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MENSAGEM Nº 10/2020 PACOTI-CE, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
altera a contratação temporária desta Municipalidade atinente ao exercício de
2020, no sentido de ampliar o valor do plantão médico, exclusivamente, em razão
da calamidade pública decretada em nivelação municipal, estadual e federal.
Assevera-se que diante do calamitoso momento vivenciado em decorrência
da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) a escassez de profissionais
médicos disponíveis para plantão tem se intensificado, podendo haver
comprometimento do serviço emergencial ofertado aos munícipes.
Nesse sentido, com o fito de ofertar valores de plantões médicos em médias
praticadas nos demais Municípios e, dessa forma, manter o serviço emergencial
ora disposto apresenta-se a anexa proposta à apreciação dessa Egrégia Casa e
acredita-se na certeza de que os Nobres membros desta Vereança saberão
interpretá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância do
mesmo.
Atenciosamente
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
PROJETO DE LEI Nº /2020 PACOTI-CE, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A
ALTERAÇÃO DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO EM DECORRÊNCIA
DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O valor do plantão médico de 24 (vinte e quatro) horas no
Município de Pacoti-Ce, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em
decorrência do novo coronavírus (COVID-19), será de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
de segunda-feira a domingo e nos feriados de Natal e Reveillón será de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 10 de agosto
de 2020.
Atenciosamente,
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
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