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MENSAGEM N° 01 /2020 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que
dispõe acerca da atualização do salário mínimo para o exercício de 2020, a fim de
repassar os valores correspondentes à reposição de perdas salariais aos
servidores municipais de Pacoti-Ce, que percebam até um salário mínimo mensal.
A referida iniciativa tem como fundamento a atualização do valor do
salário mínimo previsto pelo Governo Federal, através da Medida Provisória n°
919, de 30 de janeiro de 2020, o qual determinou o aumento real do salário
mínimo para a cifra de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) mensais.
Nesse contexto, impende ressaltar que o objetivo maior a ser alcançado é
o cumprimento das determinações legais, ensejando, ainda, a intensificação da
política de valorização dos servidores públicos que percebam até um salário
mínimo e que tão eximiamente desempenham suas funções em favor desta
Municipalidade, além de serem células vitais na eficiente prestação do serviço
público.
Com esse propósito, precisa-se, contudo, da autorização legislativa ampla
e total que resg arde esta ação do crivo da ilegalidade.
Por fim, reitera-se aos Nobres membros desta Vereança protestos de
elevada estima, dmir. ,ão e respeito.
Atencio's
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Nidti. SAMPAIO LEITE
Pr -50.1 o M nicíp . e • Pacoti-Ce
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Prefeitura Munkipal de Pacoti I CNN 07.910 75 0001-72 CGF 06.920.183-8
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Of mA.cs CACÀS COM O
PROJETO DE-LEI N° 01/2020 DE 30 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL
PARA O EXERCÍCIO DE 2020, CONFORME AUMENTO
ESTABELECIDO NA MEDIDA PROVISÓRIA N” 919/2020, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Concede reajuste aos servidores públicos municipais que
percebam até um salário mínimo mensal, oportunidade em que este será fixado
em R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais), com esteio na Medida
Provisória n° 919/2020.
Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput deste artigo, o
valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e
oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco
centavos).
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações consignadas no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3
0
- Aplica-se aos aposentados e pensionistas no exercício de
2020, no âmbito do Instituto de Previdência de Pacoti-Ce, os mesmos índices de
reajuste do INSS, com a retroatividade disposta no parágrafo posterior.
Art. 4
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir 01° de janeiro de 2020 e revogando as
disposições em contrário.
PAÇO DA REFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 30 de
janeiro de 2020.
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AIO LEITE
icípio de Pacoti-Ce
Prefeitura Municipal de Pacoti 1 CNN 07,910.755/0001-72 I CGF 06.920.183-8
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