texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MENSAGEM Nº 08/2020 PACOTI-CE, DE 04 DE JUNHO DE 2020
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
visa adequar esta Municipalidade aos ditames dispostos na Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, acredita-se na
certeza de que Nobres membros desta Vereança saberão interpretá-lo e,
sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância do mesmo.
Atenciosamente
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
PROJETO DE LEI Nº /2020 PACOTI-CE, DE 04 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE PACOTI – CE, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - cios do Instituto de Previdência do Município de
Pacoti, fica limitado às aposentadorias e pensão por morte, CONFORME
EXIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019;
§ 1º - ria para o trabalho
(auxílio doença), rio- maternidade, licença para acompanhamento familiar,
auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente de trabalho, serão pagos
diretamente pelo ente federativo e não correrão à prio de
previde ncia social ao qual o servidor se vincula.
Art 2º - Fica criado um regime de financiamento misto, compreendendo o
fundo em repartição e o fundo em capitalização, a saber:
I – os servidores ativos nascidos até a data de 30/12/1972 e todos os atuais
aposentados e pensionistas deverão compor o fundo em repartição;
II – os servidores ativos nascidos a partir de 31/12/1972 deverão compor o
fundo em capitalização.
§1º - O plano de custeio previdenciário dos fundos supracitados fica
estabelecido com a alíquota de 22% referente a contribuição patronal sob a
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Pacoti, a alíquota de 14% referente
a contribuição dos servidores ativos CONFORME EXIGÊNCIA DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
09
§2º - A contabilização de suas contas deverá ser elaborada de forma
distinta entre os fundos, observando as disposições constantes desta Lei.
§3º - O Tesouro Municipal é responsável por quaisquer aportes financeiros
necessários a manutenção e suficiência financeira do Instituto de Previdência do
Município de Pacoti – CE.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário, e seus efeitos passam a ser operados na competência
imediatamente posterior a publicação desta.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 04 de junho
de 2020.
Atenciosamente,
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
open original →