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MENSAGEM Nº 07/2020 PACOTI-CE, DE 04 DE JUNHO DE 2020
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei
considerando a nova ordem institucional imposta pela Emenda Constitucional nº.
103/2019, e em virtude das ações de enfrentamento e combate ao novo vírus
SARS-COV-2, apresenta-se alteração na legislação no que tange a suspensão do
recolhimento da contribuição patronal do Município, pelo período de março a
dezembro de 2020, conforme Lei Federal nº. 173/2020, que dispõe sobre o Pacto
Federativo para realização de medidas de combate a pandemia de coronavírus.
Importante destacar as ações que estão sendo realizadas pelo governo
federal, estadual e municipal no sentido de minimizar os impactos que a ora
vivenciada pandemia tem causado em todos os entes federados, razão pela qual
foi editada a referenciada Lei Federal.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, acredita-se na
certeza de que Nobres membros desta Vereança saberão interpretá-lo e,
sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância do mesmo.
Atenciosamente
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
PROJETO DE LEI Nº /2020 PACOTI-CE, DE 04 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE
A SUSPENSÃO DO REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS -
IPMP, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19,
CONFORME LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 173/2020 QUE
DISPÕE SOBRE O PACTO FEDERATIVO PARA
ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica autorizada a suspensão, na forma do regulamento, do
recolhimento da contribuição previdenciária patronal do Município de Pacoti,
devida ao Instituto de Previdência do Município de Pacoti, referente ao período de
1º de março a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de março de 2020, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 04 de junho
de 2020.
Atenciosamente,
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
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