| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo na forma que indica e dá outras providências. |
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= GOVIANO MuMie PAL OL “PASOT! DE M593 OADAI COM O POVO ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1643/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanc- na a seguinte - Lei: . cr EU Da rata Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, o Conselho Municipal de Turismo, abreviadamente denominado de COMTUR. Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo terá atribuições normativas, consultivas, deliberativas e fiscalizadoras na execução de políticas públicas e estratégias atinentes ao Plano de Ação na área do Turismo no Ambito do Município de Pacoti-CE. ! Ayt. 3º - São membros do Conselho, Municipal de Turismo - COMTUR: 1- Do Poder Público: N a) 02 (dois) representantes da” Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, sendo um deles o próprio Secretário Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria de Administração, Planejamento e oO 01 (um) representante da Câmara Municipal; 9 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário; = ) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Socia e = e Finanças; | ) ' Empreendedorismo. W-Da Sociedade Civil Organizada do Município: estro esto pat de Pacoti | CNPJ 07.910.155/0001-72 | € pen ranma ana tn cctê Prefeitura Munic E tS Fondo gtormo Como GOVERNO MUMIC PAL OL PASO T' € oe usos DADAS COM O rOvO III - o Presidente Estadual do Conselho de Turismo; Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I- Emitir parecer prévio sobre: a) o plano anual de trabalho dos órgãos municipais da área do Turismo; b) as diretrizes gerais relativamente aos incentivos municipais ao Turismo; o) os eventos que, a partir de propostá dos dirigentes municipais do Turismo, devem compor o calendário turístico dó Munieípio; d) questões de natureza turística que lhé” Sejam submetidas” pelos dirigentes municipais do Turismo; e) Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR. II - Funcionar como última instancia recursal administrativa nas decisões definitivas que envolvam projetos submetidos aos incentivos municipais ao Turismo. III - Manter cooperação e intercambio com os demais Conselhos de Turismo dos Municípios, dos Estados e da União. IV - Certificar, mediante provocação, a importância de projetos e atividades turísticas originários do Município. V - Opinar sobre o desempenho dos órgãos de turismo do Município. VI - Propor aos órgãos de turismo: - . Eno a) inserção de atividades nos planos de governo; b) redirecionamento de políticas públicas para o Setor. VII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 5º - A regulamentação da presente Lei far-se-á por Decreto do Executivo, que disciplinará o recrutamento dos membros do Conselho Municipal de Turismo, bem como o funcionamento do COMTUR, respeitadas as' seguintes regras: 1- Havendo mais de uma entidade interessada em indicar membros, e! :s decidirão de comum acordo; II - A nomeação dos membros dp Conselho Municipal de Turismo será feita por ato do Prefeito Municipal; nd tm rn Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 [ Cor 06. apo nt Etocoo Comendo PES fomaco erA a00 Ana Eno oti or tar NRO assa as meme mpi ear scam cmi coresaser os TO De usos DADAS COM O FOvO Ercer agpeos apr gre sr HI - O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á na sede do Município e sua competência estender-se-á a todo o texritório municipal; IV - O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu próprio Regimento Interno, a ser publicado segundo os meios locais para tanto disponíveis; V - As deliberações do Conselho Municipal de Turismo serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos respectivos membros, salvo nos seguintes casos, que exigem maioria absoluta: a) - Elaboração e alteração do regimento interno; b) - Exclusão de membro temporário; c) - Convocação para reunião extraordinária. VI - O COMTUR poderá ser dividido em órgãos fracionários, sem prejuízo de recurso, relativamente às deliberações destas, para o o “órgão plenário; VII - Todos os procedimentos do: Conselho Municipal de- Turismo pautar-se-ão pelos princípios constitucionais regente da Administração Pública, princip almente os elencados no art. 37 da Constituição da República Federativa do” Brasil. Art. 6º - O chefe do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, baixará Decreto regulamentador do que não estiver disposto nesta legislação e instalará o Conselho Municipal de Turismo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. + - cama e A ST e Prefeitura Municipal de Pacoti; | CNPJ 07,910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 RP ANE Et Comando PES Condo PPM PNTIA AMA Vino ccni fr tar anar asia sd COVIANO muntCirAs DL CSASCT! S4 MÃO! DADAS CEM O POVO a) 01 (um) representante de associações sem fins lucrativos e ONG's; b) 01 (um) representante dos meios de hospedagens; o) 01 (um) representante do setor de bares e restaurantes; d) 01 (um) representante do artesanato local; e) 01 (um) representante do setor agrícola; £) 01 (um) representante do setor de turismo rural; $ 1º - Cada membro titular do Conselho terá um suplente da mesma categoria representada, que deverá ser indicado conjuntamente com o titular, por meio de documento oficial do Poder Público Municipal e dos órgãos de representação da sociedade civil. $ 2º - O COMTUR será presidido pelo Secretário(a) de Cultura, Turismo, Esporte e ) Juventude. $ 3º - O COMTUR reunir-se-á; sempre que necessário, por convocação de seu presidente ou ainda por solicitação de metade de seus .membros. $ 4º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo somente votará em caso de empate. $ 5º - Os membros titulares e suplentes terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez para mandato subsequente, respeitada a titularidade do Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude em exercício, na qualidade de presidente do Conselho. o $ 6º - O exercício do mandato de conselheiro do COMTUR é considerado serviço público relevante, não sendo, por conseguinte; remunerado a:qualquertítulo: & 7º - Além dos membros titulares a-que se refere o art. 3º retro, poderão ter assento no Conselho Municipal de Turismo, como membroós.de honra; com direito a voz, mas sem direito . UNICI) a voto, as seguintes autoridades: o o) 1 - o Secretário Estadual do Turismo; st acta Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPI 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 mer var asar asma A Pont ct tono Coninnio 0 Pa rênadIo não Th.