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norma nº 1649/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1649 / 2019
Date 2019-01-22
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1649/2019 DE 22 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PACOTI-CE, SOBRE A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial, por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos
da presente lei, quanto ao exercício de 2019.
Art. 2º - A contratação de pessoal citada no artigo anterior, somente
será autorizada pelo Prefeito, obedecidos aos seguintes critérios:
I — existência de dotação orçamentária específica e mediante
autorização do Chefe do Poder Executivo;
II — disponibilidade financeira;
HI — caráter essencialmente temporário da atividade.
$ 1º - O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas
de direito público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas
estabelecidas no respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos
Servidores Públicos Civis da administração direta do Município, desde que
não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo,
ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação sendo
assegurado, inclusive, para os professores temporários o auxílio deslocamento
já devidamente previsto em lei.
$ 2º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observando
o limite máximo de até 12 (doze) meses.
$ 3º - Aos profissionais da Educação as contratações poderão ocorrer no
seguinte período: Janeiro a junho e agosto a dezembro, respeitando o
calendário letivo vigen
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07 910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
É Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413
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$ 4º - Os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo totãPilão
ultrapasse aquele definido no $ 2º deste artigo.
$ 5º - É vedada a contratação temporária de servidor público federal,
estadual ou municipal, ressalvados os cargos de acumulação legal.
Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
I- assistência a situações de calamidade pública;
II - combate a surtos endêmicos.
II - admissão de professor substituto e pessoal necessário ao
funcionamento do sistema de educação, quando não existir disponibilidade no
quadro efetivo;
IV — pessoal indispensável ao funcionamento do sistema de saúde e
infraestrutura, quando não existir disponibilidade no quadro efetivo;
V — atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de
cooperação com prazo determinado, implementados mediante convênios
municipais, estaduais e federais que haja, em seu desempenho, subordinação
do contratado ao órgão ou entidade pública.
Art. 4º - À contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de
ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando
para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o contrato
ser rescindido a qualquer tempo.
Art. 5º - A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei será
efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 6º - Os servidores de que trata a presente Lei estarão sujeitos aos
mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade
vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão
subordinados, desde que não sejam exclusivas de servidores titulares de
cargos de provimento efetivo, ou que não contrariem o caráter temporário e
transitório da contratação.
Art. 7º - A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:
I— a pedido do contratado;
H — por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que
estiver subordinado e da que procedeu a contratação;
HI — quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar nos
termos da lei;
IV — pelo término do contrato.
Art. 8º - O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado
para fins de vantagens e estágio probatório
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920 183-8
Av. Coronel José Cicero Sampaio 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325 1413
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Art. 9º - A contratação temporária de excepcional interesst “Ido
Município, de que trata o art. 1º. só efetivar-se-á após esgotarem-se todas as
possibilidades de contratação dos aprovados e classificáveis de concurso
público porventura vigente, ressalvadas apenas as situações transitórias e
emergenciais que justificarem a contratação temporária.
Art. 10 — A contratação temporária a que se refere esta Lei será
limitada aos cargos e quantitativos elencados no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Parágrafo Único: No âmbito da Secretaria de Educação, na hipótese de
convocação no número total de vagas constantes no Anexo Único, classificar-
se-á os demais candidatos em até o dobro no número de vagas para cada
cargo, considerados classificáveis, podendo ser convocados diante da
necessidade da Administração Pública.
Art. 11 — A contratação disposta nesta Lei efetivar-se-á na Educação
mediante um Processo Seletivo Simplificado devidamente direcionado por
local de lotação, publicizado e com critérios estabelecidos em edital, cujo
resultado será disposto em ordem classificatória, até o limite constante para
cada cargo disposto no Anexo Único, e a convocação se dará conforme a
necessidade do Executivo Municipal, não gerando direito de contratação a
aprovação dentro do número de vagas estabelecidos.
Parágrafo Único: O edital mencionado no caput obrigatoriamente
deverá assegurar o direito do candidato de levar consigo o seu gabarito, desde
que aguarde até 30 minutos antes do horário marado para o término da prova,
bem como o direito do candidato ter acesso ao espelho de sua redação, com a
respectiva correção.
Art. 12: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações próprias constantes do Orçamento vigente e suplementares, caso
necessário.
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL. DE PACOTI-CE, em 22 de janeiro de 2019.
PAMPAIO LEITE
de Pacoti
| CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
Av. Coronel José Cicero Sampaio 963 Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413
Prefeitura Municipal de Pacoti |
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unicef
ANEXO ÚNICO DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 01/2019
VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 2019
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO |
AGENTE ADMINISTRATIVO o1 - 40 R$998,00 |
AVALIADOR DE BENS MÓVEIS E o1 40 R$ 1.200,00 |
IMÓVEIS
FISCAL DE TRIBUTOS 02 40 | R$99800 |
AGENTE DE SUPORTE EM oi 40 | R$ 1.200,00
INFORMÁTICA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02 40 [|| R$99800
“a SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO
CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO
E PSICÓLOGO o1 40 R$ 2.600,00 |
PEDAGOGO oi 46 R$ 1.500,00
[ul RECEPCIONISTA 02 40 R$ 998,00
AGENTE ENTREVISTADOR (PBF) COM 02 40 R$ 998,00
HABILITAÇÃO NA CATEGORIA “A” |
AGENTE SOCIAL oi 40 R$ 1.200,00
[AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02 40 R$ 998,00
ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM) 05 40 R$ 998,00
MOTORISTA COM HABILITAÇÃO NA o1 40 R$ 998,00
CATEGORIA “B”
ASSISTENTE SOCIAL (PCF) o1 20 R$ 1.400,00
VISISTADOR 02 40 R$ 998,00
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
o CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO
[ FISCALDEOBRAS 01 40 R$150,00 |
COVEIRO 40 R$ 998,00
MOTORISTA (CATEGORIA D) 40 R$ 1.200,00
OPERADOR DE MÁQUINAS 40 R$ 1.800,00 |
AUXILIAR DE OBRAS 04 40 [ R$ 998,00
CALCETEIRO oz 40 R$ 1.200,00 7
E ELETRICISTA ot E 40 1] R$ 1.800,00
a
ENGENHEIRO CIVIL qi; 20 RS 3.500,00
ARQUITETO 1 20 R$ 3.000,00
CADISTA 20 ] R$ 1.200,00
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE |85 3325.1413
SECRETRIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE
unicef
CARÊNCIA CARGA /HOR. SALÁRIO
INSTRUTOR DE DANÇA oz 20 R$ 998,00
INSTRUTOR DE TEATRO oi 20 R$ 998,00
INSTRUTOR DE CORAL oi 20 R$ 998,00
INSTRUTOR DE CAPOEIRA 20 R$ 998,00
INSTRUTOR DE FLAUTA oi 20
INSTRUTOR DE VIOLÃO 20 R$ 998,00
INSTRUTOR DE ACORDEON | oi 20 1 R$ 998,00
MONITOR DE ESPORTE | 05 40 R$ 998,00
SECRETRIA DE GOVERNO
CARGO CARGA HORÁRIA | SALÁRIO
AGENTE ADMINISTRATIVO 40 R$ 998,00
RECEPCIONISTA R$ 998,00
MOTORISTA CATEGORIA B
JORNALISTA
TÉCNICO DE AUDIOVISUAL
DESIGN AUDIOVISUAL |
SECRETRIA DE SAÚDE
pao NOME DO CARGO CARÊNCIA | CARGA/HORARIA SALÁRIO |
AUX. DE SAÚDE BUCAL 04 J 40h R$ 998,00
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 10 40h R$ 998,00
AUX. DE COZINHA os 40h R$ 998,00
AUX. DE ENFERMAGEM 15 40h R$ 998,00 |
AUX. DE LAVANDERIA L 40h R$ 998,00
DIGITADOR 04 40h R$ 998,00 |
ENFERMEIRO(CAPS/PSF) 40h R$ 2.441,73
ENFERMEIRO OBSTETRA oi 20h R$ 1.200,00
EDUCADOR FÍSICO ma o1 40h R$ 1.500,00
FARMACÊUTICO (CAF-40H) o1 40h 1 R$ 2.830,78
[FARMACÊUTICO (HOSPITAL-20H) o2 20h R$ 1.165,39
FISIOTERAPEUTA og 20h R$ 1.282,92
amarem
FISIOTERAPEUTA [RC 30h R$ 1.924,88
FONOAUDIÓLOGO o1 20h R$ 1.282,92
MÉDICO AUDITOR 01 20h R$ 1.000,00 =
MÉDICO - PSF
Ea
dm, 4 a z * Ra
MÉDICO DO TRABALHO o1
MOTORISTA CATEGORIA B os
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07 910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
DB] Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770 000 | Pacoti-CE |85 3325.1413
40h R$ 998,00
NUTRICIONISTA o1 T 20h
+
DENTISTA 04 40h
| RECEPCIONISTA 04 40h
| TÉCNICO EM LABORATÓRIO o2 40h
ARTESÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE o1 Fo 40h
ASSISTENTE SOCIAL oz 30h
TERAPEUTA OCUPACIONAL | q | ao | R$ 2.700,00
ORTODONTISTA o1 40h R$ 2.774,14
MÉDICO PSIQUIATRA oi 20h R$ 7.000,00
| RE
PSICÓLOGO o1 40h R$ 2.500,00
*Enfermeiro Plantonista com escala de 12 h plantões de segunda a quinta com valor de R$150,00;
*Enfermeiro Plantonista com escala de 12 h plantão no final de semana de sexta a domingo e feriados com
valor de R$ 225,00:
**Médico Plantonista com escala de 24 h plantão de segunda a quinta com valor de R$ 1.400,00;
**Médico Plantonista com escala de 24 h plantão no final de semana de sexta a domingo e feriados com valor
de R$ 1.700,00;
“e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CARGO MODALIDADE DISCIPLINA
PROFESSOR ED. INFANTIL
PROFESSOR ENS. FUND. I
POLIVANTE
PROFESSOR ENS. FUND. I EDC. FÍSICA 100 5 R$ 1.278,87
PROFESSOR ENS. FUND. II MATEMÁTICA 100 05 R$ 1.278,87
PROFESSOR ENS. FUND. II PORTUGUES 100 o R$ 1.278,87
PROFESSOR ENS. FUND. 5 1.278,
ha D. II HISTÓRIA/GEOG 100 03 R$ 1.278,87
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
ENS. FUND. 1
ENS. FUND. II
ENS. FUND. II
INGLES
CIENCIAS
EDUC. FISICA
R$ 1.278,87
100 02 R$ 1.278,87
NUTRICIONISTA 20 01 R$ 2.452,50
PSICOPEDAGOGA 40 o R$ 2.662,50
APOIOR DE o S 40 n R$ 998,00
TRANSPORTE
ESCOLAR/
ESCOLAS
APOIADOR DE ED. INFANTIL POLIVALENTE 40 5 R$ 998, 00
o
SALA
ORIENTADOR T - POLIVALENTE 40 R$ 2.500,00
EDUCACIONAL
AUXILIAR DE - o
SERVIÇOS
GERAIS
ENGENHEIRO | - |
CIVIL |
PEA CUIDADOR 7 jm E
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 é ár
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE
CARGO CARÊNCIA | CARGA HORÁRIA SALÁRIO
MÉDICO PERITO o1 1 20 R$ 2.112,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RACOTI-CE, em 22 de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNP! 07 910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
” cia
ko ig Av. Coronel José Cícero Sampaio, 663 Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 ' Vosd pr

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