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materia nº 11/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-07-29
EmentaDispõe sobre a readequação do Município de Pacoti em conformidade com a Emenda Constitucional n. 103/2019 e dá outras providências.
native_id52

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-03 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2020-08-03 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 10/2020 PACOTI-CE, DE 29 DE JULHO DE 2020 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE 
EXMOS. SRS. VEREADORES 
 Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
visa adequar esta Municipalidade aos ditames dispostos na Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme OBRIGAÇÃO DO
ENTE MUNICIPAL nos termos da Portaria nº 1.348, de 03 de dezembro de 2019,
da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho / Minitério da Economia.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, acredita-se na certeza
de que Nobres membros desta Vereança saberão interpretá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade e importância do mesmo.
Atenciosamente
 
 
 
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
PROJETO DE LEI Nº 10/2020 PACOTI-CE, DE 29 DE JULHO DE 2020. 
DISPÕE SOBRE A READADEAQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE,
EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
 Art 1º - O rol de beneficios do Instituto de Previdência do Município de Pacoti,
fica limitado às aposentadorias e pensão por morte, CONFORME EXIGÊNCIA DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019;
 § 1º - Os afastamentos por incapacidade temporaria para o trabalho (auxílio
doença), salario- maternidade, licença para acompanhamento familiar, auxílio
reclusão, salário família e auxílio acidente de trabalho, serão pagos diretamente
pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social
ao qual o servidor se vincula.
Art. 2º - A contribuição previdenciária de que trata o artigo 4º da Lei n.
1.301/2004 para custeio do Regime Próprio de Previdência de Pacoti, será de 14%
(quatorze por cento) para o servidor ativo, CONFORME EXIGÊNCIA DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário, e seus efeitos passam a ser operados na competência
imediatamente posterior a publicação desta.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 29 de julho de 
2020. 
Atenciosamente,
 
 
 
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce

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