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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-06-04
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre a suspensão do repasse de contribuição patronal ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - IPMP, em decorrência da pandemia de covid-19, conforme Lei Complementar Federal nº. 173/2020 que dispõe sobre o pacto federativo para enfrentamento ao coronavírus.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-06-10 Proposição retirada pelo autor Para análise futura
2020-06-10 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 07/2020 PACOTI-CE, DE 04 DE JUNHO DE 2020 
 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE 
EXMOS. SRS. VEREADORES 
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei
considerando a nova ordem institucional imposta pela Emenda Constitucional nº. 
103/2019, e em virtude das ações de enfrentamento e combate ao novo vírus 
SARS-COV-2, apresenta-se alteração na legislação no que tange a suspensão do 
recolhimento da contribuição patronal do Município, pelo período de março a 
dezembro de 2020, conforme Lei Federal nº. 173/2020, que dispõe sobre o Pacto 
Federativo para realização de medidas de combate a pandemia de coronavírus.
Importante destacar as ações que estão sendo realizadas pelo governo 
federal, estadual e municipal no sentido de minimizar os impactos que a ora 
vivenciada pandemia tem causado em todos os entes federados, razão pela qual 
foi editada a referenciada Lei Federal.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, acredita-se na 
certeza de que Nobres membros desta Vereança saberão interpretá-lo e, 
sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância do mesmo. 
Atenciosamente
 
 
 
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
PROJETO DE LEI Nº /2020 PACOTI-CE, DE 04 DE JUNHO DE 2020. 
 
 
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE 
A SUSPENSÃO DO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL 
AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS -
IPMP, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, 
CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 173/2020 QUE 
DISPÕE SOBRE O PACTO FEDERATIVO PARA 
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica autorizada a suspensão, na forma do regulamento, do 
recolhimento da contribuição previdenciária patronal do Município de Pacoti, 
devida ao Instituto de Previdência do Município de Pacoti, referente ao período de 
1º de março a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos 
retroativos a 1º de março de 2020, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 04 de junho
de 2020.
Atenciosamente,
 
 
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
08

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