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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-09-20
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti, sobre a alteração da Lei n. 1.326/2015, que dispõe acerca da autorização para o Poder Executivo celebrar termo de compromisso para contratar estagiários, na forma que indica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-23 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2019-09-20 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-23T17:45:47.594348-03:00 Enviado às Comissões 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

MENSAGEM Nº 16/2019 PACOTI-CE, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
dispõe acerca de alteração da Lei nº 1.326/2005, a qual autoriza o Poder Executivo a
celebrar termo de compromisso para contratar estagiários, na forma que indica e dá
outras providências.
Insta aduzir que a alteração proposta diz respeito às normativas da Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que foi publicada a posteriori da
referida legislação municipal necessitando, para tanto, de reformulação.
O estágio de que trata a presente lei não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza com o Município, e o estagiário receberá bolsa, em valor
compatível com as atividades e cargas horárias desenvolvidas, para exercer
atividades em compatibilidade com o horário escolar, quando o estágio não for de
caráter obrigatório/curricular.
A iniciativa é extremamente necessária, tendo em vista que o Poder
Executivo não pode prescindir da autorização dessa Douta Casa Legislativa para
implementar as medidas ora reguladas, vez que o desenvolvimento social e cultural
necessita da participação dos nobres Edis.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, acredita-se na certeza
de que os Nobres membros desta Vereança saberão interpretá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade e importância do mesmo.
Em não havendo nada mais a informar, apresenta-se votos de estima e
consideração.
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Atenciosamente, IPROTOCOLO
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Câmara Municipal
A o Pagoti-Ce,
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ATO LEITE
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| Dt MÃOS DADAS COM O POvO
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PROJETO DE LEI Nº 16/2019 PACOTLCE, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI N 1.326/2005, QUE DISPÕE ACERCA DA DE
AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR TERMO
DE COMPOMISSO PARA CONTRATAR ESTAGIÁRIOS, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º e 5º da Lei nº 1.326/2005 passarão a vigorar com a
seguinte redação:
E |
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
“Ayt. 1º - Fica o Chefe do Poder Eceutivo Municipal autorizado
a celebrar Termo de Compromisso entre o Município e
instituições de nível médio, técnico e superior, as quais estejam
regularmente habilitadas e adimplentes com as obrigações,
para contratação de até 50 (cinquenta) vagas de estágios
remunerados e 40 (quarenta) vagas de estágios meramente
curriculares, sem percebimento de qualquer benefício
financeiro, nas modelagens da Lei Federal nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
Parágrafo Unico: Fica a autorizado a celebração de
convênio/termo de compromisso, com eventuais instituições que
procedam à seleção, pagamento de seguros e acompanhamento
obrigatório das atividades realizadas.
Art. 5º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza com o Município e o estagiário poderá receber bolsa,
quando não possuir a finalidade meramente curricular, nas
seguintes modelações:
I - R$ 300,00 (trezentos reais) reais para alunos do ensino
médio regular, com jornada de 04 (quatro) horas diárias;
II — R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) reais para alunos
de educação profissional de ensino médio com jornada de 04
(quatro) horas diárias;
WI — R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) reais para
alunos de educação profissional, de ensino médio com jornada
de 06 (seis) horas diárias;
IV — R$ 500,00 (quinhentos reais) reais para alunos do ensino
de nível superior, com jornada de 04 (quatro) horas diárias;
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Dt MÃOS DADAS COM O POVO
V — R$ 600,00 (seiscentos reais) reais para alunos do ensino de
nível superior, com jornada de 06 (seis) horas diárias.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 19 de setembro
de 2019.
Atenciosamente,
ma Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
2 Pal IL PLS ES ÉS Fantor FEDCITIA AMA | Dai CE LOC III 1419

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