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norma nº 1631/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2018/2021.
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ESTADO DO CEARÁ unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
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LEI Nº. 1.631/2017 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO
DE 2018/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - À presente Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2018/2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º, da Constituição
Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de
capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na
forma dos Anexos que acompanham esta Lei.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2018, conforme estabelecido
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão especificadas nos Anexos desta Lei.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS E METAS
Art. 3º - Consideram-se para os efeitos deste Plano Plurianual os seguintes
conceitos:
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care Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
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I. FUNÇÃO - maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público, agregação de gastos de acordo com a área de atuação
finalística.
II. SUBFUNÇÃO - partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público. As subfunções poderão ser combinadas
com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.
IL PROGRAMA - o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos neste Plano.
IV. AÇÃO — O Instrumento de programação constituído de operações para
alcançar o objetivo de um programa de governo, sendo mensurada por
indicadores estabelecidos e que articula uma atividade ou um projeto que
concorrem para um objetivo visando a solução de um problema ou atendimento
de uma necessidade ou demanda da sociedade vinculada a um programa de
governo.
V. META - O resultado final pretendido para ação e os intermediários,
obtidos ao longo do período de planejamento/execução, como um cronograma
físico expresso na unidade de medida indicada.
Art. 4º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo,
através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
CAPITULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes, vedada a inclusão de Programas de Governo que só pod
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efetuado através da alteração da Presente Lei mediante autorização do
Legislativo Municipal.
Parágrafo Único - De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas
na lei orçamentária anual.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou
excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que
estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
CAPITULO IV
DAS DISPONIBILIDADES E AJUSTES ANUAIS
Art. 7º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, modificação
da moeda nacional, mudança na Política Salarial, corte de casas decimais e
qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o poder executivo
Municipal, através de Decreto, autorização a adequar as disposições desta Lei de
forma que seus valores sejam imediatamente revistos, atentando para a perfeita
atualização e principalmente, para que o equilibro do Sistema Orçamentário e
Financeiro seja conservado e este não sofra prejuízo manifesto capaz de
inviabilizar, temporária ou definitivamente, o atendimento dos objetivos
programados e a continuidade do funcionamento da máquina administrativa.
PAÇO DA PREFEITURA
dezembro de 2017.
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE |85 3325.1413

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