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MENSAGEM Nº 15/2019 PACOTI-CE, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que
dispõe acerca de da instituição, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, do Conselho
Municipal de Juventude —- COMJUVE vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo,
Desporto e Juventude.
Frisa-se que a instituição do Conselho Municipal da Juventude — COMJUVE
está baseada na necessidade de estruturação e consolidação de mais uma instância
participativa e interlocutora da sociedade com o Poder Público, cuja finalidade é a
cooperação no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas
destinadas à juventude no Município de Pacoti-Ce.
Além disso, estar-se-á adequando os procedimentos municipais às normas
federais de acesso aos recursos no âmbito da União, para a execução de programas
dirigidos à juventude.
Isto posto, almeja-se o apoio necessário de Vossa Exa. e insignes Pares, certo
de que esse Projeto de Lei por sua relevância, oportunidade e legalidade, há de
merecer o acolhimento de Vossa Excelência e dos demais nobres Senhores
Vereadores, mercê do seu elevado espírito público, razão pela qual solicita-se sua
apreciação.
Em não havendo nada mais a informar, apresenta-se votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de acoti-Ce Ns Dip
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
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PROJETO DE LEI Nº 15/2019 PACOTI-CE, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE —
COMJUVE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal da Juventude — COMJUVE,
órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de cooperação governamental
no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas públicas destinadas à
juventude no Município de Pacoti-Ce.
Parágrafo único. O COMJUVE estará vinculado administrativamente à
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude.
Art. 2.º Compete ao COMJUVE:
I — auxiliar no planejamento, formulação e acompanhamento das políticas
públicas destinadas à juventude no Município de Pacoti-Ce;
Il — estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e
projetos relativos à juventude no âmbito municipal;
HI — desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando
subsidiar o planejamento das ações públicas nesta área;
IV — promover congressos, seminários, cursos e eventos correlatos para a
discussão de temas relativos à juventude, contribuindo para o conhecimento da
realidade do jovem na sociedade;
V — realizar campanhas de conscientização, direcionadas aos diversos setores
da comunidade, com o objetivo de divulgar as realidades, necessidades e
potencialidades da juventude pacotiense;
VI — fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos dos jovens;
VII — propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos
municipais;
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VIII — examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas às ações
É
voltadas à juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas
prestar os esclarecimentos que forem necessários e de competência do COMJUVE;
IX — fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando
solicitados, além de estimular sua participação nos organismos públicos e
movimentos sociais;
X — realizar a Conferência Municipal de Juventude;
X — elaborar o seu regimento interno, submetendo-o à apreciação e aprovação
do Poder Executivo Municipal.
XI — elaborar o Plano Municipal de Juventudes e prezar por seu
cumprimento.
Art. 3.º 0 COMJUVE será composto por doze membros titulares e respectivos
suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte
representação:
I — seis membros governamentais, de livre escolha do Prefeito Municipal;
I — seis membros da sociedade civil, escolhidos em foro próprio, entre
representantes das organizações sociais, movimentos estudantis e demais entidades
voltadas à juventude.
Parágrafo único. O mandato dos membros do COMJUVE será de dois anos,
permitida a recondução.
Art. 4º O COMJUVE terá sua organização e funcionamento disciplinados por
regimento interno aprovado pela maioria absoluta de seus membros.
Art. 5.º 0 COMJUVE elegerá entre seus membros uma Diretoria composta
por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria
serão definidas no regimento interno.
Art. 6.º 0 COMJUVE reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e
extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu
Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos
seus membros.
Art. 7.º O COMJUVE formalizará e aprovará suas propostas e recomendações
e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências.
Art. 8.º O desempenho das funções de membro do COMJUVE é considerado
serviço público relevante e não será remunerado.
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
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Ot MÃOS DADAS COM O POVO
Art. 9º0 Poder Executivo Municipal prestará o apoio administrativo
necessário ao funcionamento do COMJUVE.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11.0 Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a
presente Lei.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 14 de agosto de
2019.
Atenciosamente,
Prefeito do Município de acoti-Ce
meme Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
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