| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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+ €4 rag a asp e ic Ei é | em, kd º UNg ESTADO DO CEARÁ unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1649/2019 DE 22 DE JANEIRO DE 2019 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos da presente lei, quanto ao exercício de 2019. Art. 2º - A contratação de pessoal citada no artigo anterior, somente será autorizada pelo Prefeito, obedecidos aos seguintes critérios: I — existência de dotação orçamentária específica e mediante autorização do Chefe do Poder Executivo; II — disponibilidade financeira; HI — caráter essencialmente temporário da atividade. $ 1º - O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas de direito público, aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato, as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da administração direta do Município, desde que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo, ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação sendo assegurado, inclusive, para os professores temporários o auxílio deslocamento já devidamente previsto em lei. $ 2º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observando o limite máximo de até 12 (doze) meses. $ 3º - Aos profissionais da Educação as contratações poderão ocorrer no seguinte período: Janeiro a junho e agosto a dezembro, respeitando o calendário letivo vigen Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07 910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 É Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 a y A » ads E : , j Ss, $ 4º - Os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo totãPilão ultrapasse aquele definido no $ 2º deste artigo. $ 5º - É vedada a contratação temporária de servidor público federal, estadual ou municipal, ressalvados os cargos de acumulação legal. Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: I- assistência a situações de calamidade pública; II - combate a surtos endêmicos. II - admissão de professor substituto e pessoal necessário ao funcionamento do sistema de educação, quando não existir disponibilidade no quadro efetivo; IV — pessoal indispensável ao funcionamento do sistema de saúde e infraestrutura, quando não existir disponibilidade no quadro efetivo; V — atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante convênios municipais, estaduais e federais que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública. Art. 4º - À contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo. Art. 5º - A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 6º - Os servidores de que trata a presente Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados, desde que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo, ou que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação. Art. 7º - A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: I— a pedido do contratado; H — por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação; HI — quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar nos termos da lei; IV — pelo término do contrato. Art. 8º - O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920 183-8 Av. Coronel José Cicero Sampaio 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325 1413 , | 1 bei v Ui Art. 9º - A contratação temporária de excepcional interesst “Ido Município, de que trata o art. 1º. só efetivar-se-á após esgotarem-se todas as possibilidades de contratação dos aprovados e classificáveis de concurso público porventura vigente, ressalvadas apenas as situações transitórias e emergenciais que justificarem a contratação temporária. Art. 10 — A contratação temporária a que se refere esta Lei será limitada aos cargos e quantitativos elencados no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único: No âmbito da Secretaria de Educação, na hipótese de convocação no número total de vagas constantes no Anexo Único, classificar- se-á os demais candidatos em até o dobro no número de vagas para cada cargo, considerados classificáveis, podendo ser convocados diante da necessidade da Administração Pública. Art. 11 — A contratação disposta nesta Lei efetivar-se-á na Educação mediante um Processo Seletivo Simplificado devidamente direcionado por local de lotação, publicizado e com critérios estabelecidos em edital, cujo resultado será disposto em ordem classificatória, até o limite constante para cada cargo disposto no Anexo Único, e a convocação se dará conforme a necessidade do Executivo Municipal, não gerando direito de contratação a aprovação dentro do número de vagas estabelecidos. Parágrafo Único: O edital mencionado no caput obrigatoriamente deverá assegurar o direito do candidato de levar consigo o seu gabarito, desde que aguarde até 30 minutos antes do horário marado para o término da prova, bem como o direito do candidato ter acesso ao espelho de sua redação, com a respectiva correção. Art. 12: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento vigente e suplementares, caso necessário. Art. 13 - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL. DE PACOTI-CE, em 22 de janeiro de 2019. PAMPAIO LEITE de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 Av. Coronel José Cicero Sampaio 963 Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 Prefeitura Municipal de Pacoti | ' 1 =» 3 paços Pic =] 0a unicef ANEXO ÚNICO DO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 01/2019 VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 2019 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO | AGENTE ADMINISTRATIVO o1 - 40 R$998,00 | AVALIADOR DE BENS MÓVEIS E o1 40 R$ 1.200,00 | IMÓVEIS FISCAL DE TRIBUTOS 02 40 | R$99800 | AGENTE DE SUPORTE EM oi 40 | R$ 1.200,00 INFORMÁTICA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02 40 [|| R$99800 “a SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO E PSICÓLOGO o1 40 R$ 2.600,00 | PEDAGOGO oi 46 R$ 1.500,00 [ul RECEPCIONISTA 02 40 R$ 998,00 AGENTE ENTREVISTADOR (PBF) COM 02 40 R$ 998,00 HABILITAÇÃO NA CATEGORIA “A” | AGENTE SOCIAL oi 40 R$ 1.200,00 [AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 02 40 R$ 998,00 ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM) 05 40 R$ 998,00 MOTORISTA COM HABILITAÇÃO NA o1 40 R$ 998,00 CATEGORIA “B” ASSISTENTE SOCIAL (PCF) o1 20 R$ 1.400,00 VISISTADOR 02 40 R$ 998,00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. o CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO [ FISCALDEOBRAS 01 40 R$150,00 | COVEIRO 40 R$ 998,00 MOTORISTA (CATEGORIA D) 40 R$ 1.200,00 OPERADOR DE MÁQUINAS 40 R$ 1.800,00 | AUXILIAR DE OBRAS 04 40 [ R$ 998,00 CALCETEIRO oz 40 R$ 1.200,00 7 E ELETRICISTA ot E 40 1] R$ 1.800,00 a ENGENHEIRO CIVIL qi; 20 RS 3.500,00 ARQUITETO 1 20 R$ 3.000,00 CADISTA 20 ] R$ 1.200,00 Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE |85 3325.1413 SECRETRIA DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E JUVENTUDE unicef CARÊNCIA CARGA /HOR. SALÁRIO INSTRUTOR DE DANÇA oz 20 R$ 998,00 INSTRUTOR DE TEATRO oi 20 R$ 998,00 INSTRUTOR DE CORAL oi 20 R$ 998,00 INSTRUTOR DE CAPOEIRA 20 R$ 998,00 INSTRUTOR DE FLAUTA oi 20 INSTRUTOR DE VIOLÃO 20 R$ 998,00 INSTRUTOR DE ACORDEON | oi 20 1 R$ 998,00 MONITOR DE ESPORTE | 05 40 R$ 998,00 SECRETRIA DE GOVERNO CARGO CARGA HORÁRIA | SALÁRIO AGENTE ADMINISTRATIVO 40 R$ 998,00 RECEPCIONISTA R$ 998,00 MOTORISTA CATEGORIA B JORNALISTA TÉCNICO DE AUDIOVISUAL DESIGN AUDIOVISUAL | SECRETRIA DE SAÚDE pao NOME DO CARGO CARÊNCIA | CARGA/HORARIA SALÁRIO | AUX. DE SAÚDE BUCAL 04 J 40h R$ 998,00 AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 10 40h R$ 998,00 AUX. DE COZINHA os 40h R$ 998,00 AUX. DE ENFERMAGEM 15 40h R$ 998,00 | AUX. DE LAVANDERIA L 40h R$ 998,00 DIGITADOR 04 40h R$ 998,00 | ENFERMEIRO(CAPS/PSF) 40h R$ 2.441,73 ENFERMEIRO OBSTETRA oi 20h R$ 1.200,00 EDUCADOR FÍSICO ma o1 40h R$ 1.500,00 FARMACÊUTICO (CAF-40H) o1 40h 1 R$ 2.830,78 [FARMACÊUTICO (HOSPITAL-20H) o2 20h R$ 1.165,39 FISIOTERAPEUTA og 20h R$ 1.282,92 amarem FISIOTERAPEUTA [RC 30h R$ 1.924,88 FONOAUDIÓLOGO o1 20h R$ 1.282,92 MÉDICO AUDITOR 01 20h R$ 1.000,00 = MÉDICO - PSF Ea dm, 4 a z * Ra MÉDICO DO TRABALHO o1 MOTORISTA CATEGORIA B os Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07 910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 DB] Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770 000 | Pacoti-CE |85 3325.1413 40h R$ 998,00 NUTRICIONISTA o1 T 20h + DENTISTA 04 40h | RECEPCIONISTA 04 40h | TÉCNICO EM LABORATÓRIO o2 40h ARTESÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE o1 Fo 40h ASSISTENTE SOCIAL oz 30h TERAPEUTA OCUPACIONAL | q | ao | R$ 2.700,00 ORTODONTISTA o1 40h R$ 2.774,14 MÉDICO PSIQUIATRA oi 20h R$ 7.000,00 | RE PSICÓLOGO o1 40h R$ 2.500,00 *Enfermeiro Plantonista com escala de 12 h plantões de segunda a quinta com valor de R$150,00; *Enfermeiro Plantonista com escala de 12 h plantão no final de semana de sexta a domingo e feriados com valor de R$ 225,00: **Médico Plantonista com escala de 24 h plantão de segunda a quinta com valor de R$ 1.400,00; **Médico Plantonista com escala de 24 h plantão no final de semana de sexta a domingo e feriados com valor de R$ 1.700,00; “e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CARGO MODALIDADE DISCIPLINA PROFESSOR ED. INFANTIL PROFESSOR ENS. FUND. I POLIVANTE PROFESSOR ENS. FUND. I EDC. FÍSICA 100 5 R$ 1.278,87 PROFESSOR ENS. FUND. II MATEMÁTICA 100 05 R$ 1.278,87 PROFESSOR ENS. FUND. II PORTUGUES 100 o R$ 1.278,87 PROFESSOR ENS. FUND. 5 1.278, ha D. II HISTÓRIA/GEOG 100 03 R$ 1.278,87 PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR ENS. FUND. 1 ENS. FUND. II ENS. FUND. II INGLES CIENCIAS EDUC. FISICA R$ 1.278,87 100 02 R$ 1.278,87 NUTRICIONISTA 20 01 R$ 2.452,50 PSICOPEDAGOGA 40 o R$ 2.662,50 APOIOR DE o S 40 n R$ 998,00 TRANSPORTE ESCOLAR/ ESCOLAS APOIADOR DE ED. INFANTIL POLIVALENTE 40 5 R$ 998, 00 o SALA ORIENTADOR T - POLIVALENTE 40 R$ 2.500,00 EDUCACIONAL AUXILIAR DE - o SERVIÇOS GERAIS ENGENHEIRO | - | CIVIL | PEA CUIDADOR 7 jm E Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 é ár INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE CARGO CARÊNCIA | CARGA HORÁRIA SALÁRIO MÉDICO PERITO o1 1 20 R$ 2.112,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RACOTI-CE, em 22 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Pacoti | CNP! 07 910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 ” cia ko ig Av. Coronel José Cícero Sampaio, 663 Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 ' Vosd pr