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norma nº 1647/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2018
Date 2018-10-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2019.
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ESTADO DO CEARÁ unicef
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
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LEI Nº. 1647/2018 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, . ....
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTÍ-CE aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: . .. rimdubycrÃAnS
Art. 1º Estã Lei estima à Récbita:! iÉfixa à Despesá do” “Município para o
exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo,
seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 39.720.000,00
(Trinta e Nove Milhões, Setecentos e Vinte Mil Reais).
Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é. fixada: em: -R$ .39.720.000, 00 (Trinta e Nove Milhões,
Setecentos e Vinte Mil Reais). 5.3 À
La
1) Art. 4º A: déspesa “fixada à iconta dos recuiáve previstós po presente
Orçamento, observada a programação constante do Detalhamento das Ações,
em anexo, apresenta, por órgão, o desdobramento de que trata os Quadros,
anexo a esta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo-e-Pader Legislativo no âmbito de sua
execução orçamentária, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I. Cancelamento de recursos fixados neste Projeto de Lei, até o limite de
10% (dez por cento) do total da despesa, por transposição, remanejamento ou
transferência: integral on parcial ' de: dotações, “inclusive entre unidades
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Prefeitura Municipal de Pacoti | CNP3 07.910,755/0001-72 | CGF 06.920.183-8
Av. Coronel José Cícero Sampaio, 663 - Centro CEP 62770-000 | Pacoti-CE | 85 3325.1413
oprimidos distintas, respeitadas as disposições constitucionaisnigeos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II. Excesso de arrecadação, eventualmente apurado durante o exercício
financeiro, obedecido ao disposto no artigo 8º desse Projeto de Lei, até o limite
do excesso arrecadado;
III. Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior, até o limite do superávit financeiro existente;
IV. Operações de crédito, autorizadas e/ou contratadas durante o
exercício, até o limite da operação contratada;
V. dotações consignadas à reserva de contingência;
Art. 6 - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar até
o percentual de 10% (dez por cento) do valor global dos projetos, oriundos de
recursos programados no O G U e/ou transferidos voluntariamente de órgãos
Estaduais e Federais.
Art. 7 - Fica a Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operação
de Crédito, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida,
observadas às limitações legais vigentes, no.tocante ao endividamento.
Parágrafo Único — A contratação de Operação de Crédito dependerá de
autorização em Lei Específica (Autorização Legislativa), conforme Art. 32,
parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 8º - -O excégso: de arrecadação eventualmente apurado,
relativamente aos recursos: do Tesouro Municipal, .exceto os vinculados e
aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, de início,
integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na
presente Lei.
Art. 92 - É a Estruturh Administrativa da Prefeitura Municipal, a
constante do presente projeto.
Art. 10º - Esta Lei entra dm vigor na data de 01 de janeiro de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA
2018.
Prefeitura Municipal de Pacoti | CNPJ 07.910.755/0001-72 ” CGF 06.920.183-8
Ay. Coronel Tosê Cicero Sampaio, 663'- Célitro CEP 62770-000 | Pacoti-CE [85 3325.1413

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