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MENSAGEM Nº 05/2020
PACOTI-CE, DE 18 DE MARÇO DE 2020
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIP -
EXMOS. SRS. VEREADORES CEP EAO TIE
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
dispõe acerca do reajuste do piso dos profissionais do magistério, conforme
determinações contidas na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como, na
variação da Portaria Interministerial MEC/MF nº 03, de 13 de dezembro de 2019.
Urge aclarar que a aludida portaria determinou o reajuste do piso, nível
inicial, no percentual de 12,84% (doze virgula oitenta e quatro por cento), de
modo que esta Administração Pública já estar concedendo tal reajuste aos
professores que encontram-se na nivelação inicial, ofertando aos demais
professores de vinculação efetiva, de forma linear, o reajuste de 7,84% (sete
virgula oitenta e quatro por cento).
A iniciativa tem como intuito o cumprimento das determinações legais, em
especial no que se refere ao piso nacional dos professores estabelecido pelo
Ministério da Educação - MEC, proporcionando, também, a melhoria nos salários
desses importantes profissionais, medida que invariavelmente propiciará um
notório desenvolvimento das atividades exercidas na área da educação, que são
células vitais ao Município devendo, assim, receber o reconhecimento devido e
legalmente estabelecido.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, acredita-se na
Nobres membros desta Vereança saberão interpretálo e,
sobretudo, reconhecár o grau de prioridade e importância do mesmo.
SAMPAIO LEITE
Prefeitura Mu ni de Pacoti CN 7. 755 -72 GF 06.920 83-8
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PROJETO DE LEI Nº 05/2020
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PACOTI-CE, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PÕE, NO AMI DE PACOTI-CE, SONRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE LINEAR AOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE Dj E
PROVINÊNI QUE INDICA E DÁ OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica concedido reajuste de 7,84% (sete vírgula oitenta e quatro por
cento) sobre os vencimentos bases dos professores do Magistério do Município de
Pacoti-Ce, com vinculação efetiva.
81º - O reajuste de que trata o caput aplica-se a todas as categorias de
Professores, com vinculação efetiva, no âmbito desta Municipalidade.
Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01º (primeiro) de janeiro de 2020, revogando as
disposições em cohtrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 18 de março
de 2020.
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Ê 920.183-8 e
prefeitura Municipal de Pacoti | CNP) 07.910.755/0001-72 | CGF 06 E
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