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MENSAGEM N° 02/2020 PACOTI-CE, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
dispõe acerca da regulamentação do piso salarial dos ACS - Agentes
Comunitários de Saúde e dos ACE - Agentes de Combate às Endemias vinculados
ao Município de Pacoti-Ce, conforme Lei Federal n' 13.708, de 14 de agosto de
2018, que Altera a Lei n" 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso
salarial profissional nacional das referenciadas categorias.
Ademais, é de grande valia aduzir que os referidos profissionais são de
extrema importância à mantença dos serviços em saúde desta Municipalidade,
em especial, no aspecto preventivo, razão pela qual o piso em questão apregoado
pelo governo federal é um reconhecimento baseado em justiça.
Por derradeiro, conscientes da plena justificativa do presente projeto de lei,
manifesta-se a .nfiança na compreensão de sua importância por parte desta
Vereança, acredi ando que a mesma saberá interpretá-lo e, sobretudo, reconhecer
o grau de priorid mportância do mesmo.
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PROJETO DE LEI N° 02/2020 PACOTI-CE, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE. SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS
ENDEMIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. R Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes
de Combate a Endemias, com vinculação direta ao Município de Pacoti-Ce, cargos
criados por meio da Lei Municipal n' 1.467, de 28 de Fevereiro de 2011, o piso
salarial de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) para o exercício de 2020 e
R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais) para o exercício de 2021, nas
modelagens da Lei Federal n' 13.708, de 14 de agosto de 2018, que Altera a Lei n"
11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2. - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente.
Art. 3. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 010 (primeiro) de janeiro de 2020, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO D PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 30 de janeiro
de 2020.
Atenciosa
nicípio de Pacoti-Ce
Prefeitura Municipal de Pacoti I CNP1 07.910.755/0001-72 CGF 06.920.183-8
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