| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a alteração da Lei nº 1576/2015, na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
. — PERO ta Em Ê O 4a, * SAT fem, unicef ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEIN?º. 1.654/2019 DE 02 DE ABRIL DE 2019 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1576/2015, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, e Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Art: 17 da Lei nº 1.576, de 16 de junho de 2015, a qual trata sobre a Organização e Funcionamento do Conselho Tutelar, do Regime Jurídico dos Conselheiros Tutelares e sobre as regras que disciplinam a elaboração e aprovação do seu Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17º - São requisitos para candidatar-se a um mandato de membro do Conselho Tutelar de Pacoti: 1) Reconhecida idoneidade moral; 2) Idade superior a vinte e um (21) anos; 3) Residir no município por um mínimo de dois (02) anos; 4) Escolaridade: ensino médio completo; 5) Participação e aprovação em curso ou outro evento formativo, com carga horária mínima de 16 horas, cujo objeto seja a legislação de proteção integral a crianças e adolescentes, especialmente o Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 E dE Av. Coronel José Cicero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE |85 3325.1413 N SNI (8, Entodie Estatuto da criança e do Adolescente ou a política de pronibiãó e Dt MOS DADAS COM O PONG proteção dos direitos da criança e do adolescente; 6) Estarem em pleno gozo de suas aptidões física e mentais. Parágrafo Único: Esses requisitos serão comprovados com certidões e declarações, na forma da Resolução específica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 02 de abril de 2019. Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 Eos Av. Coronel José Cícero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacati-CE |85 3325.1413