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norma nº 1650/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a concessão de reajuste linear aos profissionais do magistério, na forma que indica e dá outras providências
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BAXT' ta
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1.650/2019 DE 19 DE FEVEREIRODE 2019
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PACOTI-CE, SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE LINEAR AOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica concedido reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por
cento) sobre os vencimentos bases dos professores do Magistério do Município
de Pacoti-CE, com vinculação efetiva.
$1º - O reajuste de que trata o caput aplica-se a todas as categorias de
Professores, com vinculação efetiva, no âmbito desta Municipalidade.
Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se
consignados no Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01º (pr/meiro) de janeiro de 2019, revogando as
] disposições em contrário.
mes Prefeitura Municipal de Pacoti | «NPJ07 910 75400012 | CGF 06.920 183 8 car
Av. Coronel Jose Cícero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CF | 85 3325.1413 f

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