| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-03-05 |
| Ementa | Que dispõe sobre sugestão de alteração do Projeto de Lei 004/2020 |
| native_id | 37 |
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4 PROJETO DE INDICAÇÃO N° 001/2020 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do artigo 87, III, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que modifique o artigo 1 , do Projeto de Lei N' 04/2020, que tramita na Câmara Municipal de Pacoti, no sentido de conceder aos Professores do Magistério do Município de Pacoti com vinculação efetiva o reajuste no percentual integral indicado na Portaria Interministerial MEC/MF n° 03, de 13 de dezembro de 2019, ou seja, 12,84% (doze virgula oitenta e quatro por cento). JUSTIFICAÇÃO Para que se defenda a presente indicação, não são necessárias grandes divagações, posto que a Lei n' 11.738/2008 e a Portaria Interministerial MEC/MF n° 03, de 13 de dezembro de 2019, estabeleceram o reajuste anual no piso da categoria do magistério em 12,84%, conforme contido na própria Mensagem n° 04/2020, oriunda do Executivo. grzw.- ã ^cauldiç ,urf\ 1,0,uu) c1.5 Ao 30 hyo) Hora: 4 Desse modo, apresenta-se incoerente o reajuste nesse patamar apenas para os Professores Contratados que se encontram na nivelação inicial, relegando aos demais profissionais do magistério um reajuste de apenas 6,2% (seis virgula dois por cento). De fato, todos os Professores, independentemente de tempo de serviço e de característica de vínculo, desempenham as mesmas funções e estão sujeitos às mesmas perdas salariais impostas pela inflação no período, sendo injustificada a concessão de benefício diferenciado para apenas parte da categoria. Pacoti/CE, 06 de março de 2020. oik Fer ando Moreira Pontes Vereador (REPUBLICANOS)