| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2017 |
| Date | 2017-02-24 |
| Ementa | Dispõe, no âmbito do Município de Pacoti-Ce, sobre o reajuste do piso do magistério, em percentual de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento), conforme determinações contidas na portaria do Ministério da Educação de nº 31, de 12 de janeiro de 2017, na forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI LEI Nº. 1.610/2017 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017 DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE, SOBRE O REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO, EM PERCENTUAL DE 7,64% (SETE VÍRGULA SESSENTA E QUATRO POR CENTO), CONFORME — DETERMINAÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DE Nº. 31, DE 12.01.2017, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PACOTI-CE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PACOTI-CE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica concedido reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) sobre os vencimentos base dos professores do Magistério do Município de Pacoti-Ce, com vinculação efetiva. Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput aplica-se a todas as categorias de Professores, com vinculação efetiva, no âmbito desta Municipalidade. Art. 2º Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no Orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 (primeiro) de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE P CQTI-CE, em 24 de fevereiro de 2017. Ieícano LEITE Prefeito Municipal Av. Coronel José Cícero Sampaio, Nº 663, Centro, Pacoti/CE. CEP: 62770 000, Contato (085) 33251413 CNPJ): 07.910.755/0001 72 CGF: 06.920.183 8