MENSAGEM Nº 15/2020 PACOTI-CE, 22 DE SETEMBRO DE 2020
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE
EXMOS. SRS. VEREADORES
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e a seus digníssimos Pares, para
encaminhar à consideração deste Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei
para apreciação referente à CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, em
cumprimento as determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer
todas as formalidades legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas para o
Exercício em tela, em restrita observância das normas constitucionais, ademais,
todas as exigências da Lei Federal 4.320/64 e da Lei Complementar
101/2000(LRF).
Tal CREDITO ADICIONAL ESPECIAL tem o condão de modificar o
Orçamento Municipal incluindo dotação orçamentária necessária para execução
de Projeto e/ou Atividade, sempre em busca de atender as necessidades com foco
no bem estar de nossa população, com atendimento desse pleito tão esperado.
Isto posto, almejamos o apoio necessário de Vossa Exa. e insignes
Pares, certo de que esse Projeto de Lei por sua relevância, oportunidade e
legalidade, há de merecer o acolhimento de Vossa Excelência e dos demais nobres
Senhores Vereadores, mercê do seu elevado espírito público, subscrevo-me,
renovando a certeza de meu respeito e admiração.
Atenciosamente
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce
PROJETO DE LEI Nº 15/2020 PACOTI-CE, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A
ABERTURA DE CÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 105.594,74
(cento e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e quatro
centavos), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, para dotação abaixo especificada:
08.01 SECRETARIA DE CULTURA TURISMO ESPORTE E JUVENTUDE
13.392.0045.2.145.0000 Manutenção do Programa de ações ligadas ao Setor
Cultural
Código Elemento Valor
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 48.594,74
3.3.90.31.00 Premiações Culturais Artísticas e
Cientificas
21.000,00
3.3.90.36.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa
Física
24.000,00
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica
12.000,00
TOTAL 105.594,74
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito mencionado no Art.
1º deste Decreto, serão obtidos na forma do § 1º inciso III Art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, com a anulação parcial e/ou total das seguintes dotações:
08.01 SECRETARIA DE CULTURA
27.812.2701.1.023.0000 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE
UNIDADES DESPORTIVAS
Código Elemento Valor
4.4.90.51.00 Obras e instalações 105.594,74
TOTAL 105.594,74
Art. 3º - Os recursos para atendimento do crédito aberto no artigo anterior
ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes
de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e
Tribunal de Contas.
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano
Plurianual 2018/2021 do Governo Municipal de Pacoti e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 22 de
setembro de 2020.
Atenciosamente,
FRANCISCO JOSÉ SAMPAIO LEITE
Prefeito do Município de Pacoti-Ce