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norma nº 1652/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2019
Date 2019-04-02
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a abertura de crédito adicional especial no âmbito da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Empreendedorismo, bem como, a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma que indica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1.652/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PACOTI-CE, SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
EMPREENDEDORISMO, BEM (COMO, A
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSA, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
s O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o
repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte
financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de
programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de
Pacoti-Ce.
) Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será
gerenciado pela Secretaria Municipal a que se vincula o Conselho Municipal
dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a
aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa:
I- as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
Il — as transferências e repasses do Municípi
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
Av. Coronel José Cícero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413
Dt maos
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
| sr cg Av. Coronel José Cícero Sampaio, 653 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE |85 3325.1413
III - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusiNéide
OADAS COM O pOva
bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou
jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursôs disponíveis;
V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741,
de 01 de outubro de 2003); MINUTAS VI — as doações feitas por pessoas
físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei
Federal nº 2.213/2010;
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e ;
VIII — as receitas estipuladas em lei.
$ 1º. Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta
especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”, e
sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas
aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a
Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para
as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.
$ 2º. Os recursos de responsabilidade do Município de Pacoti-Ce
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão
programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício
financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa,
conforme regulamentação desta Lei.
Art. 4º - A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas
mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for
solicitado pelo Conselho.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no
prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas
04 MAOS OADAS COM O POVO Ai
referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Diteftos
da Pessoa Idosa.
Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, fica autorizado o
Executivo a fazer as adequações necessárias ao Orçamento Vigente.
Parágrafo único — A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o
Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas
autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.
Art. 7º. Fica incluído no art.1º, da Lei nº 1.331, de 21 de novembro 2005,
o inciso XXIII com a seguinte redação: “.... — deliberar sobre a movimentação
de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal Direitos da Pessoa
Idosa”.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir,
adicional ao Orçamento do Município, Credito Especial no valor de R$
120.000,00 (Cento e vinte mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para despesas com material
permanente, conforme dotação abaixo especificada:
15.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0066.2133 - BLOCO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS:
4.0.00.00.00 | DESPESAS CAPITAL
4.4.00.00.00 Despesa de Investimento
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 120.000,00
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Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 n
E Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE |85 3325.1413 "a
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Art. 9º - Os recursos para atendimento do Crédito aberto no“ãftigo
anterior, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), fica os citados no
artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 10 - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual 2018/2021 do Governo Municipal de PACOTI, Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 02 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 -
É ds ud Av. Coronel José Cícero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 | e

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