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norma nº 1656/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1656 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaDispõe, sobre a regulamentação da pensão provisória por morte aos dependentes legais dos servidores segurados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Pacoti-Ce, na forma que indica e dá outras providências.
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WUN
oquro
unicef
LEI Nº. 1.656/2019 DE 18 DE JUNHO DE 2019
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PENSÃO
PROVISÓRIA POR MORTE AOS DEPENDENTES
LEGAIS DOS SERVIDORES SEGURADOS AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
PACOTI-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ed Art. 1º. Os dependentes legais do segurado junto ao RPPS — Regime Próprio de
Previdência do Município de Pacoti-CE receberão, mensalmente, a título de pensão
provisória, a totalidade da remuneração do servidor, relativa ao cargo efetivo ocupado na
data imediatamente anterior ao óbito, em atendimento ao art. 28 da Lei Complementar
nº. 003/2004.
Art. 2º. O pagamento da pensão provisória dar-se-á após a análise de sua legalidade
pela Procuradoria do Município, que culminará com a publicação de Ato Administrativo
de concessão do benefício junto ao Instituto de Previdência do Município de Pacoti-CE.
Art. 3º. O pagamento da pensão provisória ocorrerá através dos recursos do Instituto
de Previdência, de modo que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
0 as disposições em contrário, e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 18 de junho de 2019.
FRAN À E SAMPAIO LEITE
ipal de Pacoti-CE
Ê
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