| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a concessão de reajuste linear aos profissionais do magistério, na forma que indica e dá outras providências |
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BAXT' ta ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1.650/2019 DE 19 DE FEVEREIRODE 2019 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE LINEAR AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica concedido reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) sobre os vencimentos bases dos professores do Magistério do Município de Pacoti-CE, com vinculação efetiva. $1º - O reajuste de que trata o caput aplica-se a todas as categorias de Professores, com vinculação efetiva, no âmbito desta Municipalidade. Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01º (pr/meiro) de janeiro de 2019, revogando as ] disposições em contrário. mes Prefeitura Municipal de Pacoti | «NPJ07 910 75400012 | CGF 06.920 183 8 car Av. Coronel Jose Cícero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CF | 85 3325.1413 f