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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-08-17
EmentaDispõe sobre a alteração do valor do plantão médico em decorrência do estado de calamidade pública pelo novo coronavírus (COVID-19).
native_id54

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-09-08 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2020-09-08 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-09-08 Parecer favorável da comissão Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-08-17 Proposição distribuída às comissões Para a emissão dos Pareceres
2020-08-17 Proposição apresentada em Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-09-21T09:35:12.984457-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 10/2020 PACOTI-CE, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 
 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE 
EXMOS. SRS. VEREADORES 
 Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
altera a contratação temporária desta Municipalidade atinente ao exercício de 
2020, no sentido de ampliar o valor do plantão médico, exclusivamente, em razão 
da calamidade pública decretada em nivelação municipal, estadual e federal.
Assevera-se que diante do calamitoso momento vivenciado em decorrência 
da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19) a escassez de profissionais 
médicos disponíveis para plantão tem se intensificado, podendo haver 
comprometimento do serviço emergencial ofertado aos munícipes.
Nesse sentido, com o fito de ofertar valores de plantões médicos em médias 
praticadas nos demais Municípios e, dessa forma, manter o serviço emergencial 
ora disposto apresenta-se a anexa proposta à apreciação dessa Egrégia Casa e
acredita-se na certeza de que os Nobres membros desta Vereança saberão 
interpretá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância do 
mesmo. 
Atenciosamente
 
 
 
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
PROJETO DE LEI Nº /2020 PACOTI-CE, DE 10 DE AGOSTO DE 2020. 
 
 
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A
ALTERAÇÃO DO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO EM DECORRÊNCIA
DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19), NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art 1º - O valor do plantão médico de 24 (vinte e quatro) horas no
Município de Pacoti-Ce, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em
decorrência do novo coronavírus (COVID-19), será de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
de segunda-feira a domingo e nos feriados de Natal e Reveillón será de R$
3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 10 de agosto
de 2020.
Atenciosamente,
 
 
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
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