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MENSAGEM N° 22/2019
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PACOTI-CE, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Encaminha-se à essa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que
dispõe acerca da autorização da utilização dos recursos repassados pelo Governo
do Estado do Ceará, alusivo ao incentivo do programa "Todos Contra o Mosquito",
com destinações específicas à vigilância e controle das Arboviroses no Município
de Pacoti-Ce.
Desta forma, por meio de deliberação do Conselho Municipal de Saúde do
Município de Pacoti-Ce, instrumentalizado na Resolução ri° 16, de 05 de
novembro de 2019, aprovou-se o Plano Municipal de Combate ao Mosquito Aedes
Aegypti Albopictus, o qual prevê o rateio de aproximadamente 30% (trinta por
cento) do valor destinado ao Município de Pacoti-Ce para os Agentes de Saúde,
Agentes de Combate às Endemias, Enfermeiras, Técnicas de Enfermagem,
Coordenador da Vigilância Epidemiológica e Digitador do SINAN.
Ante o exposto, ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
acredita-se na certeza de que Nobres membros desta Vereança saberão
interpretá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância do
mesmo.
Atenciosamente,
FRANCISC AIO LEITE
Prefeito • o
Prefeitura Municipal de Pacoti CNP) 07.910.755/0001-72 } CGF 06.920.183-8
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PROJETO DE LEI N° 22/2019 PACOTI-CE, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
UTILIZAR OS RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO PROGRAMA "TODOS
CONTRA O MOSQUITO". REFERENTE À ESTRATÉGIA DE
COMBATE ÀS ARBOVIROSES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. D. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na forma aprovada
junto à Resolução n" 16, de 05 de novembro de 2019, do Conselho Municipal de
Saúde de Pacoti, a utilizar o valor de 100.000,00 (cem mil reais), repassados pelo
Governo do Estado do Ceará (Fundo Estadual de Saúde) ao Município de Pacoti
(Fundo Municipal de Saúde), referente ao incentivo "Todos Contra o Mosquito",
destinado às ações de vigilância e controle das arboviroses.
I — Será pago aos os Agentes de Saúde, Agentes de Combate às Endemias,
Enfermeiras, Técnicas de Enfermagem, Coordenador da Vigilância
Epidemiológica e Digitador do SINAN, nos termos da Resolução disposta no
artigo anterior, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma de rateio
igualitário e gratificação adicional única, em virtude das ações desempenhadas
visando o enfrentamento às arboviroses e o mosquito Aedes Aegypti.
II — O Município de Pacoti deverá aplicar o restante do valor, que
corresponde a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na aquisição de
equipamentos para os setores de endemias, vigilância epidemiológica e agentes
de saúde.
§1° — O repasse do recurso financeiro adicional de que trata o inciso I deste
artigo, estará estritamente vinculado ao repasse do Estado do Ceará, cessando a
obrigação da municipalidade na ocorrência do término do respectivo repasse, em
parcela única.
§2° - Aos Agentes de Saúde que são vinculados ao Estado do Ceará o valor
do rateio será repassado à competente Associação, a qual deverá apresentar a
respectiva prestação de contas.
Art. 2° - O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos profissionais definidos no inciso I
do artigo 1', não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer
outra vantagem funcional.
Prefeitura Municipal de Pacoti CNP) 07.910.75510001-72 CGF 06.920.183-8
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Art. 3° - O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo
do Estado do Ceará, por meio do Fundo Estadual de Saúde, ao Fundo Municipal
de Saúde de Pacoti.
Art. 4
0
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, vinculadas ao recurso, suplementadas se necessário.
Art. 5
0
- Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 12 de
dezembro de 2019.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pacoti I CNPJ 07.910.75510001-72 j CGF 06.920.183-8
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