[--- 1 CÂMARA MUNICIPAL DE
fa-j1 PACOTI
PROJETO DE LEI N. 1,2_ /2020
Praça Clauderniro Lopes Bezerra , Ne 688 Centro, Pacoti
CNPJ: 63.367.528/0001-13, Cep: 62770-000
Fone: (85) 3325-1210 / camarapacoticmp@hotrnailcom
Dispõe sobre a preservação e o Tombamento do
Patrimônio Histórico e Cultural de Pacotij a Fachada
da "Vila São João" na forma que indica.
olis A CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, APROVA:
Art. 1 2 Fica preservado e tombado do Patrimônio Histórico e Cultural de Pacoti a Fachada da "Vila
São João", situada à Rua Vila São João, 455 — Centro de Pacoti/CE, encravada no Sítio São João.
Art. 22 O Poder Executivo Municipal de Pacoti se responsabilizará e se encarregará da recuperação,
manutenção e administração do bem tombado nesta Lei.
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI, EM 31 DE JULHO DE 2020.
Francis rigues Tavares
eador de Pacoti
José Leandro Sousa de Oliveira Adriana Dávilla Jacinto V. Nascimento
Vereador de Pacoti
José Eronildes Arruda da Silva
Vereador de Pacoti
Vereadora de Pacoti
Maria Jerusa Oliveira da Silva
Vereadora de Pacoti
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4-7-• OK ,-Q_Ch20
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Justificativa para criação de Lei de Tombamento Municipal
Bem a ser tombado
Fachada da "Vila São João", casa de residência construída em 1926, enquanto
relevante bem cultural material do patrimônio cultural e arquitetônico. Sita à Rua Vila
São João, 455, Centro, Pacoti — CE, encravada do Sítio São João, é propriedade das
herdeiras de José Cleóbulo Gomes de Moura.
Breve Histórico
A Vila São João, construída por Alfredo Gomes de Moura (1889-1956) com o
objetivo de nela instalar um pequeno hotel! pensão, em 1926, período inicial da vocação
turística na Serra de Baturité. Encravada no Sítio São João, adquirido da casa
exportadora dos franceses Bons Frères, acabou não se tornando o empreendimento
planejado, passando a ser a casa de residência da família Gomes de Moura até o
presente, com a terceira geração.
Alfredo Gomes, natural de Canindé, era agricultor e comerciante que ainda
jovem veio para a Serra de Baturité trabalhando com gado. Consta na memória familiar
que ele foi o responsável por trazer o jovem Francisco de Menezes Pimentel do sertão
de Santa Quitéria à Pacoti a mando do Padre Tabosa. Anos depois, tornar-se-iam
compadres. Pimentel foi deputado, governador e senador da República.
Em Pacoti, Alfredo casou-se com Inês Maria de Jesus, com quem teve os filhos:
Raimunda, Manoel, Maria de Lourdes, Ari Alfredo, Zilma, Iracema, Zilda, Nilce e José
Cleóbulo. Possuiu uma olaria e negociava, dentre outros gêneros, a borracha (látex)
extraída da maniçoba. Desde 2004, a Praça contígua à Vila São João leva o seu nome.
Assim como a Rua onde se localiza a residência, tem por nome "Vila São João", em
homenagem ao casarão, belo exemplo do patrimônio arquitetônico do século passado
de sua fachada eclética, neoclássica e simétrica.
Características gerais do valor arquitetônico:
A "Vila São João" é a representante mais expressiva da arquitetura eclética da
cidade de Pacoti, incluindo elementos da estética neoclássica.
No aspecto arquitetônico, suas principais características são: as edificações
eram com base, corpo e coroamento; simetria, composição e proporção eram as
diretrizes para o projeto; uso de ornamentos com colunas frisos, balaústres, flores etc.;
apresenta dramaticidade, expressividade, emoção e exuberância.
Justifica-se, portanto, pelo valor histórico e arquitetônico o tombamento apenas
da fachada da edificação "Vila São João", que se encontra plenamente preservada, uma
vez que o interior do imóvel já sofreu reformas e relevantes modificações. Vale ressaltar
que esta presente proposta de tombamento é de total interesse e aprovação das atuais
proprietárias do imóvel.
Exemplos das únicas leis de tombamento do patrimônio cultural municipal,
sancionadas até o presente em Pacoti — CE (transcrições conforme o original):
Lei Municipal N.° 891/95, de 30 de Junho de 1995.
Tomba ao Patrimônio Público do Município de Pacoti o bem que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pacoti, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica tombada ao Patrimônio Histórico e Turístico do Município de Pacoti, a
Capela localizada às margens da CE-065, trecho Pacoti/Guaramiranga, encravada nas
terras do sítio Arvoredo, neste Município.
Art. 2° - O município encarregar-se-á da recuperação, manutenção e administração do
bem tombado nesta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti — CE, 30 de Junho de 1995.
Pedro Antonio Brito Filho
Prefeito Municipal
.
„
Lei Municipal n.° 1.178/2002 de 11 de Março de 2002.
Autoriza o tombamento de Património Público do Município de Pacoti, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pacoti, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam tombados ao Patrimônio Histórico e Turístico do Município de Pacoti, o
prédio da Igreja de Nossa Senhora da Conceição e o antigo salão paroquial, ambos
localizados na Praça Monsenhor Tabosa, nesta cidade.
Art. 2° - O município efetuará através da secretaria da Cultura, Turismo e Meio
Ambiente, obras de pequenas reformas, visando a manutenção e conservação dos bens
tombados nesta lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pacoti — CE, 11 de Março de 2002.
Edson Leite Araújo
Prefeito Municipal
- Texto, pesquisa, imagem e transcrições:
Levi Jucá
Doutorando em Educação — UFC
Mestre em História — UECE
Licenciado Pleno em História — UFC
Professor da rede pública estadual do Ceará - SEDUC/CE
Currículo: http://lattes.cnpq.br/2018390738775930
(85) 99962-5054 (TIM - Whatsapp)