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materia nº 22/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-12-13
EmentaDispõe no âmbito do Município de Pacoti, sobre a autorização ao Poder Executivo de utilizar os recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através do Programa "Todos Contra o Mosquito", referente à estratégia de combate às arboviroses na forma que indica e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-20 Proposição arquivada Arquivamento por aprovação final
2019-12-20 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2019-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única

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texto original #

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or§ 
MENSAGEM N° 22/2019 
4". o o 
unicef 
PACOTI-CE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE 
EXMOS. SRS. VEREADORES 
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que 
dispõe acerca da autorização da utilização dos recursos repassados pelo Governo 
do Estado do Ceará, alusivo ao incentivo do programa "Todos Contra o Mosquito", 
com destinações específicas à vigilância e controle das Arboviroses no Município 
de Pacoti-Ce. 
Desta forma, por meio de deliberação do Conselho Municipal de Saúde do 
Município de Pacoti-Ce, instrumentalizado na Resolução ri° 16, de 05 de 
novembro de 2019, aprovou-se o Plano Municipal de Combate ao Mosquito Aedes 
Aegypti Albopictus, o qual prevê o rateio de aproximadamente 30% (trinta por 
cento) do valor destinado ao Município de Pacoti-Ce para os Agentes de Saúde, 
Agentes de Combate às Endemias, Enfermeiras, Técnicas de Enfermagem, 
Coordenador da Vigilância Epidemiológica e Digitador do SINAN. 
Ante o exposto, ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, 
acredita-se na certeza de que Nobres membros desta Vereança saberão 
interpretá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância do 
mesmo. 
Atenciosamente, 
FRANCISC AIO LEITE 
Prefeito • o 
Prefeitura Municipal de Pacoti CNP) 07.910.755/0001-72 } CGF 06.920.183-8 
11, rED 4 -)-7 -7n nnn D,,,,t; 1 OC ?? -11: 141? 
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unicef 
PROJETO DE LEI N° 22/2019 PACOTI-CE, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. 
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
UTILIZAR OS RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO PROGRAMA "TODOS 
CONTRA O MOSQUITO". REFERENTE À ESTRATÉGIA DE 
COMBATE ÀS ARBOVIROSES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. D. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na forma aprovada 
junto à Resolução n" 16, de 05 de novembro de 2019, do Conselho Municipal de 
Saúde de Pacoti, a utilizar o valor de 100.000,00 (cem mil reais), repassados pelo 
Governo do Estado do Ceará (Fundo Estadual de Saúde) ao Município de Pacoti 
(Fundo Municipal de Saúde), referente ao incentivo "Todos Contra o Mosquito", 
destinado às ações de vigilância e controle das arboviroses. 
I — Será pago aos os Agentes de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, 
Enfermeiras, Técnicas de Enfermagem, Coordenador da Vigilância 
Epidemiológica e Digitador do SINAN, nos termos da Resolução disposta no 
artigo anterior, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma de rateio 
igualitário e gratificação adicional única, em virtude das ações desempenhadas 
visando o enfrentamento às arboviroses e o mosquito Aedes Aegypti. 
II — O Município de Pacoti deverá aplicar o restante do valor, que 
corresponde a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na aquisição de 
equipamentos para os setores de endemias, vigilância epidemiológica e agentes 
de saúde. 
§1° — O repasse do recurso financeiro adicional de que trata o inciso I deste 
artigo, estará estritamente vinculado ao repasse do Estado do Ceará, cessando a 
obrigação da municipalidade na ocorrência do término do respectivo repasse, em 
parcela única. 
§2° - Aos Agentes de Saúde que são vinculados ao Estado do Ceará o valor 
do rateio será repassado à competente Associação, a qual deverá apresentar a 
respectiva prestação de contas. 
Art. 2° - O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza 
salarial e não se incorporará à remuneração dos profissionais definidos no inciso I 
do artigo 1', não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer 
outra vantagem funcional. 
Prefeitura Municipal de Pacoti CNP) 07.910.75510001-72 CGF 06.920.183-8 
A. C4? I" rro GT7-711 fE 1QC ".>) -tc 1.41) 
olo 
mistp, 
Art. 3° - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo 
do Estado do Ceará, por meio do Fundo Estadual de Saúde, ao Fundo Municipal 
de Saúde de Pacoti. 
Art. 4
0
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento da Secretaria 
Municipal de Saúde, vinculadas ao recurso, suplementadas se necessário. 
Art. 5
0
- Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a 
presente Lei na data de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 12 de 
dezembro de 2019. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Pacoti I CNPJ 07.910.75510001-72 j CGF 06.920.183-8 
44? reD 417711 tlfli1 1 QC ??/C I 1) 

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