Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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09.09 — Secretaria de Serviços Públicos.
04.122.0037-2.034 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos.
ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO / FONTE DE RECURSO | VALOR R$
3.1.91.13.00 | Obrigações Patronais / 1500000000 350.000,00
RE 350.000,00
Art. 2º Os Créditos de que trata o artigo anterior serão abertos através de decreto do Poder
Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos aquelas preconizadas no 81º do art 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme as especificações abaixo:
LEONARDO
Assnado
Aw.: Perimetral Sul, S/N — Centro — CEP — 63.165-000 - Fone: (088) 3546-1578 — Nova Oênda-CE. PEREIRA DE por LEONARDO
CNPJ N.º 07.538.444/0001-95 — CGF N.º 06.820.265-6 - E-mail: gabinetegDnovaoinda ce gov.br BRITO PEREIRA DE BRITO,
NEVES: Data: MZ6-02-04 10º
03753586331 * 2
Ls
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE
GABINETE DO PREFEITO
03.03 - Secretari
à Municipal aa va
04.122.0037-2.005 M ipa de Administra ão
ELEMENTO | T Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.
rip ICAÇÃO 7 FONTE DE RECURSO | VALOR R$
Obrigações Patronais / 150000
0000 200.000,00
08.08 — Secretaria Municipal de Assistênci i
cia Social
08.122.0037-2.025
— Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
ELEMENTO | ESPECIFICAÇÃO / FONTE DE RECURSO
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09.09 — Secretaria de Serviços Públicos.
04.122.0037-2.034 — Manutençã
o das Atividades da Secretaria de Serviços Públicos.
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EM
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda-Ce., 04 de fevereiro de 2026.
LEONARDO PEREIRA Assnado por LEONARDO
DE BRITO NEVES: GEREIRA DE BRITO NEVES
03753586331 Data: 2026-02-04 10:57:17
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES
Prefeito Municipal
E - -CE
v.: Perimetral Sul, S/N — Centro - CEP — 63.165-000 — Fone: (0**88) 3546-1578 - Nova Olinda.
CNPJ N.º 07.536.444/0001-95 - CGF N.º 06.920.265-8 — E-mail: vaolinda.ce.gov