| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a regulamentação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias, na forma que indica e dá outras providências. |
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a Aa T RAá ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1.651/2019 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele et sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, com vinculação direta ao Município de Pacoti-CE, cargos criados por meio da Lei Municipal nº 1.467, de 28 de Fevereiro de 2011, o piso salarial de R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), nas modelagens da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018, que Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Art. 2º - Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra ein vigor na data de sua publicação, com efeitos +» financeiros retroativos a 01º (primeiro) de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 19 de fevereiro de 2019. Av. Coronel Jose Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 Prefeitura Municipal de Pacoti | (NPJ DZ 910 755/0001 72 | CGE BE 015.183 8 id