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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-05
EmentaDispõe, no âmbito do município de Pacoti - CE, sobre a abertura de credito adicional especial no âmbito da secretaria de trabalho, desenvolvimento social e empreendedorismo, bem como, a criação do fundo municipal dos direitos de pessoas idosa, na forma que indica e dá potras providencias
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AMPAIO LEITE 
GOYILA,0 V,11,
O! MAOS DADAS CO ( 0 .0re 
MENSAGEM Np 03/2020 
1 
PACOTI-CE, 30 DE JANEIRO DE 2020 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE 
EXMOS. SRS. VEREADORES 
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que 
autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, a fim de 
adequar o Município aos novos regramentos do governo federal, haja vista a 
inexistência de rubricas especificas no orçamento anterior, de modo a divergir da atual 
programação federal. 
É válido salientar que o crédito adicional especial em questão tem como 
finalidade possibilitar a aquisição de material permanente junto aos recursos 
destinados ao Programa Criança Feliz. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, acredita-se na certeza de 
que Nobres membr s desta Vereança saberão interpretá-lo e, sobretudo, reconhecer o 
grau de prioridade ii, portância do mesmo. 
Atenciosame 
'.. • jtjS.1/4 
- • e • Mu cípio de 
eitura Municipal de Pacoti I CNP) 07.910.75510001-72 I CGF 06.920.183-8 
c 4 4? rro 417711 Artil o,-„+; rt C .))C 1A17 
111 1•1111~111121 
uClIrk11,0 Cc 
M000 DADIt COM O .0,0 
- 
PROJETO DE LEI N° 03/2020 PACOTI-CE, DE 30 DE JANEIRO DE 2020. 
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE À ABERTURA DE CÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ÂMBITO 
DA SECRETARL4 DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL E EMPREENDEDORISMO, BEM COMO. A CRIAÇÃO DO 
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, NA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. r - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir, 
adicional ao Orçamento do Município, Credito Especial no valor de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 
17 de março de 1964, para despesas com material permanente, conforme dotação 
abaixo especificada: 
04.02 — Fundo Municipal de Assistência Social 
08.243.0803.2099 
Manutenção do Programa Criança Feliz — Primeira Infância no SUAS 
Código Elemento 
4.4.9.0.52.00 Aquisição de Material Permanente 
TOTAL R$120.000,00 
Art. 2° - Os recursos para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior, 
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), fica os citados no artigo 43, 
§1°, III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e as fontes de Recurso as 
determinadas pelo TCE/CE: 
Prefeitura Municipal de Pacoti 1 CNPJ 07.910.755/0001-72 CGF 06.920.183-8 
A., r.--t,---;,, 44, rto£17-11) non ! o„,„.; rE oc,)1( 1A1) 
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PACOTI 
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kinicef 
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Natureza 
3.1.90.11.0 
O 
Descrição da Natureza da Despesa Valor 
Vencimentos e outras vantagens fixas — 
pessoal civil 
120.000,00 
Art. 3° - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano 
Plurianual 2018/2021 do Governo Municipal de Pacoti-Ce, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO DA 
de 2020. 
Atenciosa 
FEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 30 de janeiro 
cípio 
AMPAIO LEITE 
e 
Prefeitura Municipal de Pacoti I CNP.I 07.910.75510001-72 CGF 06.920.183-8 
---;... 442 rco £17-7n nnn 1 D,,,,+; CL i Qr. ?? -)C 1A1") 1-7111111 

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