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materia nº 12/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2020
Date 2020-08-03
EmentaDispõe sobre a preservação e o Tombamento do Patrimônio Histórico e Cultural de Pacoti a Fachada da “Vila São João” na forma que indica.
native_id53

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-17 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-08-17 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2020-08-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-08-17 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-08-03 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2020-08-03 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-17T11:11:50.029109-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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[--- 1 CÂMARA MUNICIPAL DE 
fa-j1 PACOTI 
PROJETO DE LEI N. 1,2_ /2020 
Praça Clauderniro Lopes Bezerra , Ne 688 Centro, Pacoti 
CNPJ: 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000 
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticmp@hotrnailcom 
Dispõe sobre a preservação e o Tombamento do 
Patrimônio Histórico e Cultural de Pacotij a Fachada 
da "Vila São João" na forma que indica. 
olis A CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, APROVA: 
Art. 1 2 Fica preservado e tombado do Patrimônio Histórico e Cultural de Pacoti a Fachada da "Vila 
São João", situada à Rua Vila São João, 455 — Centro de Pacoti/CE, encravada no Sítio São João. 
Art. 22 O Poder Executivo Municipal de Pacoti se responsabilizará e se encarregará da recuperação, 
manutenção e administração do bem tombado nesta Lei. 
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI, EM 31 DE JULHO DE 2020. 
Francis rigues Tavares 
eador de Pacoti 
José Leandro Sousa de Oliveira Adriana Dávilla Jacinto V. Nascimento 
Vereador de Pacoti 
José Eronildes Arruda da Silva 
Vereador de Pacoti 
Vereadora de Pacoti 
Maria Jerusa Oliveira da Silva 
Vereadora de Pacoti 
-Frr 
4-7-• OK ,-Q_Ch20 
• 
CL_ 
Justificativa para criação de Lei de Tombamento Municipal 
Bem a ser tombado 
Fachada da "Vila São João", casa de residência construída em 1926, enquanto 
relevante bem cultural material do patrimônio cultural e arquitetônico. Sita à Rua Vila 
São João, 455, Centro, Pacoti — CE, encravada do Sítio São João, é propriedade das 
herdeiras de José Cleóbulo Gomes de Moura. 
Breve Histórico 
A Vila São João, construída por Alfredo Gomes de Moura (1889-1956) com o 
objetivo de nela instalar um pequeno hotel! pensão, em 1926, período inicial da vocação 
turística na Serra de Baturité. Encravada no Sítio São João, adquirido da casa 
exportadora dos franceses Bons Frères, acabou não se tornando o empreendimento 
planejado, passando a ser a casa de residência da família Gomes de Moura até o 
presente, com a terceira geração. 
Alfredo Gomes, natural de Canindé, era agricultor e comerciante que ainda 
jovem veio para a Serra de Baturité trabalhando com gado. Consta na memória familiar 
que ele foi o responsável por trazer o jovem Francisco de Menezes Pimentel do sertão 
de Santa Quitéria à Pacoti a mando do Padre Tabosa. Anos depois, tornar-se-iam 
compadres. Pimentel foi deputado, governador e senador da República. 
Em Pacoti, Alfredo casou-se com Inês Maria de Jesus, com quem teve os filhos: 
Raimunda, Manoel, Maria de Lourdes, Ari Alfredo, Zilma, Iracema, Zilda, Nilce e José 
Cleóbulo. Possuiu uma olaria e negociava, dentre outros gêneros, a borracha (látex) 
extraída da maniçoba. Desde 2004, a Praça contígua à Vila São João leva o seu nome. 
Assim como a Rua onde se localiza a residência, tem por nome "Vila São João", em 
homenagem ao casarão, belo exemplo do patrimônio arquitetônico do século passado 
de sua fachada eclética, neoclássica e simétrica. 
Características gerais do valor arquitetônico: 
A "Vila São João" é a representante mais expressiva da arquitetura eclética da 
cidade de Pacoti, incluindo elementos da estética neoclássica. 
No aspecto arquitetônico, suas principais características são: as edificações 
eram com base, corpo e coroamento; simetria, composição e proporção eram as 
diretrizes para o projeto; uso de ornamentos com colunas frisos, balaústres, flores etc.; 
apresenta dramaticidade, expressividade, emoção e exuberância. 
Justifica-se, portanto, pelo valor histórico e arquitetônico o tombamento apenas 
da fachada da edificação "Vila São João", que se encontra plenamente preservada, uma 
vez que o interior do imóvel já sofreu reformas e relevantes modificações. Vale ressaltar 
que esta presente proposta de tombamento é de total interesse e aprovação das atuais 
proprietárias do imóvel. 
Exemplos das únicas leis de tombamento do patrimônio cultural municipal, 
sancionadas até o presente em Pacoti — CE (transcrições conforme o original): 
Lei Municipal N.° 891/95, de 30 de Junho de 1995. 
Tomba ao Patrimônio Público do Município de Pacoti o bem que indica e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Pacoti, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica tombada ao Patrimônio Histórico e Turístico do Município de Pacoti, a 
Capela localizada às margens da CE-065, trecho Pacoti/Guaramiranga, encravada nas 
terras do sítio Arvoredo, neste Município. 
Art. 2° - O município encarregar-se-á da recuperação, manutenção e administração do 
bem tombado nesta Lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti — CE, 30 de Junho de 1995. 
Pedro Antonio Brito Filho 
Prefeito Municipal 
. 
„ 
Lei Municipal n.° 1.178/2002 de 11 de Março de 2002. 
Autoriza o tombamento de Património Público do Município de Pacoti, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Pacoti, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam tombados ao Patrimônio Histórico e Turístico do Município de Pacoti, o 
prédio da Igreja de Nossa Senhora da Conceição e o antigo salão paroquial, ambos 
localizados na Praça Monsenhor Tabosa, nesta cidade. 
Art. 2° - O município efetuará através da secretaria da Cultura, Turismo e Meio 
Ambiente, obras de pequenas reformas, visando a manutenção e conservação dos bens 
tombados nesta lei. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti — CE, 11 de Março de 2002. 
Edson Leite Araújo 
Prefeito Municipal 
- Texto, pesquisa, imagem e transcrições: 
Levi Jucá 
Doutorando em Educação — UFC 
Mestre em História — UECE 
Licenciado Pleno em História — UFC 
Professor da rede pública estadual do Ceará - SEDUC/CE 
Currículo: http://lattes.cnpq.br/2018390738775930 
(85) 99962-5054 (TIM - Whatsapp) 

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