| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2017 |
| Date | 2017-12-29 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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BAT ESTADO DO CEARÁ pis PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1.636/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI- CE, SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos da presente lei, quanto ao exercício de 2018. Art. 2º - A contratação de pessoal citada no artigo anterior, somente será autorizada pelo Prefeito, obedecidos aos seguintes critérios: I — existência de dotação orçamentária específica e mediante autorização do Chefe do Poder Executivo; H — disponibilidade financeira; III — caráter essencialmente temporário da atividade. $ 1º - O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas de direito público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da administração direta do Município, desde que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo, ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação. $ 2º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observando o limite máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de 2018. $ 3º - Aos profissionais da Educação as contratações ocorrerão no seguinte período: Janeiro a junho e agosto a dezembro, respeitando o calendário letivo vigente. $ 4º- Os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse aquele definido no $ 2º deste artigo. Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 7 q E Al T e unicef Oavl $ 5º - É vedada a contratação temporária de servidor público federal, estadual ou municipal, ressalvados os cargos de acumulação legal. Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I- assistência a situações de calamidade pública: II - combate a surtos endêmicos. II - admissão de professor substituto e pessoal necessário ao funcionamento do sistema de educação, quando não existir disponibilidade no quadro efetivo; IV — pessoal indispensável ao funcionamento do sistema de saúde e infraestrutura, quando não existir disponibilidade no quadro efetivo; V — atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante convênios municipais, estaduais e federais que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública. Art. 4º - A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo. Art. 5º - A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 6º - Os servidores de que trata a presente Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados, desde que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo, ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação. Art. 7º - A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: I—a pedido do contratado; IH — por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação; HI — quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar nos termos da lei; IV — pelo término do cont sas Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 Av. Coronel Jose Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE [85 3325.1413 gp = BA 7 poi unicef Art. 8º - O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório. Art. 9º - A contratação temporária de excepcional interesse do Município, de que trata o art. 1º, só efetivar-se-á após esgotarem-se todas as possibilidades de contratação dos aprovados e classificáveis de concurso público porventura vigente, ressalvadas apenas as situações transitórias e emergenciais que justificarem a contratação temporária. Art. 10 — A contratação temporária a que se refere esta Lei será limitada aos cargos e quantitativos elencados no Anexo Unico, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único: No âmbito da Secretaria de Educação, na hipótese de convocação no número total de vagas constantes no Anexo Único, classificar- se-á os demais candidatos em até o dobro no número de vagas para cada cargo, considerados classificáveis, podendo ser convocados diante da necessidade da Administração Pública. Art. 11 — A contratação disposta nesta Lei efetivar-se-á na Educação mediante um Processo Seletivo Simplificado devidamente direcionado por local de lotação, publicizado e com critérios estabelecidos em edital, cujo resultado será disposto em ordem classificatória, até o limite constante para cada cargo disposto no Anexo Único, e a convocação se dará conforme a necessidade do Executivo Municipal, não gerando direito de contratação a aprovação dentro do número de vagas estabelecidos. Parágrafo Único: O edital mencionado no caput obrigatoriamente deverá assegurar o direito do candidato de levar consigo o seu gabarito, desde que aguarde até 30 minutos antes do horário marcado para o término da prova, bem como o direito do candidato ter acesso ao espelho de sua redação, com a respectiva correção. Art. 12: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente e suplementares, caso necessário. Art. 13 - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA M NICIPAL DE PACOTI-CE, em 29 de dezembro de 2017. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755 0001-72 | CGF 06.920.183-8 “oronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 À É os Ê Ea O aan » BAXT' ESTADO DO CEARÁ unicet PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI ANEXO ÚNICO DA LEI 1.636/2017 VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 2018 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO AGENTE ADMINISTRATIVO 01 iz 40 R$ 965,00 AVALIADOR DE BENS MÓVEIS E 01 40 | R$ 1.200,00 IMÓVEIS FISCAL DE TRIBUTOS 02 40 R$ 965,00 AGENTE DE SUPORTE EM 01 40 R$ 1.200,00 INFORMÁTICA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 40 R$ 965,00 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO | PSICÓLOGO o1 40 R$ 2.500,00 E PEDAGOGO o1 40 R$ 1.300,00 [ RECEPCIONISTA 02 40 R$ 965,00 AGENTE ENTREVISTADOR (PBF) COM 2 | 40 R$ 965,00 HABILITAÇÃO NA CATEGORIA “A” AGENTE SOCIAL 03 40 R$ 1.200,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02 40 R$ 965,00 ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM) 05 40 R$ 965,00 MOTORISTA COM HABILITAÇÃO NA 01 40 R$ 965,00 CATEGORIA “B” SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. CARGO CARÊNCIA | CARGA HORÁRIA SALÁRIO FISCAL DE OBRAS o | 40 R$ 965,00 Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 Ê —PAXT! “ei: á ii DO ss E “o, pssges E t E, ê RE. COVEIRO | 05 | 40 R$965,00/CET | MOTORISTA | 01 | 40 1 R$ 965,00 OPERADOR DE MÁQUINAS 01 40 | R$1.800,00 AUXILIAR DE OBRAS 04 | 40 R$ 965,00 [ CALCETEIRO o2 | 40 R$ 1.200 SECRETRIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE CARGO CARÊNCIA CARGA /HOR. SALARIO [PROFESSOR DE DANÇA 02 20 R$ 965,00 PROFESSOR DE TEATRO 01 20 R$ 965,00 7 PROFESSOR DE CORAL 01 20 T R$ 965,00 PROFESSOR DE CAPOEIRA 01 20 R$ 965,00 [7 PROFESSOR DE FLAUTA 01 20 R$ 965,00 [FROFESSORDE VIOLÃO | 01 20 R$ 965,00 l IE SECRETARIA DE GOVERNO CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO 5] Ê AGENTE ADMINISTRATIVO 02 40 R$ 965,00 RECEPCIONISTA Oi 40 R$ 965,00 SECRETARIA DE SAÚDE | CARGO CARÊNCIA CARGA /HORÁRIA SALARIO [AUXILIAR DE SERVIÇOS 10 40 R$ 965,00 GERAIS AUXILIAR DE COZINHA | | 02 40 R$ 965,00 [AUXILIAR DE LAVANDERIA 02 40 R$ 965,00 | DIGITADOR 04 40 + RS 965,00 | RECEPCIONISTA 03 40 R$ 965,00 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 02 40 R$ 965,00 ARTESÃO EM SERVIÇOS DE 01 40 R$ 965,00 SAÚDE | MOTORISTA 03 40 R$ 965,00 MÉDICO AUDITOR o1 20 R$ 1.000,00 = Prefeitura Municipal de Pacoti | CNP) 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 PRE ay. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 8 927% 5 3325.1413 a psi NR dt fam, Eissnices BAX Tt a unicef SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARGO MODALIDADE DISCIPLINA CH | CARENCIA | SALARIO PROFESSOR ED. INFANTIL - 100 15 R$ 1.206,00 PROFESSOR ENS. FUND. 1 POLIVANTE 100 17 R$ 1.206,00 PROFESSOR ENS. FUND. 1 EDC. FÍSICA 100 5 R$ 1.206,00 PROFESSOR ENS. FUND. II MATEMÁTICA 100 | 05 R$ 1.206,00 PROFESSOR ENS. FUND. Il PORTUGUES 100 01 R$ 1.206,00 [PROFESSOR ENS. FUND. II HISTÓRIAGEOG | 100 | 03 | R$1.206,00 PROFESSOR ENS. FUND. Il INGLES | | 100 01 R$ 1.206,00 PROFESSOR ENS. FUND. II CIENCIAS 100 | 02 | R$1.206,00 + — [PROFESSOR ENS. FUND. II EDUC. FISICA 100 02 R$ 1.206,00 — — — PROFESSOR ED. JOVENS E POLIVALENTE 100 02 R$ 1.206,00 ADULTOS — a E NUTRICIONISTA . - 20 01 R$ 2.452,50 PSICOPEDAGOGA - - 40 01 R$ 2.562,50 e E =| APOIOR DE - - 40 n R$ 965,00 TRANSPORTE ESCOLAR/ ESCOLAS APOIADOR DE ED. INFANTIL POLIVALENTE 40 5 R$ 965,00 | SALA ORIENTADOR - POLIVALENTE 40 5 R$ 2.500,00 | EDUCACIONAL AUXILIAR DE - - 40 8 R$ 965,00 SERVIÇOS GERAIS = SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTICE, em 29 de dezembro de 2017. Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06 920.183-8 Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 e |