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materia nº 2/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-04-06
EmentaIndica ao Sr. Prefeito a confecção de Projeto de Lei determinando o pagamento de 40% de adicional de insalubridade aos servidores da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Infraestrutura na forma que indica.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-06 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-04-06 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquve-se.
2020-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-06T11:07:50.423538-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
CNPJ: 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticnpQhotmail.com
INDICAÇÃO Nº 002 72020
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos
termos do artigo 87, III, do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor
Prefeito que envie a essa Casa Legislativa Projeto de Lei
tendente a determinar o pagamento do Adicional de
Insalubridade no seu patamar máximo, ou seja, 40% (quarenta
por cento), aos servidores da Secretaria de Saúde e da
Secretaria de Infraestrutura que trabalham em serviços
essenciais como a Coleta de Lixo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem sua razão de ser no momento
delicado pelo qual passa o Município de Pacoti e o Brasil
como um todo, em virtude da Pandemia de COVID-19
(Coronavírus) que se abateu sobre o mundo.
É inegável que a chegada dessa calamidade impôs uma
situação sanitária que exige o máximo de cuidados,
especialmente com aqueles servidores que não podem cumprir
quarentena, conforme determinado pelas autoridades
CÂMARA MUNICIPAL DE Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
PACOTI CNPJ: 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticnpQhotmail.com
governamentais constituídas, pelo fato de exercerem funções
essenciais ao Munícipio e à sua população, como é o caso
dos profissionais da saúde e dos Garis que fazem a coleta
de lixo.
De fato, diante da proliferação avassaladora da doença,
esses profissionais estão ainda mais expostos aos riscos de
contaminação, o que autoriza a elevação do pagamento do
Adicional de Insalubridade ao seu patamar máximo.
Pacoti/CE, 06 de abril de 2020.
Perla do lt
JOSÉ LEANDRO SOUSA DE OLIVEIRA
Vereador -— PDT

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