CÂMARA MUNICIPAL DE Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
PACOTI CNP): 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticmphotmail.com
PROJETO DE LEINº 014/2019
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI, DEFINE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, COM O QUADRO DE
SERVIDORES EM CARGO DE COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI/CE, ESTADO DO CEARÁ, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
APROVOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Pacoti, passará a ser
constituída pelos seguintes Órgãos e respectivos Cargos, subordinados diretamente ao
Presidente da Mesa Diretora deste Poder Legislativo.
I-SECRETARIA ADMINISTRATIVA
a) Secretário Administrativo
b) Auxiliar de Serviços Gerais
c) Ouvidor
II - DEPARTAMENTO DE ASSESSORAMENTO
a) Diretor de Departamento
b) Assessor Jurídico
III - DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES
a) Chefe da Divisão de Organização das Sessões
IV - TESOURARIA
a) Tesoureiro
V - ALMOXARIFADO
a) Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
VI-CONTROLADORIA
a) Controlador interno
CÂMARA MUNICIPAL DE Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
PACOTI CNP): 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticmnpQhotmail.com
Art. 2º. Os Cargos referidos do artigo anterior desempenharão as seguintes atribuições
dentro de cada órgão.
I-SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Compete administrar os demais órgãos da estrutura administrativa desta casa;
Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos pertinentes a tramitação dos Projetos: de leis,
resoluções e decretos legislativos, bem assim, as mensagens oriundas do Poder
Executivo, fazendo a sua distribuição para as comissões pertinentes; Assessorar as
comissões na execução dos devidos pareceres; Serviços de comunicação social;
Representar a mesa quando por ela for designado; além de outras atribuições próprias
da função.
II - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Compreende o cargo que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação,
zeladoria, serviços de natureza administrativa simples. Limpar e arrumar as
dependências e instalações da Câmara Municipal, a fim de manter nas condições de
asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas; Percorrer as dependências
da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; recolher e distribuir
internamente correspondências, executar serviços externos, apanhando e entregando
correspondências, executar outras atribuições afins.
III - OUVIDOR
Receber as manifestações enviadas por membros da comunidade, encaminhando-as aos
interessados ou a aqueles que possam auxiliá-la na resposta demanda; recusar envolver-
se em questões pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, sugerir soluções no
âmbito administrativo; rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações
consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente
recorrer da decisão a mesa diretora no prazo de três dias após a sua ciência; promover
as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, sendo,
no entanto, expressamente vedada a participação do titular da Ouvidoria, ou de qualquer
de seus membros, em processo de investigação preliminar, de sindicância e
administrativos disciplinares; atender sempre com cortesia e respeito, sem
discriminação ou prejulgamento, oferecendo uma resposta objetiva à questão
apresentada, no menor prazo possível; resguarda o sigilo das informações; elaborar
plano de trabalho anual e relatórios; monitorar o cumprimento dos prazos e a adequação
das respostas; promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos entre as
partes. O cargo de Ouvidor será ocupado por um servidor comissionado a ser indicado
pelo Presidente, para exercer as funções supra discriminadas, sem remuneração.
CÂMARA MUNICIPAL DE Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
PACOTI CNP): 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticmpwhotmail.com
IV - DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Compete responder pelo expediente burocrático de comum acordo com a Presidência;
responder pelas atividades de elaboração dos expedientes destinados as convocações
de sessões ordinárias e extraordinárias desta casa; auxiliar os serviços do secretário
administrativo da Câmara Municipal; além de outras atribuições próprias da função.
V - ASSESSOR JURÍDICO
Administrar o contencioso da Câmara Municipal, em todas as instâncias, acompanhando
os processos administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de
segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses
desta casa; Analisar todos os tipos de contratos firmados pela Câmara e avaliar os riscos
envolvidos, visando garantir uma situação de segurança jurídica em todas os sentidos;
Orientar todas as áreas da Câmara em questões relacionadas com a área jurídica, visando
garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei; Acompanhar
a participação nos processos licitatórios, tomando todas as providências necessárias para
resguardar os interesses da Câmara, inclusive fazendo impugnações quando necessário;
Emitir pareceres; Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos,
visando manter as atividades da Câmara Municipal dentro da legislação e evitar
prejuízos; Analisar a situações para evitar inadimplências, fazendo as recomendações
pertinentes às áreas envolvidas.
VI-CHEFE DA DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO DAS SESSÕES
Compete a lavratura das atas das sessões juntamente com o Vereador 1º secretário,
anotando todos os acontecimentos quando da realização das mesmas, fazendo, quando
solicitadas pelo Presidente: a leitura da ata, das mensagens e projetos de leis do
executivo e legislativos, dos projetos de resoluções e decretos legislativos de exclusiva
competência desde poder; atender a requerimentos dos Edis e de outros, da
correspondência expedida e recebida, fazer tramitar o expediente passado pela divisão
para os demais órgãos; além de outras atribuições próprias da função.
VII - TESOUREIRO
Compete dirigir as atividades de tesouraria; realizar, juntamente com o Presidente da
Câmara, o pagamento das despesas e emitir cheques, controlar saldos, receber os
extratos bancários, manusear os recursos em espécie encontrados nos cofres da
tesouraria; além de outras atribuições próprias da função. O cargo de tesoureiro será
ocupado por um vereador a ser escolhido democraticamente pelo plenário, para exercer
as funções supra discriminadas, sem remuneração.
VIII - CHEFE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
CÂMARA MUNICIPAL DE Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
PACOTI CNP): 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticmpwhotmail.com
Compete coordenar, executar e fiscalizar os serviços de recebimentos e conferência dos
materiais, confrontando os dados da nota com o pedido e verificando as quantidades dos
mesmos; elaborar e implementar procedimentos relativos a tombamentos, registro e
inventário de bens móveis e imóveis do município, zelando e mantendo atualizado o
cadastro de bens patrimoniais; classificar, especificar e padronizar os materiais e
equipamentos; manter sob sua guarda a documentação relativa aos bens patrimoniais;
fiscalizar a entrada e saída de materiais do almoxarifado; coordenar, orientar e fiscalizar
o atendimento das requisições de materiais e equipamentos.
X - CONTROLADOR INTERNO
Cabe ao controlador a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas; é exercido com a finalidade de evitar a ocorrência
de erros, desperdícios ou irregularidades. Durante o fato, são projetados para detectar
erros, desperdícios ou irregularidades, no momento em que eles ocorrem, permitindo a
adoção de medidas corretivas tempestivas, após o fato, que admite controles corretivos
os erros, desperdícios ou irregularidades depois de ocorridos para que não mais se
repitam. O servidor da unidade de Controle Interno, no exercício de suas funções, terá
livre acesso a todas as dependências da Câmara Municipal, assim como a documentos,
valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não
lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou
informação, devendo o servidor guardar o sigilo das informações caso elas estejam
protegidas legalmente. O objetivo é assegurar que a Administração atue em consonância
com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, com os da legalidade,
moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em
determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz
respeito aos aspectos discricionários da administração pública.
Art. 3º. Os cargos constantes no Art. 1º e relacionados no anexo I, serão de provimentos
em comissão, por pessoas devidamente capacitadas, sendo seu preenchimento de livre
nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º. Os vencimentos e quantidade dos cargos de provimento em comissão são
estabelecidos no anexo da presente Lei
Art. 5º. O servidor do executivo que for nomeado para o cargo em comissão neste
legislativo, poderá optar: i
I- Pelo vencimento do cargo em comissão;
II - Pelo vencimento de emprego de provimento efetivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
IL BACSTI CNP): 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticmpQhotmail.com
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias deste legislativo, consignadas na lei orçamentaria anual.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos
os atos anteriores, com seus efeitos financeiros retroagindo a 01 de janeiro de 2019,
revogando disposições contrárias.
Pacoti/CE, 17 de Junho de 2019.
ma es Tavares
Presidente
Fe o Moreira Pontes i Dávilla Jacinto V. Nascimento
1º Vice-Presidente a” 2)
Jo: andro Sousa de Oliveira José abate ea.
1º Secretário 2º Secretário
PACOTI
Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
CNPJ: 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticnpQhotmail.com
CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
ANEXO I
CERGO QUANTIDADE | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | TOTAL
SECRETÁRIO ol 998,00 200,00 1.198,00
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE |01 998,00 200,00 1.198,00
SERVIÇOS
GERAIS
OUVIDOR ol 0,00 0,00 0,00 |
DIRETOR DE |01 1.200,00 600,00 1.800,00
DEPARTAMENTO
ASSESSOR ol 3.700,00 500,00 4.200,00
RÍDICO
CHEFE DE |01 998,00 200,00 [1.198,00
DIVISÃO E
ORGANIZAÇÃO
DAS SESSÕES |
TESOUREIRO oi 0,00 0,00 0,00
PRESIDENTE ol 0,00 0,00 0,00
COMISSÃO DE
LICITAÇÕES
PREGOEIRO oi 0,00 0,00 0,00
MEMBRO 02 0,00 0,00 0,00
COMISSÃO DE
LICITAÇÕES E 1
CHEFE DE |01 998,00 200,00 1.198,00
ALMOXARIFADO
E PATRIMÔNIO a
CONTROLADOR |01 1.400,00 700,00 1.800,00
INTERNO
CÂMARA MUNICIPAL DE Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
PACOTI CNP): 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticmphotmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei traz matéria inserta na prerrogativa conferida ao Poder
Legislativo, na medida em apenas propõe a regulamentação, por lei, da estruturação
atual dos cargos já existentes na Câmara Municipal, sem trazer qualquer impacto
financeiro, posto que não traz criação de cargos ou qualquer majoração remuneratória.
(
Franc: s Tavares
Presidente
ea oreira Pontes Edriana Dávilla Jacinto V. Nascimento
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Josglitandco DE veira J bebes ps És
Ss
º Secretário 2º Secretário