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norma nº 1610/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2017
Date 2017-02-24
EmentaDispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre o reajuste do piso do magistério, em percentual de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento), conforme determinações contidas na portaria do Ministério da Educação de nº 31, de 12 de janeiro de 2017, na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI
LEI Nº. 1.610/2017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PACOTI-CE, SOBRE O REAJUSTE DO PISO DO
MAGISTÉRIO, EM PERCENTUAL DE 7,64%
(SETE VÍRGULA SESSENTA E QUATRO POR
CENTO), CONFORME — DETERMINAÇÕES
CONTIDAS NA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO DE Nº. 31, DE 12.01.2017, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica concedido reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) sobre os
vencimentos base dos professores do Magistério do Município de Pacoti-Ce, com vinculação
efetiva.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput aplica-se a todas as categorias de
Professores, com vinculação efetiva, no âmbito desta Municipalidade.
Art. 2º Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no
Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a
01 (primeiro) de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE P CQTI-CE, em 24 de fevereiro de 2017.
Ieícano LEITE
Prefeito Municipal
Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413
CNPJ): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8

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