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norma nº 1643/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre a instituição do Conselho Municipal de Turismo na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1643/2018 DE 06 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE,
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
- PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanc- na a seguinte
- Lei: .
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Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, o Conselho Municipal de
Turismo, abreviadamente denominado de COMTUR.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Turismo terá atribuições normativas, consultivas,
deliberativas e fiscalizadoras na execução de políticas públicas e estratégias atinentes ao
Plano de Ação na área do Turismo no Ambito do Município de Pacoti-CE. !
Ayt. 3º - São membros do Conselho, Municipal de Turismo - COMTUR:
1- Do Poder Público:
N a) 02 (dois) representantes da” Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e
Juventude, sendo um deles o próprio Secretário Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Administração, Planejamento e
oO 01 (um) representante da Câmara Municipal;
9 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agrário; =
) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Socia
e =
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Finanças;
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' Empreendedorismo.
W-Da Sociedade Civil Organizada do Município:
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III - o Presidente Estadual do Conselho de Turismo;
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I- Emitir parecer prévio sobre:
a) o plano anual de trabalho dos órgãos municipais da área do Turismo;
b) as diretrizes gerais relativamente aos incentivos municipais ao Turismo;
o) os eventos que, a partir de propostá dos dirigentes municipais do Turismo, devem
compor o calendário turístico dó Munieípio;
d) questões de natureza turística que lhé” Sejam submetidas” pelos dirigentes
municipais do Turismo;
e) Plano Municipal de Turismo - PLAMTUR.
II - Funcionar como última instancia recursal administrativa nas decisões definitivas
que envolvam projetos submetidos aos incentivos municipais ao Turismo.
III - Manter cooperação e intercambio com os demais Conselhos de Turismo dos
Municípios, dos Estados e da União.
IV - Certificar, mediante provocação, a importância de projetos e atividades turísticas
originários do Município.
V - Opinar sobre o desempenho dos órgãos de turismo do Município.
VI - Propor aos órgãos de turismo: - . Eno
a) inserção de atividades nos planos de governo;
b) redirecionamento de políticas públicas para o Setor.
VII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 5º - A regulamentação da presente Lei far-se-á por Decreto do Executivo, que
disciplinará o recrutamento dos membros do Conselho Municipal de Turismo, bem como o
funcionamento do COMTUR, respeitadas as' seguintes regras:
1- Havendo mais de uma entidade interessada em indicar membros, e! :s decidirão de
comum acordo;
II - A nomeação dos membros dp Conselho Municipal de Turismo será feita por ato do
Prefeito Municipal;
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Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 [ Cor 06.
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HI - O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á na sede do Município e sua
competência estender-se-á a todo o texritório municipal;
IV - O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu próprio Regimento Interno, a
ser publicado segundo os meios locais para tanto disponíveis;
V - As deliberações do Conselho Municipal de Turismo serão tomadas por maioria
simples, presente a maioria absoluta dos respectivos membros, salvo nos seguintes casos, que
exigem maioria absoluta:
a) - Elaboração e alteração do regimento interno;
b) - Exclusão de membro temporário;
c) - Convocação para reunião extraordinária.
VI - O COMTUR poderá ser dividido em órgãos fracionários, sem prejuízo de recurso,
relativamente às deliberações destas, para o o “órgão plenário;
VII - Todos os procedimentos do: Conselho Municipal de- Turismo pautar-se-ão pelos
princípios constitucionais regente da Administração Pública, princip almente os elencados no
art. 37 da Constituição da República Federativa do” Brasil.
Art. 6º - O chefe do Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação
desta Lei, baixará Decreto regulamentador do que não estiver disposto nesta legislação e
instalará o Conselho Municipal de Turismo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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Prefeitura Municipal de Pacoti; | CNPJ 07,910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
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a) 01 (um) representante de associações sem fins lucrativos e ONG's;
b) 01 (um) representante dos meios de hospedagens;
o) 01 (um) representante do setor de bares e restaurantes;
d) 01 (um) representante do artesanato local;
e) 01 (um) representante do setor agrícola;
£) 01 (um) representante do setor de turismo rural;
$ 1º - Cada membro titular do Conselho terá um suplente da mesma categoria
representada, que deverá ser indicado conjuntamente com o titular, por meio de documento
oficial do Poder Público Municipal e dos órgãos de representação da sociedade civil.
$ 2º - O COMTUR será presidido pelo Secretário(a) de Cultura, Turismo, Esporte e
) Juventude.
$ 3º - O COMTUR reunir-se-á; sempre que necessário, por convocação de seu presidente
ou ainda por solicitação de metade de seus .membros.
$ 4º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo somente votará em caso de
empate.
$ 5º - Os membros titulares e suplentes terão mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos uma única vez para mandato subsequente, respeitada a titularidade do
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude em exercício, na qualidade
de presidente do Conselho.
o $ 6º - O exercício do mandato de conselheiro do COMTUR é considerado serviço público
relevante, não sendo, por conseguinte; remunerado a:qualquertítulo:
& 7º - Além dos membros titulares a-que se refere o art. 3º retro, poderão ter assento no
Conselho Municipal de Turismo, como membroós.de honra; com direito a voz, mas sem direito
. UNICI)
a voto, as seguintes autoridades: o o)
1 - o Secretário Estadual do Turismo;
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Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPI 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
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