| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2019 no Município de Pacoti-Ce, e dá outras providências. |
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os MAOS SADAS COM O POVO ESTADO DO CEARÁ ta PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1.653/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO - DE PACOTI-CE, SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL — REFIS 2019 NO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Pacoti o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2019, destinado a possibilitar, nas condições estabelecidas nesta Lei, o pagamento de débito dos contribuintes deste Município, inscritos ou não como Dívida Ativa do Município, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da efetiva adesão pelo contribuinte. $ 1º- Excetuam-se do disposto neste artigo os débitos, tributários ou não, já executados judicialmente, com bens penhorados ou com efetivação de depósitos em dinheiro, os quais somente poderão ser pagos ou parcelados através do REFIS após manifestação da Procuradoria do Município. $ 2º - Os débitos sob discussão judicial poderão ser objeto de pagamento ou parcelamento na forma prevista nesta Lei, desde que o interessado desista da ação ou dos embargos à execução, nos autos judiciais respectivos, inclusive na hipótese do $ 1º deste artigo. Art. 2º - O ingresso no REFIS dar-se-á por ação do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção. Art. 3º O contribuinte, por ocasião da opção, indicará a forma de pagamento, obedecendo aos critérios estabelecidos nesta Lei, bem como fará confissão expressa e irretratável de débitos e eventuais custas judiciais, Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07 910.755/6001-72 | CGF 06.920.183-8 Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413 Ê o E et DI MÃOS JADAS COM O POVO revelando, inclusive, sua renúncia em interpor qualquer medida aintdactfue extrajudicial, que vise obstaculizar a cobrança do crédito. $ 1º - A opção pelo REFIS deverá ser formalizado a partir da data de sanção até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período através de Ato do Poder Executivo. $ 2º - Poderão aderir ao REFIS, aqueles contribuintes que possuem débitos a publicar e/ou que participaram de outros planos de recuperação fiscal, que estejam em atraso, ou não, desde que renunciem aos benefícios da lei anterior. Art. 4º - O REFIS obriga a preservação dos débitos originais atualizados monetariamente, na forma preconizada pelo Código Tributário Municipal, até a data da opção. Art. 5º - Os débitos, tributários ou não tributários, vencidos e q consolidados na forma do art. 4º desta Lei, poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com descontos nos juros e multas moratórias de até: I- 100% (cem por cento), quando a liquidação ocorrer em parcela única; II- 80% (oitenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 2 (duas) e 6 (seis) parcelas; III- 60% (sessenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 7 (sete) e 11 (onze) parcelas; IV- 40% (quarenta por cento), quando a liquidação ocorrer entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) parcelas. V- 20% (vinte por cento), quando a liquidação ocorrer entre 17 e (dezessete) a 24 (vinte e quatro) parcelas. Art. 6º- O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a: I- R$ 60,00 (sessenta reais) para pessoas físicas; I- R$ 100,00 (cem reais) nos parcelamentos de pessoas jurídicas tributadas sob qualquer regime. Art. 7º- O primeiro pagamento deverá ser efetuado em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da opção pelo REFIS, a qual será consolidada pela assinatura no requerimento de adesão ao REFIS, a ser preenchido pelo contribuinte a protocolo na Secretaria de Arrecadação deste Município, acompanhado de contrato social, aditivos e cartão do CNPJ (Cadastro Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 | soco Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE [85 3325.1413 po pe Hf. ; ADC T' : Nacional de Pessoas Jurídicas) em caso de pessoa jurídica, e CédiuiTáSide Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física), em caso de pessoa física, durante o período de vigência desta Lei, conforme modelo constante no Anexo Único. Art. 8º- O contribuinte beneficiado com o parcelamento nas condições do Art. 5º desta Lei fica obrigado manter sua regularidade fiscal, inclusive com os tributos vincendos, sob pena de ter seu benefício cancelado. Art. 9º- O atraso no pagamento de 03 (três) parcelas contínuas ou alternadas implicará no imediato cancelamento dos benefícios concedidos por esta Lei. Art. 10- O cancelamento a que se referem os artigos 8º e 9º implica na recomposição dos valores das dívidas como se benefícios algum tivesse havido, excluindo-se os valores pagos na sua forma original. 1] Parágrafo Único — O cancelamento do pagamento dar-se-á, de forma automática, nas hipóteses dos artigos 8º 9º, e o saldo devedor recomposto nos termos do artigo. 10 desta Lei, será inscrito em Dívida Ativa e remetido para execução ou diretamente para execução, conforme o caso. Art. 11- O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de ofício, decorrentes de infrações comprovadamente praticadas com dolo, fraude ou simulação. Art. 12: O chefe do poder executivo municipal poderá baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 13- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. Art. 14- Revogam-se as disposições em contrário. DE PACOTI-CE, em 02 de abril de 2019. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPA y Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 a E oc Av. Coronel José Cícero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE |85 3325.1413 E.