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norma nº 1609/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2017
Date 2017-01-27
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº 1.609/2017 DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE,
SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, por
tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público,
nas condições e prazos previstos da presente lei.
Art. 2º - A contratação de pessoal citada no artigo anterior, somente será autorizada pelo
Prefeito, obedecidos aos seguintes critérios:
| — existência de dotação orçamentária específica e mediante autorização do Chefe do Poder
Executivo;
Il — disponibilidade financeira;
Ill — caráter essencialmente temporário da atividade.
8 1º - O regime jurídico dos contratos temporários sujeita-se às normas de direito público,
aplicando-se, ao pessoal contratado, além das cláusulas estabelecidas no respectivo contrato,
as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da administração direta do Município,
desde que não sejam exclusivas de servidores titulares de cargos de provimento efetivo, ou
que não contrariem o caráter temporário e transitório da contratação.
$ 2º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observando o limite de 11 (onze)
meses, contados a partir de 01 de fevereiro de 2017.
8 3º - Aos profissionais da Educação as contratações ocorrerão no seguinte período: Fevereiro
a junho e agosto a dezembro, respeitando o calendário letivo vigente.
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 3325:
CNP): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
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$ 4º - Os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse aquele
definido no $ 2º deste artigo.
8 5º - É vedada a contratação temporária de servidor público federal, estadual ou municipal,
ressalvados os cargos de acumulação legal.
$6º- A nomeação de pessoa contratada, para os cargos de provimento efetivo ou em comissão,
nos termos desta Lei, rescinde automaticamente o contrato.
Art. 3º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
| - assistência a situações de calamidade pública;
Il - combate a surtos endêmicos.
Ill - admissão de professor substituto e pessoal necessário ao funcionamento do sistema de
educação, quando não existir disponibilidade no quadro efetivo;
IV - pessoal indispensável ao funcionamento do sistema de saúde e infraestrutura, quando não
existir disponibilidade no quadro efetivo;
V — atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo
determinado, implementados mediante convênios municipais, estaduais e federais que haja,
em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.
Art. 4º - A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo,
contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo
funcional permanente, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo.
Art. 5º - A contratação a que se refere o artigo 1º desta Lei será efetuada de acordo com o
estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Art. 6º - Os servidores de que trata a presente Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos
e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos
integrantes do órgão a que estarão subordinados, desde que não sejam exclusivas de
servidores titulares de cargos de provimento efetivo, ou que não contrariem o caráter temporário
e transitório da contratação.
Art. 7º - A rescisão do Contrato temporário ocorrerá:
i-a pedido do contratado;
1 - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que
procedeu a contratação;
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Ill - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar nos termos da lei;
IV — peio término do contrato.
Art. 8º - O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens
e estágio probatório.
Art. 9º - A contratação temporária de excepcional interesse do Município, de que trata o art. 1º,
só efetivar-se-á após esgotarem-se todas as possibilidades de contratação dos aprovados e
classificáveis de concurso público porventura vigente, ressalvadas apenas as situações
transitórias e emergenciais que justificarem a contratação temporária.
Art. 10 — A contratação temporária a que se refere esta Lei será limitada aos cargos e
quantitativos elencados no Anexo Unico, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único: No âmbito da Secretaria de Educação, na hipótese de convocação no número
total de vagas constantes no Anexo Único, classificar-se-á os demais candidatos em até o dobro
no número de vagas para cada cargo, considerados classificáveis, podendo ser convocados
diante da necessidade da Administração Pública, ou seja, embora conste do Anexo Único o
número total de 75 (setenta e cinco) vagas destinadas à Secretaria de Educação, a
Administração Pública poderá convocar, se necessário, mais 150 (cento e cinquenta)
classificáveis.
Art. 11 — A contratação disposta nesta Lei efetivar-se-á mediante um Processo Seletivo
Simplificado, devidamente publicitado e com critérios estabelecidos em edital, cujo resultado
será disposto em ordem classificatória, até o limite constante para cada cargo disposto no
Anexo Único, e a convocação se dará conforme a necessidade do Executivo Municipal, não
gerando direito de contratação a aprovação dentro do número de vagas estabelecidos.
Parágrafo Único: No âmbito da Secretaria de Educação, o Processo Seletivo Simplificado
necessariamente se dará mediante a aplicação tão somente de prova escrita e prova de títulos.
Art. 12- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias
constantes do Orçamento vigente e suplementares, caso necessário.
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
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ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI 02/2017
VAGAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 2017
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
f CARGO [ CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO
| MOTORISTA 1 40 937,00
í AGENTE ADMINISTRATIVO o1 40 937,00
l
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO CARÊNCIA CARGA HORÁRIA SALÁRIO
| |
[m PSICÓLOGO | 01 T 40 2.500,00
PEDAGOGO [o 40 1.300,00
| RECEPCIONISTA 02 40 987,00
| AGENTE ENTREVISTADOR (PBF) COM [7 40 937,00
| HABILITAÇÃO NA CATEGORIA “A”
“AGENTE SOCIAL af [ 40 587,00
| ORIENTADOR SOCIAL (PROJOVEM) 05 Co 4 | sm |
[NOTORISTACOM HABILITAÇÃO NA a % S5TOO
| CATEGORIA “B”
!
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
| CARGO | CARÊNCIA [ CARGA HORÁRIA SALÁRIO
FISCAL DE OBRAS | 01 | 40 i 937,00
a a |
COVEIRO | 05 | 40 | 937,00
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNP): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
SECRETRIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
[ CARGO CARÊNCIA | CARGA /HOR. SALARIO | |
| |
PROFESSOR DE DANÇA 2 20 987,00 |
|
— Un —1 4
PROFESSOR DE TEATRO ot 20 987,00 |
Ea |
PROFESSOR DE CORAL o 20 937,00 ]
PROFESSOR DE CAPOEIRA | | 01 20 837,00 4
PROFESSOR DE FLAUTA oo. 20 =| 987,00
| PROFESSOR DE VIOLÃO o1 20 987,00
|
| SECRETARIA DE GOVERNO
CARGO CARÊNCIA CARGA as E SALÁRIO
AGENTE ADMINISTRATIVO oz 40 937,00
k , —es ento
| RECEPCIONISTA I o 40 937,00
SECRETARIA DE FINANÇAS
, CARGO CARÊNCIA | CARGA HO SALÁRIO
| AVALIADOR DE BENS MÓVEIS E | 01 40 1.200,00
| IMÓVEIS
f FISCALDE TRIBUTOS | 02 40 987,00
!
SECRETARIA DE SAÚDE
= CARGO NCIA E CARGA /HORÁRIA SALÁRIO
| AUSILIAR DE SAÚDE BUCAL og 40 987,00
[AUXILIAR DE SERVIÇOS 10 I 40 987,00
| GERAIS |
AUXILIAR DE COZINHA 02 40 937,00
J
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNP): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8
x
mae
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 12 1 40 937,00 |
| AUXILIAR DE LAVANDERIA 7 [7 40 937,00
| DIGITADOR 08 40 Tm 987,00
| ENFERMEIRO (CAPS/PSF) 06 40 2.441,73
| ENFERMEIRO PLANTONISTA 08 o) 5
| ENFERMEIRO OBSTETRA o1 20 1.200,00
EDUCADOR FÍSICO oÕi| 40 987,00 |
[FARMACÊUTICO (CAF - 40H) [ 40 2.830,78 |
[FARMACEUTICO CAP) | 02 20 1.165,39 |
FISIOTERAPEUTA [DRE 20 1.282,92 |
| FONOAUDIÓLOGO 01 20 1.282,92 |
| MÉDICO AUDITOR ! o1 20 1.000,00 1
F MÉDICO — PSF 06 4 6.000,00
[MÉDICO PLANTONISTA 05 12 e.
MÉDICO DO TRABALHO | 20 3.000,00
| MOTORISTA CATEGORIA B o1 40 937,00
L
| NUTRICIONISTA 01 20 2.452,50
| DENTISTA 03 40 3.051,55
RECEPCIONISTA 7 08 | 40 987,00
| TÉCNICO EM LABORATÓRIO [7 40 987,00
[ARTESÃO EM SERVIÇOS DE oi 0 o. 387,00
! SAÚDE
| ASSISTENTE SOCIAL o Í 30 2.700,00 |
r TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 40 2.700,00 —
ORTODENTISTA o Fr) 1 ETA
MÉDICO PSIQUIATRA 01 20 | 7.000,00 |
| PSICÓLOGO o a Pr LEO
*Enfermeiro plantonista com escala de 12 horas de plantão — Valor R$ 150,00
*Enfermeiro plantonista com escala de 12 horas de plantão em final de semana — Valor R$ 225,00
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti,
, E , Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Coi
CNPJ: 07.910.755/0001 72 CGE: 06.920.183 8 dan
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x A
Teca
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
**Médico Plantonista com escala de 12 horas de plantão — Valor R$ 1.400,00
**Médico Plantonista com escala de 12 horas de plantão no final de semana — Valor R$ 1.700,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
[ CARGO MODALIDADE DISCIPLINA SH 1 CARENCIA | SALARIO |
[PROFESSOR [JOVENS E ADULTOS I EJA 100 06 1.010,00
[EROFESSOR EDINFANTIL | Ea 15 1.010,00
PROFESSOR ENS.FUND.1 | POLIVANTE 100 | 15º | 10160 |
| PROFESSOR ENS. FUND. II 5 MATEMATICA | 100 10 1.010,00
PROFESSOR ENS. FUND. II PORTUGUES 100 |. 10 fas 1.010,00
[ PROFESSOR ENS FUND | HISTORAGEOS NERO 06 1.010,00
PROFESSOR ENS.FUND.I | INGLES 100
| PROFESSOR TO ENSFUNDIO | CIENCIAS 100
[PROFESSOR | ENSFUNDI | EDUC FISICA 100
|
[
|
|
|
|
|
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|
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|
Av. Coronel José Cicero Sampaio, Ne 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: |
É 62
CNPJ: 07.910.755/0001 72 Gr: 06.920. Nes Eu Contato (085) 33251413

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