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norma nº 1636/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-CE, sobre a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ pis
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1.636/2017 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-
CE, SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO
IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial, por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos
da presente lei, quanto ao exercício de 2018.
Art. 2º - A contratação de pessoal citada no artigo anterior, somente
será autorizada pelo Prefeito, obedecidos aos seguintes critérios:
I — existência de dotação orçamentária específica e mediante
autorização do Chefe do Poder Executivo;
H — disponibilidade financeira;
III — caráter essencialmente temporário da atividade.
$ 1º - O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas
de direito público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas
estabelecidas no respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis da administração direta do Município, desde que
não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo,
ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação.
$ 2º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observando
o limite máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de janeiro de
2018.
$ 3º - Aos profissionais da Educação as contratações ocorrerão no
seguinte período: Janeiro a junho e agosto a dezembro, respeitando o
calendário letivo vigente.
$ 4º- Os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não
ultrapasse aquele definido no $ 2º deste artigo.
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413
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$ 5º - É vedada a contratação temporária de servidor público federal,
estadual ou municipal, ressalvados os cargos de acumulação legal.
Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
I- assistência a situações de calamidade pública:
II - combate a surtos endêmicos.
II - admissão de professor substituto e pessoal necessário ao
funcionamento do sistema de educação, quando não existir disponibilidade no
quadro efetivo;
IV — pessoal indispensável ao funcionamento do sistema de saúde e
infraestrutura, quando não existir disponibilidade no quadro efetivo;
V — atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de
cooperação com prazo determinado, implementados mediante convênios
municipais, estaduais e federais que haja, em seu desempenho, subordinação
do contratado ao órgão ou entidade pública.
Art. 4º - A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através
de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando
para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o contrato
ser rescindido a qualquer tempo.
Art. 5º - A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei será
efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 6º - Os servidores de que trata a presente Lei estarão sujeitos aos
mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade
vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão
subordinados, desde que não sejam exclusivas de servidores titulares de
cargos de provimento efetivo, ou que não contrariem o caráter temporário e
transitório da contratação.
Art. 7º - A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:
I—a pedido do contratado;
IH — por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que
estiver subordinado e da que procedeu a contratação;
HI — quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar nos
termos da lei;
IV — pelo término do cont
sas Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
Av. Coronel Jose Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE [85 3325.1413
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Art. 8º - O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado
para fins de vantagens e estágio probatório.
Art. 9º - A contratação temporária de excepcional interesse do
Município, de que trata o art. 1º, só efetivar-se-á após esgotarem-se todas as
possibilidades de contratação dos aprovados e classificáveis de concurso
público porventura vigente, ressalvadas apenas as situações transitórias e
emergenciais que justificarem a contratação temporária.
Art. 10 — A contratação temporária a que se refere esta Lei será
limitada aos cargos e quantitativos elencados no Anexo Unico, parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único: No âmbito da Secretaria de Educação, na hipótese de
convocação no número total de vagas constantes no Anexo Único, classificar-
se-á os demais candidatos em até o dobro no número de vagas para cada
cargo, considerados classificáveis, podendo ser convocados diante da
necessidade da Administração Pública.
Art. 11 — A contratação disposta nesta Lei efetivar-se-á na Educação
mediante um Processo Seletivo Simplificado devidamente direcionado por
local de lotação, publicizado e com critérios estabelecidos em edital, cujo
resultado será disposto em ordem classificatória, até o limite constante para
cada cargo disposto no Anexo Único, e a convocação se dará conforme a
necessidade do Executivo Municipal, não gerando direito de contratação a
aprovação dentro do número de vagas estabelecidos.
Parágrafo Único: O edital mencionado no caput obrigatoriamente
deverá assegurar o direito do candidato de levar consigo o seu gabarito, desde
que aguarde até 30 minutos antes do horário marcado para o término da
prova, bem como o direito do candidato ter acesso ao espelho de sua redação,
com a respectiva correção.
Art. 12: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias constantes do Orçamento vigente e suplementares, caso
necessário.
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA M NICIPAL DE PACOTI-CE, em 29 de
dezembro de 2017.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755 0001-72 | CGF 06.920.183-8
“oronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
ANEXO ÚNICO DA LEI 1.636/2017
VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 2018
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO
AGENTE ADMINISTRATIVO 01 iz 40 R$ 965,00
AVALIADOR DE BENS MÓVEIS E 01 40 | R$ 1.200,00
IMÓVEIS
FISCAL DE TRIBUTOS 02 40 R$ 965,00
AGENTE DE SUPORTE EM 01 40 R$ 1.200,00
INFORMÁTICA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 40 R$ 965,00
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO
CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO
| PSICÓLOGO o1 40 R$ 2.500,00
E PEDAGOGO o1 40 R$ 1.300,00
[ RECEPCIONISTA 02 40 R$ 965,00
AGENTE ENTREVISTADOR (PBF) COM 2 | 40 R$ 965,00
HABILITAÇÃO NA CATEGORIA “A”
AGENTE SOCIAL 03 40 R$ 1.200,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02 40 R$ 965,00
ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM) 05 40 R$ 965,00
MOTORISTA COM HABILITAÇÃO NA 01 40 R$ 965,00
CATEGORIA “B”
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
CARGO CARÊNCIA | CARGA HORÁRIA SALÁRIO
FISCAL DE OBRAS o | 40 R$ 965,00
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413
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RE.
COVEIRO | 05 | 40 R$965,00/CET |
MOTORISTA | 01 | 40 1 R$ 965,00
OPERADOR DE MÁQUINAS 01 40 | R$1.800,00
AUXILIAR DE OBRAS 04 | 40 R$ 965,00
[ CALCETEIRO o2 | 40 R$ 1.200
SECRETRIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE
CARGO CARÊNCIA CARGA /HOR. SALARIO
[PROFESSOR DE DANÇA 02 20 R$ 965,00
PROFESSOR DE TEATRO 01 20 R$ 965,00
7 PROFESSOR DE CORAL 01 20 T R$ 965,00
PROFESSOR DE CAPOEIRA 01 20 R$ 965,00
[7 PROFESSOR DE FLAUTA 01 20 R$ 965,00
[FROFESSORDE VIOLÃO | 01 20 R$ 965,00
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SECRETARIA DE GOVERNO
CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO 5]
Ê AGENTE ADMINISTRATIVO 02 40 R$ 965,00
RECEPCIONISTA Oi 40 R$ 965,00
SECRETARIA DE SAÚDE
| CARGO CARÊNCIA CARGA /HORÁRIA SALARIO
[AUXILIAR DE SERVIÇOS 10 40 R$ 965,00
GERAIS
AUXILIAR DE COZINHA | | 02 40 R$ 965,00
[AUXILIAR DE LAVANDERIA 02 40 R$ 965,00
| DIGITADOR 04 40 + RS 965,00
| RECEPCIONISTA 03 40 R$ 965,00
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 02 40 R$ 965,00
ARTESÃO EM SERVIÇOS DE 01 40 R$ 965,00
SAÚDE
| MOTORISTA 03 40 R$ 965,00
MÉDICO AUDITOR o1 20 R$ 1.000,00
= Prefeitura Municipal de Pacoti | CNP) 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
PRE ay. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 8
927%
5 3325.1413
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unicef
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CARGO MODALIDADE DISCIPLINA CH | CARENCIA | SALARIO
PROFESSOR ED. INFANTIL - 100 15 R$ 1.206,00
PROFESSOR ENS. FUND. 1 POLIVANTE 100 17 R$ 1.206,00
PROFESSOR ENS. FUND. 1 EDC. FÍSICA 100 5 R$ 1.206,00
PROFESSOR ENS. FUND. II MATEMÁTICA 100 | 05 R$ 1.206,00
PROFESSOR ENS. FUND. Il PORTUGUES 100 01 R$ 1.206,00
[PROFESSOR ENS. FUND. II HISTÓRIAGEOG | 100 | 03 | R$1.206,00
PROFESSOR ENS. FUND. Il INGLES | | 100 01 R$ 1.206,00
PROFESSOR ENS. FUND. II CIENCIAS 100 | 02 | R$1.206,00
+ —
[PROFESSOR ENS. FUND. II EDUC. FISICA 100 02 R$ 1.206,00
— — —
PROFESSOR ED. JOVENS E POLIVALENTE 100 02 R$ 1.206,00
ADULTOS
— a E
NUTRICIONISTA . - 20 01 R$ 2.452,50
PSICOPEDAGOGA - - 40 01 R$ 2.562,50
e E =|
APOIOR DE - - 40 n R$ 965,00
TRANSPORTE
ESCOLAR/
ESCOLAS
APOIADOR DE ED. INFANTIL POLIVALENTE 40 5 R$ 965,00 |
SALA
ORIENTADOR - POLIVALENTE 40 5 R$ 2.500,00
| EDUCACIONAL
AUXILIAR DE - - 40 8 R$ 965,00
SERVIÇOS
GERAIS
= SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTICE, em 29 de
dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06 920.183-8
Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 e |

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