| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2019 |
| Date | 2019-06-18 |
| Ementa | Dispõe, sobre a regulamentação da pensão provisória por morte aos dependentes legais dos servidores segurados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Pacoti-Ce, na forma que indica e dá outras providências. |
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WUN oquro unicef LEI Nº. 1.656/2019 DE 18 DE JUNHO DE 2019 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE AOS DEPENDENTES LEGAIS DOS SERVIDORES SEGURADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ed Art. 1º. Os dependentes legais do segurado junto ao RPPS — Regime Próprio de Previdência do Município de Pacoti-CE receberão, mensalmente, a título de pensão provisória, a totalidade da remuneração do servidor, relativa ao cargo efetivo ocupado na data imediatamente anterior ao óbito, em atendimento ao art. 28 da Lei Complementar nº. 003/2004. Art. 2º. O pagamento da pensão provisória dar-se-á após a análise de sua legalidade pela Procuradoria do Município, que culminará com a publicação de Ato Administrativo de concessão do benefício junto ao Instituto de Previdência do Município de Pacoti-CE. Art. 3º. O pagamento da pensão provisória ocorrerá através dos recursos do Instituto de Previdência, de modo que esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 0 as disposições em contrário, e seus efeitos retroagirão a 01 de janeiro de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI-CE, em 18 de junho de 2019. FRAN À E SAMPAIO LEITE ipal de Pacoti-CE Ê Av. Coronel José Cicero Sampaio. 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE 185 3325.1413 Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 | CGF 06.920.183-8 ao