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norma nº 1655/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaAltera a Lei Municipal n 1618/2017, criando a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário, por desmembramento da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário, na forma que indica e dá outras providências.
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DE MÃOS DADAS COM O POVO
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LEI Nº. 1.655/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1618/2017, CRIANDO A
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, POR
DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a
e seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa do Município de Pacoti,
a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário, por desmembramento da
Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º. São atribuições da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário:
I- Planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município;
II — Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de política
ambiental e defesa do meio ambiente;
HI — Superintender o planejamento, organização, execução e controle da política
ambiental e defesa do meio ambiente, do Município, e fazer cumprir as disposições da Lei
Orgânica do Município;
IV — Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente;
0 V-— Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida
pelo Município;
VI — Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e
melhorar a qualidade de vida no Município;
VII — Promover e incentivar a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento
sustentável;
VIII — Promover medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio
ambiente;
IX- Emitir perecer sobre os pedidos de ocupação do espaço urbano e da paisagem
natural, analisando o impacto ambiental;
X — Elaborar projetos de recuperação do meio ambiente;
XI - Planejar, organizar, executar e controlar a des de fiscalização
ambiental;
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.18A8
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XII — Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e
cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da
legislação pertinente;
XIII — Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;
XIV — Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a
preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em
lei ou regulamento;
XV — Coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a
produtores rurais;
XVI — Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança
alimentar;
XVII — Realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e
e empresas comerciais de gêneros alimentares;
XVIII - Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros
alimentícios;
XIX - Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e
desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
XX - Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de
agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro da Agricultura Familiar;
XXI - Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das
atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que
atuam junto às áreas de agricultura;
XXII - Dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
XXIII - Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
XXIV - Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia
produtiva;
XXV - Promover o associativismo rural;
XXVI - Estimular novos canais de comercialização;
XXVII - Estimular as compras comunitárias;
XXVIII - Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
XXIX - Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração
do material utilizado ou à disposição da Secretaria;
XXX - Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento
Plurianual de investimentos;
as de departamento na esfera
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XXXI - Exercer a coordenação e supervisão dos sis;
de suas atribuições;
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XXXII - Promover a articulação com entidades, públicas ou privadas, internas ou
externas, para execução ou desenvolvimento de projetos ou atividades de sua competência;
XXXIII - Manter controle do consumo de materiais utilizados, objetivando a sua
racionalização;
XXXIV - Administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e
materiais à disposição da Secretaria;
XXXV - Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela
Secretaria;
XXXVI - Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência e, em caso de
infrações, aplicar penalidades, observando a legislação ambiental em vigor;
XXXVII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e
ms recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
XXXVIII - Manter relações públicas e de contatos com os demais órgãos;
XXXIX — Coordenar e implantar as atividades relativas ao licenciamento e fiscalizar
o cumprimento das normas referentes ao meio ambiente do Município, podendo, para
tanto, firmar convênios com órgãos intermunicipais, estaduais e federais;
XL — Promover o licenciamento ambiental no Município;
XLI - Expedir licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de
impacto ambiental local e daqueles que lhes forem delegados por lei ou convênio;
XLII - Efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua competência.
Art. 3º. Ficam criados os cargos em comissão de Secretário de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agrário e Assessor Especial da Secretaria de Meio Ambiente e
1] Desenvolvimento Agrário.
Art. 4º. Compete a(o) Secretário Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário:
I - Gerir administrativamente e financeiramente a pasta;
II - Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados
entre áreas da municipalidade; levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a
realização de processos licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises
nas peças técnicas do processo;
III - Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de
recursos junto a órgãos externos;
IV - Efetuar todos os projetos afetos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agrário ou solicitados por outras Secretarias;
V - Fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de
contas; fiscalizar a execução e elaborar as medições das
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.92
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VI - Planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades relativas a
agrícolas
VII - Buscar intercâmbios com órgãos afins, visando o desenvolvimento de parcerias
para a realização de práticas economicamente viáveis, ecologicamente sustentáveis e
socialmente justas, nas atividades agrícolas; cooperar com as iniciativas públicas e apoiar
as iniciativas privadas em atividades ligadas ao setor agrícola; disponibilizar orientação
técnica necessária para a obtenção de recursos para a execução da programação dos
projetos viabilizados pela Pasta;
VIII - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do Planejamento
Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
IX - Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com
atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais
setores governamentais;
“ X - Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na
defesa do meio ambiente;
XI - Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao
meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização
de loteamentos e zoneamento ambiental.
Art. 5º. Compete a(o) Assessor(a) Especial da Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agrário:
I- Planejar os programas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas
pelo executivo, cooperando com as Secretarias Municipais;
II - Assessoramento a(o) Secretário(a), em suas funções administrativas, políticas e
sociais;
III - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo(a) Secretário(a),
[ad no âmbito de sua área de atuação.
Art. 6º - Em decorrência do desmembramento de que trata o art. 1º desta Lei,
passam a integrar os quadros da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário
os seguintes cargos previstos na Lei nº. 1618/2017: Coordenador de Meio Ambiente,
Gerente de Preservação Ambiental e Licenciamento, Agentes Rurais, Chefe de
Abatedouro, Coordenador do Desenvolvimento Agrário e Chefe do Mercado Público.
Art. 7º — Os cargos em comissão que compõem a Secretaria de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Agrário e a Secretaria de Infraestrutura encontram-se, taxativamente,
dispostos no Anexo Único desta Lei, com seus respectivos quantitativos e estrutura
remuneratória.
Art. 8º — A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário criada nos
termos desta Lei dará continuidade aos convênios, contratos e outros instrumentos de
acordo, atualmente sob a responsabilidade da Secretaria desmembrada, cuja competência
for objeto do desmembramento.
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Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
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Art. 9º — A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social e Empreendedorismo
passará a ser denominada de Secretaria do Trabalho, Assistência Social e
Empreendedorismo.
Art. 10 — A estrutura administrativa de cargos comissionados da Secretaria de
Educação contará, no total, com 06 (seis) diretores nível II e 06 (seis) coordenadores
pedagógicos nível II.
Art. 11 — O valor do plantão médico de 24 horas nesta Municipalidade será de
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), havendo um acréscimo de 50% (cinquenta por
cento) nas festividades de carnaval, semana santa, natal e réveillon.
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas
no Orçamento Municipal vigente, cujas suplementações orçamentárias serão realizadas
mediante ato do Chefe do Executivo Municipal, exclusivamente ao que diz respeito ao
desmembramento da Secretaria de Infraestrutura, Meio ambiente e Desenvolvimento
) Agrário.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando de imediato
todas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 17 de abril de 2019.
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