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Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
CNP): 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticmpQhotmail.com
inpicAção Nº 003 72020
Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos
termos do artigo 87, III, do Regimento Interno dessa Casa
Legislativa, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor
Prefeito que envie a essa Casa Legislativa Projeto de Lei
tendente a suspender, pelo período de 03 (três) meses, a
cobrança da Taxa de Iluminação Pública, como forma de
amenizar os impactos financeiros impostos à população pela
paralização da atividade econômica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem sua razão de ser no momento
delicado pelo qual passa o Município de Pacoti e o Brasil
como um todo, em virtude da Pandemia de COVID-19
(Coronavírus) que se abateu sobre o mundo.
É inegável que a chegada dessa calamidade impôs uma
situação sanitária que exige o máximo de cuidados.
CÂMARA MUNICIPAL DE Praça Claudemiro Lopes Bezerra , Nº 688 Centro, Pacoti
PACOTI CNPJ: 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticmnpGhotmail.com
Dentre as medidas adotadas para contenção da
proliferação do vírus, destacam-se a determinação de
quarentena e de suspensão de toda atividade econômica não
essencial, o que inclui o comércio e a prestação de
serviços, fonte de renda principal de nossos munícipes.
De fato, tais medidas irão acarretar um enorme impacto
financeiro na vida dos trabalhadores, aviltando sua
condição econômica e diminuindo sensivelmente suas rendas.
Assim, é papel do Poder Público estar atento a essa
situação e implementar medidas que venham a ajudar no
enfrentamento da crise e melhorar a condição financeira das
famílias. Nessa perspectiva, a diminuição de custos
tributários é uma forma de contribuir para a superação desse
momento difícil.
Pacoti/CE, 06 de abril de 2020.
ADRIANA DÁVILLA J. VENTURA NASCIMENTO
Vereador -— PDT
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