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MENSAGEM Nº 06/2020 PACOTI-CE, DE 30 DE ABRIL DE 2020
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
dispõe de autorização legislativa à doação de máscaras e demais equipamentos de
proteção individual aos munícipes pacotienses.
Assevera-se que diante da pandemia que assola o mundo atinente à
contaminação pelo novo coronavírus (COVID – 19), bem como, ao Decreto nº 11,
de 08 de abril de 2020, o qual decreta estado de calamidade pública no âmbito
desta Municipalidade, ao Decreto Legislativo Estadual nº 546, de 17 de abril de
2020, o qual reconhece a calamidade pública do Município de Pacoti-Ce e ao
Decreto Municipal nº 14, de 30 de Abril de 2020, o Executivo Municipal estar
determinando medias de enfrentamento mais incisivas.
Todavia, a fim de resguardar tais ações do crivo da ilegalidade, solicita-se à
aprovação desta Casa Legislativa para doação de máscaras e demais itens de
proteção individual que sejam obrigatórios o uso nesta Municipalidade.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, acredita-se na
certeza de que Nobres membros desta Vereança saberão interpretá-lo e,
sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância do mesmo.
Atenciosamente
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
PROJETO DE LEI Nº /2020 PACOTI-CE, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE EQUIPAMENTODE
PROTEÇAÕ INDIVIDUAL Á POPULAÇÃO PACOTIENSE, QUE
TENHA USO OBRIGATÓRIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica autorizado ao Executivo Municipal proceder com doação de
qualquer equipamento ou item de proteção individual à população pacotiense,
como forma de enfretamento ao novo coronavírus.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 30 de abril de
2020.
Atenciosamente,
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
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